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quarta-feira, 17 de agosto de 2022

Projeto Hubtech da Agricultura Familiar

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/08/2022 | Edição: 156 | Seção: 1 | Página: 11

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo

PORTARIA SAF/MAPA Nº 287, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

Institui o Projeto Hubtech da Agricultura Familiar, o qual trata do desenvolvimento de arranjos institucionais - Hubs Virtuais para disponibilizar informação e conteúdo agropecuário relevante para os extensionistas, agricultores e outros públicos relacionados, convergindo as ações de diversas instituições do Agro Brasileiro.

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o que consta dos autos do Processo nº 21000.038149/2020-93, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Projeto Hubtech da Agricultura Familiar, no âmbito do Programa Ater Digital do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, destinado a desenvolver arranjos institucionais - Hubs Virtuais - como ferramentas capazes de catalisar esforços de organizações públicas, privadas e não-governamentais, visando à criação de ambientes virtuais com informações consolidadas de diferentes instituições, a fim de disponibilizar informação e conteúdo agropecuários relevantes para os extensionistas, agricultores e outros públicos relacionados.

Art. 2º O Projeto Hubtech da Agricultura Familiar tem como objetivos:

I - sistematizar e disponibilizar tecnologias e conhecimentos das cadeias de valor e outras temáticas relacionadas a técnicos de extensão e produtores, para o fortalecimento da agricultura familiar;

II - promover o uso de ferramentas digitais e/ou remotas para organizar e disponibilizar conhecimentos e informações atualizadas para a agricultura familiar em diferentes áreas;

III - criar mecanismos e qualificações para a identificação de demandas dos extensionistas e agricultores familiares, e ações de transferência de conhecimento por meio de dispositivos eletrônicos;

IV - desenvolver metodologias de ação e ferramentas de treinamento e networking, adaptadas às necessidades das regiões-alvo e de acordo com os perfis atendidos, para facilitar a interação entre produtores e demais atores; e

V - aproximar o universo acadêmico e a extensão rural às unidades produtivas, por meio do intercâmbio de conhecimento e de tecnologias, de forma que possam contribuir mutuamente para o crescimento do agronegócio.

Art. 3º Os Hubs Virtuais serão implementados por meio de duas estratégias complementares:

I - Hubs Virtuais concentrados por cadeia produtiva, englobando territórios relevantes e cadeias, com o objetivo de estruturar polos de desenvolvimento no ambiente rural; e

II - Hubs Virtuais temáticos sob demanda, cuja execução depende da necessidade local e/ou dos parceiros, seja do setor produtivo ou outros.

Art. 4º Os Hubs virtuais deverão atuar por meio das seguintes ações:

I - curadoria, organização e sistematização das informações/conteúdos;

II - elaboração de conteúdo;

III - disponibilização de conhecimento de forma digitais e/ou remotas e sistemática;

IV - identificação de demandas agropecuárias; e

V - fomento e criação de espaço virtual de interação, aprendizagem e trabalho em rede.

Parágrafo único. Os Hubs Virtuais serão desenvolvidos de forma majoritariamente virtual, por profissionais com formação heterogênea, pertencentes a instituições que aderirem ao Projeto, de modo a agregar informações em várias cadeias de valor e temas.

Art. 5ºQuanto à origem e geração, as informações disponibilizadas pelos Hubs Virtuais poderão ser:

I - recebidas e produzidas, periodicamente, pelas instituições que compõem as redes dos Hubs Virtuais;

II - coletadas junto a instituições ou pessoas físicas que não façam parte da rede dos Hubs Virtuais, mas tenham expertise no tema; e

III - produzidas por meio de estudos ad hoc, dentro do quais serão realizados trabalhos específicos, com recortes temáticos, regionais ou institucionais, entre outros temas.

Art. 6º Para os fins desta Portaria, consideram-se parceiros do Projeto Hubtech da Agricultura Familiar as organizações públicas, privadas e não-governamentais que englobam instituições de pesquisa, empresas do agronegócio, cooperativas, empresas de assistência técnica, nacionais ou internacionais, da administração direta e indireta, a sociedade civil organizada, instituições de ensino, entre outras congêneres, desde que ligadas a temáticas e/ou cadeias produtivas agropecuárias de interesse para a agricultura familiar.

Parágrafo único. As instituições de ensino de que trata o caput são as universidades, faculdades, institutos e escolas técnicas federais, estaduais, municipais, além das Escolas Família Agrícola, públicas ou privadas, sem fins lucrativos.

Art. 7º Os instrumentos de parceria para a participação no Projeto Hubtech da Agricultura Familiar são:

I - acordos de cooperação técnica - para instituições públicas e privadas, quando não envolverem transferência de recursos financeiros, no caso em que a instituição fará parte da governança dos Hubs Virtuais (modelos contidos Anexos I, II e III desta Portaria);

II - termo de autorização de uso de obras - para as situações em que as instituições e/ou pessoas físicas participarem somente aportando informações e conteúdos aos Hubs Virtuais (modelos contidos nos Anexos IV e V desta Portaria);

III - convênio, contratos de repasse, termo de execução descentralizada, termo de fomento ou outros instrumentos congêneres para ações específicas não listadas acima, quando houver necessidade de repasse de recursos financeiros; e

IV - contratação, via Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER, e outros instrumentos congêneres, quando envolver ações de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) remota em projetos ligados aos Hubs Virtuais.

Art. 8º A Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, coordenadora do Projeto Hubtech da Agricultura Familiar, fica autorizada a firmar convênio, contratos de repasse, termo de execução descentralizada, termo de fomento ou outros instrumentos congêneres, desde que seja observada a legislação de regência.

Art. 9º Os recursos financeiros necessários para a execução do Projeto Hubtech da Agricultura Familiar a que se refere esta Portaria deverão estar previstos no orçamento anual da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Órgão proponente, podendo ainda serem provenientes de Fundos geridos pelos respectivos proponentes ou por empréstimos e doações, nos termos do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, ou por meio de parceria com outros órgãos ou entidades da administração pública.

Art. 10. As diretrizes operacionais e a estrutura da governança do Projeto Hubtech da Agricultura Familiar serão definidas em Manual próprio, elaborado pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo.

Parágrafo único. O procedimento de apresentação da proposta e os documentos que serão exigidos do proponente para celebrar os instrumentos presentes nos Anexos I, II, III, IV e V desta Portaria serão dispostos no Manual a que se refere o caput.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em 17 de agosto de 2022.

MARCIO CANDIDO ALVES

ANEXO I

MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

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