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quinta-feira, 25 de agosto de 2022

Obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para detecção do Monkeypox Vírus realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo o território nacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/08/2022 | Edição: 162 | Seção: 1 | Página: 263

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.328, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para detecção do Monkeypox Vírus realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo o território nacional.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 22. Este Capítulo dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para detecção da covid-19 e do Monkeypox Vírus, realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo o território nacional." (NR)

Art. 2º As instituições terão o prazo máximo de 30 dias para integrar os dados referentes ao Monkeypox Virus à Rede Nacional de Dados em Saúde - RNDS, nos termos dos arts. 22 e ss. do Capítulo IV do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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