DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/08/2022 | Edição: 162 | Seção: 1 | Página: 263
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 3.328, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a
obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de
testes diagnóstico para detecção do Monkeypox Vírus realizados por laboratórios
da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo o
território nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Anexo V à Portaria
de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 22. Este Capítulo
dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de todos
os resultados de testes diagnóstico para detecção da covid-19 e do Monkeypox
Vírus, realizados por laboratórios da rede pública, rede privada,
universitários e quaisquer outros, em todo o território nacional." (NR)
Art. 2º As instituições terão
o prazo máximo de 30 dias para integrar os dados referentes ao Monkeypox Virus
à Rede Nacional de Dados em Saúde - RNDS, nos termos dos arts. 22 e ss. do
Capítulo IV do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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