DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 22/08/2022 | Edição: 159 | Seção: 1 | Página: 185
Órgão: Ministério
da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Trânsito
PORTARIA
Nº 1.090, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Portaria SENATRAN nº
1526, de 17 de dezembro de 2021, que estabelece os valores a serem cobrados
pelos acessos, consultas, transações eletrônicas, emissão de laudo ou
certificado e geração de arquivos das bases de dados dos sistemas organizados e
mantidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), e respectivos
subsistemas.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE
TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os inciso I, VIII, IX, X e XXX
do art. 19 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta no processo administrativo
nº 80000.023099/2012-07, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a
Portaria SENATRAN nº 1526, de 17 de dezembro de 2021, que estabelece os valores
a serem cobrados pelos acessos, consultas, transações eletrônicas, emissão de
laudo ou certificado e geração de arquivos das bases de dados dos sistemas
organizados e mantidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), e
respectivos subsistemas.
ANEXO
Art. 2º A Portaria SENATRAN nº1526, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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