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terça-feira, 23 de agosto de 2022

Portaria SENATRAN nº 1526 de 17 de dezembro de 2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/08/2022 | Edição: 159 | Seção: 1 | Página: 185

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Trânsito

PORTARIA Nº 1.090, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

Altera a Portaria SENATRAN nº 1526, de 17 de dezembro de 2021, que estabelece os valores a serem cobrados pelos acessos, consultas, transações eletrônicas, emissão de laudo ou certificado e geração de arquivos das bases de dados dos sistemas organizados e mantidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), e respectivos subsistemas.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os inciso I, VIII, IX, X e XXX do art. 19 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta no processo administrativo nº 80000.023099/2012-07, resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SENATRAN nº 1526, de 17 de dezembro de 2021, que estabelece os valores a serem cobrados pelos acessos, consultas, transações eletrônicas, emissão de laudo ou certificado e geração de arquivos das bases de dados dos sistemas organizados e mantidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), e respectivos subsistemas.

ANEXO

Art. 2º A Portaria SENATRAN nº1526, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

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