Texto permite contingenciamento
de parte do dinheiro do fundo, o que era proibido até então
Andréa Rêgo Barros/Prefeitura
de Recife
A Medida Provisória (MP
)1136/22 traz novas regras para a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A Lei
Complementar 177/21 proibia o contingenciamento de recursos das fontes
vinculadas ao fundo.
A MP editada nessa
segunda-feira (29) retira essa proibição da lei e estabelece limites para a
aplicação desses recursos em despesas. Para 2022, o limite é de R$ 5,555
bilhões. Nos anos seguintes, o limite é um percentual do total da receita
prevista no ano: 58% em 2023, 68% em 2024, 78% em 2025, 88% em 2026 e 100% em
2027.
A medida provisória considera
como receita prevista no ano a receita estimada e encaminhada pelo Poder
Executivo federal ao Congresso Nacional no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA).
Veto
Ao
alocar os recursos do fundo na reserva de contingência, o governo pode
inviabilizar o uso desses valores no financiamento de programas e projetos prioritários.
No ano passado, quando
sancionou a Lei
Complementar 177/21 com a proibição de contingenciamento, o
governo vetou justamente essa parte, mas o
veto foi derrubado pelos parlamentares. Em julho de 2022, deputados e
senadores rejeitaram
uma nova tentativa do governo de retirar recursos do fundo, prevista no PLN
17/22.
O fundo
O FNDCT tem sido uma das principais fontes de recursos para o desenvolvimento
da infraestrutura científica e tecnológica das instituições públicas – como universidades
e institutos de pesquisa –, e da inovação tecnológica nas empresas com recursos
não reembolsáveis.
O fundo foi criado em 1969
para apoiar financeiramente programas e projetos prioritários de
desenvolvimento científico e tecnológico nacionais, tendo como fonte de receita
os incentivos fiscais, empréstimos de instituições financeiras, contribuições e
doações de entidades públicas e privadas.
Em 1998, o governo federal
criou os fundos setoriais, cujos recursos foram alocados no FNDCT. A intenção era
permitir um fluxo contínuo de recursos orçamentários e financeiros com
mecanismos eficientes de decisão no apoio à pesquisa e ao desenvolvimento, em
todos os níveis, com altos padrões de qualidade.
Tramitação
A medida provisória será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do
Senado.
Da Agência Senado
Edição – ND
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