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quinta-feira, 25 de agosto de 2022

Programa de Gestão do Trabalho (PGT) no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/08/2022 | Edição: 162 | Seção: 1 | Página: 265

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA SVS Nº 30, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Estabelece os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão do Trabalho (PGT) no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.

O Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria GM/MS n° 323, de 22 de junho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, no Decreto n° 11.072, de 17 de maio de 2022 e considerando as atribuições do art. 5º da Portaria GM/MS nº 40, de 11 de janeiro de 2022 e de suas atualizações, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão do Trabalho (PGT) no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS)

§ 1º Além do disposto nesta Portaria, deverão ser observados:

I - o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022;

II - a Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020;

III - a Portaria GM/MS nº 40, de 11 de janeiro de 2022 (alterada pela Portaria GM/MS nº 1.358, de 3 junho de 2022), e

IV - demais normas aplicáveis.

§ 2º O disposto nesta Portaria se aplica a todos os servidores públicos, ocupantes de cargos em comissão e função comissionada, empregados públicos e contratados temporários, em exercício nas unidades administrativas da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS), conforme art. 3º da Portaria GM/MS nº 40, de 2022 (alterada pela Portaria GM/MS nº 1.358, de 3 junho de 2022).

ANEXO:

Art. 2º Para fins do dispostonesta Portaria, considera-se:

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