DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 17/08/2022 | Edição: 156 | Seção: 1 | Página: 11
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Agricultura Familiar e
Cooperativismo
PORTARIA
SAF/MAPA Nº 287, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Institui o Projeto Hubtech da
Agricultura Familiar, o qual trata do desenvolvimento de arranjos institucionais
- Hubs Virtuais para disponibilizar informação e conteúdo agropecuário
relevante para os extensionistas, agricultores e outros públicos relacionados,
convergindo as ações de diversas instituições do Agro Brasileiro.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA
FAMILIAR E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36 do Anexo I do
Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o que consta dos
autos do Processo nº 21000.038149/2020-93, resolve:
Art. 1º Fica instituído o
Projeto Hubtech da Agricultura Familiar, no âmbito do Programa Ater Digital do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, destinado a desenvolver
arranjos institucionais - Hubs Virtuais - como ferramentas capazes de catalisar
esforços de organizações públicas, privadas e não-governamentais, visando à
criação de ambientes virtuais com informações consolidadas de diferentes
instituições, a fim de disponibilizar informação e conteúdo agropecuários
relevantes para os extensionistas, agricultores e outros públicos relacionados.
Art. 2º O Projeto Hubtech da
Agricultura Familiar tem como objetivos:
I - sistematizar e
disponibilizar tecnologias e conhecimentos das cadeias de valor e outras
temáticas relacionadas a técnicos de extensão e produtores, para o
fortalecimento da agricultura familiar;
II - promover o uso de
ferramentas digitais e/ou remotas para organizar e disponibilizar conhecimentos
e informações atualizadas para a agricultura familiar em diferentes áreas;
III - criar mecanismos e
qualificações para a identificação de demandas dos extensionistas e
agricultores familiares, e ações de transferência de conhecimento por meio de
dispositivos eletrônicos;
IV - desenvolver metodologias
de ação e ferramentas de treinamento e networking, adaptadas às necessidades
das regiões-alvo e de acordo com os perfis atendidos, para facilitar a
interação entre produtores e demais atores; e
V - aproximar o universo
acadêmico e a extensão rural às unidades produtivas, por meio do intercâmbio de
conhecimento e de tecnologias, de forma que possam contribuir mutuamente para o
crescimento do agronegócio.
Art. 3º Os Hubs Virtuais serão
implementados por meio de duas estratégias complementares:
I - Hubs Virtuais concentrados
por cadeia produtiva, englobando territórios relevantes e cadeias, com o
objetivo de estruturar polos de desenvolvimento no ambiente rural; e
II - Hubs Virtuais temáticos
sob demanda, cuja execução depende da necessidade local e/ou dos parceiros,
seja do setor produtivo ou outros.
Art. 4º Os Hubs virtuais
deverão atuar por meio das seguintes ações:
I - curadoria, organização e
sistematização das informações/conteúdos;
II - elaboração de conteúdo;
III - disponibilização de
conhecimento de forma digitais e/ou remotas e sistemática;
IV - identificação de demandas
agropecuárias; e
V - fomento e criação de
espaço virtual de interação, aprendizagem e trabalho em rede.
Parágrafo único. Os Hubs
Virtuais serão desenvolvidos de forma majoritariamente virtual, por
profissionais com formação heterogênea, pertencentes a instituições que
aderirem ao Projeto, de modo a agregar informações em várias cadeias de valor e
temas.
Art. 5ºQuanto à origem e
geração, as informações disponibilizadas pelos Hubs Virtuais poderão ser:
I - recebidas e produzidas,
periodicamente, pelas instituições que compõem as redes dos Hubs Virtuais;
II - coletadas junto a
instituições ou pessoas físicas que não façam parte da rede dos Hubs Virtuais,
mas tenham expertise no tema; e
III - produzidas por meio de
estudos ad hoc, dentro do quais serão realizados trabalhos específicos, com
recortes temáticos, regionais ou institucionais, entre outros temas.
Art. 6º Para os fins desta
Portaria, consideram-se parceiros do Projeto Hubtech da Agricultura Familiar as
organizações públicas, privadas e não-governamentais que englobam instituições
de pesquisa, empresas do agronegócio, cooperativas, empresas de assistência
técnica, nacionais ou internacionais, da administração direta e indireta, a
sociedade civil organizada, instituições de ensino, entre outras congêneres,
desde que ligadas a temáticas e/ou cadeias produtivas agropecuárias de
interesse para a agricultura familiar.
Parágrafo único. As
instituições de ensino de que trata o caput são as universidades, faculdades,
institutos e escolas técnicas federais, estaduais, municipais, além das Escolas
Família Agrícola, públicas ou privadas, sem fins lucrativos.
Art. 7º Os instrumentos de
parceria para a participação no Projeto Hubtech da Agricultura Familiar são:
I - acordos de cooperação
técnica - para instituições públicas e privadas, quando não envolverem
transferência de recursos financeiros, no caso em que a instituição fará parte
da governança dos Hubs Virtuais (modelos contidos Anexos I, II e III desta
Portaria);
II - termo de autorização de
uso de obras - para as situações em que as instituições e/ou pessoas físicas
participarem somente aportando informações e conteúdos aos Hubs Virtuais
(modelos contidos nos Anexos IV e V desta Portaria);
III - convênio, contratos de
repasse, termo de execução descentralizada, termo de fomento ou outros
instrumentos congêneres para ações específicas não listadas acima, quando
houver necessidade de repasse de recursos financeiros; e
IV - contratação, via Agência
Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER, e outros
instrumentos congêneres, quando envolver ações de Assistência Técnica e
Extensão Rural (ATER) remota em projetos ligados aos Hubs Virtuais.
Art. 8º A Secretaria de
Agricultura Familiar e Cooperativismo, coordenadora do Projeto Hubtech da
Agricultura Familiar, fica autorizada a firmar convênio, contratos de repasse,
termo de execução descentralizada, termo de fomento ou outros instrumentos
congêneres, desde que seja observada a legislação de regência.
Art. 9º Os recursos
financeiros necessários para a execução do Projeto Hubtech da Agricultura
Familiar a que se refere esta Portaria deverão estar previstos no orçamento
anual da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Órgão proponente,
podendo ainda serem provenientes de Fundos geridos pelos respectivos
proponentes ou por empréstimos e doações, nos termos do Decreto nº 9.764, de 11
de abril de 2019, ou por meio de parceria com outros órgãos ou entidades da
administração pública.
Art. 10. As diretrizes
operacionais e a estrutura da governança do Projeto Hubtech da Agricultura
Familiar serão definidas em Manual próprio, elaborado pela Secretaria de
Agricultura Familiar e Cooperativismo.
Parágrafo único. O procedimento
de apresentação da proposta e os documentos que serão exigidos do proponente
para celebrar os instrumentos presentes nos Anexos I, II, III, IV e V desta
Portaria serão dispostos no Manual a que se refere o caput.
Art. 11. Esta Portaria entra em
vigor em 17 de agosto de 2022.
MARCIO
CANDIDO ALVES
ANEXO I

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