DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/08/2022 | Edição: 162 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 11.183, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Altera o Decreto nº 6.592, de
2 de outubro 2008, que regulamenta o disposto na Lei nº 11.631, de 27 de
dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema
Nacional de Mobilização - SINAMOB.
OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.631,
de 27 de dezembro de 2007,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 6.592, de
2 de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º Os Órgãos de
Direção Setorial serão organizados por meio dos seguintes subsistemas:
II - o Subsistema Setorial de
Mobilização Política Interna, sob a direção da Casa Civil da Presidência da
República;
III - o Subsistema Setorial de
Mobilização Política Externa, sob a direção do Ministério das Relações
Exteriores;
IV - o Subsistema Setorial de
Mobilização Social, sob a direção do Ministério da Cidadania, integrado pelos
seguintes órgãos:
a) Ministério da Educação;
b) Ministério do Meio
Ambiente;
c) Ministério da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos;
d) Ministério da Saúde;
e) Ministério do Trabalho e
Previdência; e
f) Ministério do Turismo;
V - o Subsistema Setorial de
Mobilização Científico-Tecnológica, sob a direção do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações;
VI - o Subsistema Setorial de
Mobilização Econômica, sob a direção do Ministério da Economia, integrado pelos
seguintes órgãos:
a) Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento;
b) Ministério da
Infraestrutura; e
c) Ministério de Minas e
Energia;
VII - o Subsistema Setorial de
Mobilização de Proteção e Defesa Civil, sob a direção do Ministério do
Desenvolvimento Regional;
VIII - o Subsistema Setorial
de Mobilização Psicológica, sob a direção da Secretaria Especial de Comunicação
Social do Ministério das Comunicações;
IX - o Subsistema Setorial de
Mobilização de Segurança, sob a direção do Ministério da Justiça e Segurança
Pública; e
X - o Subsistema Setorial de
Mobilização de Inteligência, sob a direção do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República." (NR)
"Art. 10.
...........................................................................................................
III - Subsistema Setorial de
Mobilização de Política Externa: incentivar a cooperação internacional, a fim
de obter apoio, recursos e meios fora dos limites territoriais do País, e
tratar de temas relacionados à Política Externa, em benefício da Mobilização
Nacional;
V - Subsistema Setorial de
Mobilização Científico-Tecnológica: compatibilizar o desenvolvimento da
pesquisa e da infraestrutura científica e tecnológica para atender às
necessidades de Mobilização Nacional;
VI - Subsistema Setorial de
Mobilização Econômica: adequar a estrutura econômica do País às necessidades de
Mobilização Nacional;
VII - Subsistema Setorial de
Mobilização Psicológica: motivar, informar e preparar a sociedade para o
enfrentamento de agressão estrangeira, e agir para a obtenção da opinião
pública, nacional e internacional, favorável aos interesses nacionais;
VIII - Subsistema Setorial de
Mobilização de Proteção e Defesa Civil: desenvolver ações para o enfrentamento
de situações emergenciais identificadas pela Mobilização Nacional;
.........................................................................................................................."
(NR)
"Art. 13.
..........................................................................................................
II - o Ministro de Estado ou o
ocupante de Cargo Comissionado Executivo de nível 18 ou equivalente dos
seguintes órgãos:
a) Casa Civil da Presidência
da República;
b) Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República;
c) Ministério da Cidadania;
d) Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações;
e) Ministério das
Comunicações, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social;
f) Ministério do
Desenvolvimento Regional;
g) Ministério da Economia;
h) Ministério da Justiça e
Segurança Pública; e
i) Ministério das Relações
Exteriores.
§ 1º Em suas ausências e seus
impedimentos, o Presidente do Comitê do SINAMOB será substituído pelo Chefe do
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa.
§ 2º Cada membro do Comitê do
SINAMOB terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus
impedimentos.
§ 3º O Presidente do Comitê do
SINAMOB poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e
privadas, para participar de suas reuniões, ou para integrar Câmaras Técnicas
ou Grupos de Trabalho, sem direito a voto." (NR)
"Art. 21. A Secretaria
Executiva será exercida pelo Órgão Central de que trata o inciso I docaputdo
art. 6º.
§ 1º A Secretaria Executiva
será composta de, no mínimo, um representante de cada Órgão de Direção Setorial
de que trata o inciso II docaputdo art. 6º.
§ 2º A função de
Secretário-Executivo será exercida por oficial general da área de Mobilização
Nacional do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa,
indicado pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e designado em
ato do Presidente do Comitê do SINAMOB." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os
seguintes dispositivos:
I - docaputdo art. 9º do
Decreto nº 6.592, de 2008:
a) as alíneas "a" a
"j" do inciso III; e
b) as alíneas "a" a
"f" do inciso V; e
II - o parágrafo único do art.
21.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de
2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Paulo
Sérgio Nogueira de Oliveira
Presidente
da República Federativa do Brasil
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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