DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/08/2022 | Edição: 162 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI
COMPLEMENTAR Nº 196, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009
(Lei do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo), para incluir as confederações
de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito entre as
instituições integrantes do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e entre as
instituições a serem autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009
(Lei do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo), passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º As instituições financeiras constituídas sob
a forma de cooperativas de crédito e as confederações de serviço constituídas
por cooperativas centrais de crédito sujeitam-se ao disposto nesta Lei
Complementar, bem como, no que couber, à legislação aplicável ao Sistema
Financeiro Nacional (SFN) e às sociedades cooperativas.
§ 1º As competências legais do Conselho Monetário Nacional
(CMN) e do Banco Central do Brasil em relação às instituições financeiras
aplicam-se às cooperativas de crédito e às confederações de serviço
constituídas por cooperativas centrais de crédito.
ANEXO:
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