DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/08/2022 | Edição: 162 | Seção: 1 | Página: 264
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
DESPACHO
Nº 99/2022
Processo
nº 25000.058635/2017-83
Interessado: Fundação Baiana
de Pesquisa Cientifica e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e
Distribuição de Medicamentos - BAHIAFARMA.
Assunto: Recurso administrativo
interposto em face da decisão do Comitê Deliberativo (CD) pela não continuidade
da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do produto Insulina Humana
Recombinante (NPH e Regular).
Decisão: À vista do que consta
dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato
apresentados pela Coordenação-Geral do Complexo Industrial da Saúde -
CGCIS/SCTIE/MS, por meio do Relatório s/nº (id SEI/MS 0026509582), bem como as
razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da
Saúde, nos termos do PARECER nº 00350/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, do DESPACHO nº
01843/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU e do DESPACHO nº 01850/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, e
INDEFIRO o recurso administrativo interposto pela Fundação Baiana de Pesquisa
Cientifica e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de
Medicamentos - BAHIAFARMA.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro
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