DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 17/08/2022 | Edição: 156 | Seção: 1 | Página: 123
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral
de Inspeção e Fiscalização Sanitária
RESOLUÇÃO-RE
Nº 2.676, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e
Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da
Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida
preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ANA
CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: GENERAL MILLS
BRASIL ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 61586558001329
Produto - (Lote): PICOLE MARCA
HAAGEN DAZS COOKIES E CREAM PICOLE 70G 80ML (TODOS OS LOTES COM DATA DE
VALIDADE ENTRE 16/05/2023 E 29/06/2023); PICOLE MARCA HAAGEN DAZS VANILLA
CARAMEL ALMOND 70G 80ML (TODOS OS LOTES COM DATA DE VALIDADE ENTRE 16/05/2023 E
29/06/2023); SORVETE MARCA HAAGEN DAZS MACADAMIA NUT BRITTLE POTE 415G 473ML
(TODOS OS LOTES COM DATA DE VALIDADE ENTRE 16/05/2023 E 29/06/2023); SORVETE
MARCA HAAGEN DAZS MACADAMIA NUT BRITTLE COPO 87G 100ML(TODOS OS LOTES COM DATA
DE VALIDADE ENTRE 16/05/2023 E 29/06/2023 ); SORVETE MARCA HAAGEN DAZS BELGIAN
CHOCOLATE POTE 415G 473ML (TODOS OS LOTES COM DATA DE VALIDADE ENTRE 16/05/2023
E 29/06/2023 );
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 4552756/22-3
Assunto: 70351 - Ações de
Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização:
Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso
Recolhimento - Voluntário
Motivação: Considerando o
recebimento de comunicado de recolhimento voluntário da empresa GENERAL MILLS
BRASIL ALIMENTOS LTDA. CNPJ: 61.586.558/0013-29, referente a todos os lotes que
apresentam data de validade entre 16/05/2023 e 29/06/2023 dos produtos: pote de
sorvete Häagen-Dazs Belgian Chocolate - sorvete de chocolate com pedaços de
chocolate (pote 415g / 473mL); copinho de sorvete Häagen-Dazs Macadamia Nut
Brittle - sorvete sabor baunilha com macadâmia crocante (copinho 87g / 100mL);
pote de sorvete Häagen-Dazs Macadamia Nut Brittle - sorvete sabor baunilha com
macadâmia crocante (pote 415g / 473mL); picolé Häagen-Dazs Vanilla Caramel
Almond - sorvete sabor baunilha com calda de caramelo salgado e cobertura de
chocolate ao leite com amêndoas 70g (picolé 70g / 80mL); picolé Häagen-Dazs
Cookies & Cream - sorvete sabor baunilha com pedaços de biscoito 70g
(picolé 70g / 80mL). O recolhimento foi motivado pela identificação da
substância 2-cloroetanol (2-CE) nesses produtos, proveniente do aroma de
baunilha usado nesses sorvetes e picolés. O 2-CE é uma substância para a qual
não é possível afastar o potencial genotóxico. Dessa forma, potenciais riscos à
saúde, por serem inconclusivos, não podem ser afastados. Não existem limites
tolerados na legislação brasileira para essa substância. Portanto, a empresa
infringe o inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969
, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999
e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de
2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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