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segunda-feira, 15 de agosto de 2022

Instituido grupo de trabalho no âmbito do Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, com o propósito de planejar o Exercício de Segurança Física Nuclear no Porto do Rio de Janeiro em 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/08/2022 | Edição: 154 | Seção: 1 | Página: 9

Órgão: Presidência da República/Gabinete de Segurança Institucional/Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro

RESOLUÇÃO CASLON Nº 18, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

Institui grupo de trabalho para planejar o Exercício de Física Nuclear em Porto, no ano de 2022 (ESFPORTO-RJ 2022).

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de COORDENADOR DO COMITÊ DE ARTICULAÇÃO NAS ÁREAS DE SEGURANÇA E LOGÍSTICA DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 22 e 23 do Decreto nº 9.865, de 27 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho no âmbito do Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, com o propósito de planejar o Exercício de Segurança Física Nuclear no Porto do Rio de Janeiro em 2022.

Art. 2º O grupo de trabalho será integrado por representantes, titular e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, por meio:

a) do Departamento de Coordenação Nuclear, que o coordenará; e

b) da Agência Brasileira de Inteligência;

II - Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio:

a) da Secretaria de Operações Integradas;

b) da Superintendência Regional de Polícia Federal no Rio de Janeiro;

c) da Coordenação de Enfrentamento ao Terrorismo da Diretoria de Inteligência Policial da Polícia Federal;

d) do Núcleo de Polícia Marítima da Delegacia Regional Executiva da Superintendência Regional de Polícia Federal no Rio de Janeiro;

e) da Polícia Rodoviária Federal;

f) da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis;

g) da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Rio de Janeiro;

h) da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis da Bahia; e

i) da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis de São Paulo;

III - Ministério da Defesa, por meio:

a) do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

b) do Comando da Marinha;

c) do Comando do Exército; e

d) do Comando da Aeronáutica;

IV - Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

V - Ministério da Infraestrutura, por meio da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários;

VI - Ministério da Saúde;

VII - Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;

VIII - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq;

IX - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ;

X - Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB;

XI - Eletrobras Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR;

XII - Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;

XIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;

XIV - Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio:

a) da Secretaria de Estado de Polícia Militar;

b) da Secretaria de Estado de Polícia Civil;

c) da Secretaria de Estado de Defesa Civil, por meio do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro; e

d) do Instituto Estadual do Ambiente.

§ 1º Cada membro do grupo de trabalho terá ao menos um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros do grupo de trabalho e respectivos suplentes serão indicados, via ofício, pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados por ato do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 3º Os representantes, titulares e suplentes, indicados deverão, se possível, pertencer aos órgãos e entidades integrantes do Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.

Art. 3º O grupo de trabalho será composto, ainda, por representantes convidados, titulares e suplentes, indicados pelos titulares dos órgãos e entidades a seguir relacionados, sem direito a voto:

I - Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, por meio:

a) da Guarda Municipal do Rio de Janeiro da Secretaria Municipal de Ordem Pública; e

b) da Companhia de Engenharia de Tráfego;

II - Práticos do Rio de Janeiro - Empresa de Praticagem dos Portos do Estado do Rio de Janeiro;

III - Terminal de Contêineres MultiRio; e

IV -International Container Terminal ServicesRio Brasil 1.

§ 1º Cada representante convidado terá ao menos um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os representantes convidados e respectivos suplentes serão indicados, via ofício, pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados por ato do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 3º Os representantes convidados, titulares e suplentes, indicados deverão, se possível, pertencer aos órgãos e entidades integrantes do Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.

Art. 4º A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º O grupo de trabalho terá duração de noventa dias, contados a partir da data de publicação do ato de designação de seus representantes, prorrogável uma vez, por igual período.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de setembro de 2022.

AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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