DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/08/2022 | Edição: 162 | Seção: 1 | Página: 265
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde
PORTARIA
SVS Nº 30, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Estabelece os procedimentos
gerais de instituição do Programa de Gestão do Trabalho (PGT) no âmbito da
Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
O Secretário de Vigilância em
Saúde do Ministério da Saúde, no uso da competência que lhe foi atribuída pela
Portaria GM/MS n° 323, de 22 de junho de 2020, e tendo em vista o disposto na
Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, no Decreto n° 11.072, de 17
de maio de 2022 e considerando as atribuições do art. 5º da Portaria GM/MS nº
40, de 11 de janeiro de 2022 e de suas atualizações, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria
estabelece os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão do
Trabalho (PGT) no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da
Saúde (SVS/MS)
§ 1º Além do disposto nesta
Portaria, deverão ser observados:
I - o Decreto nº 11.072, de 17
de maio de 2022;
II - a Instrução Normativa
SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020;
III - a Portaria GM/MS nº 40,
de 11 de janeiro de 2022 (alterada pela Portaria GM/MS nº 1.358, de 3 junho de
2022), e
IV - demais normas aplicáveis.
§ 2º O disposto nesta Portaria
se aplica a todos os servidores públicos, ocupantes de cargos em comissão e
função comissionada, empregados públicos e contratados temporários, em
exercício nas unidades administrativas da Secretaria de Vigilância em Saúde do
Ministério da Saúde (SVS/MS), conforme art. 3º da Portaria GM/MS nº 40, de 2022
(alterada pela Portaria GM/MS nº 1.358, de 3 junho de 2022).
ANEXO:
0 comentários:
Postar um comentário