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quinta-feira, 25 de agosto de 2022

PDP Bahiafarma x INDAR para INSULINA RECURSO INDEFERIDO PELO MS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/08/2022 | Edição: 162 | Seção: 1 | Página: 264

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

DESPACHO Nº 99/2022

Processo nº 25000.058635/2017-83

Interessado: Fundação Baiana de Pesquisa Cientifica e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos - BAHIAFARMA.

Assunto: Recurso administrativo interposto em face da decisão do Comitê Deliberativo (CD) pela não continuidade da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do produto Insulina Humana Recombinante (NPH e Regular).

Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados pela Coordenação-Geral do Complexo Industrial da Saúde - CGCIS/SCTIE/MS, por meio do Relatório s/nº (id SEI/MS 0026509582), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde, nos termos do PARECER nº 00350/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, do DESPACHO nº 01843/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU e do DESPACHO nº 01850/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, e INDEFIRO o recurso administrativo interposto pela Fundação Baiana de Pesquisa Cientifica e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos - BAHIAFARMA.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro

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