DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 15/08/2022 | Edição: 154 | Seção: 2 | Página: 2
Órgão: Presidência
da República/Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos/Conselho Nacional de
Fertilizantes e Nutrição de Plantas
RESOLUÇÃO
Nº 2, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
Institui Grupo de Trabalho
para a elaboração de proposta de programa de Pesquisa, desenvolvimento e
inovação e de estímulo à produção e ao uso de remineralizadores e agrominerais
silicáticos.
O CONSELHO NACIONAL DE
FERTILIZANTES E NUTRIÇÃO DE PLANTAS - CONFERT, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 12, do Decreto nº 10.991, de 22 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo
de Trabalho, vinculado à Câmara Técnica de Cadeias Emergentes, com o objetivo
de elaborar uma proposta de programa de PD&I, em complemento ao projeto
apresentado pelo Ministério de Minas e Energia ao CONFERT, com ênfase nos
impactos biológicos, agronômicos e ambientais da produção e do uso de
remineralizadores e agrominerais silicáticos nos solos e na produtividade
agropecuária brasileira.
Art. 2º Compete ao Grupo de
Trabalho:
I - Identificar e analisar
estudos e gargalos relacionados a produção e ao uso de remineralizadores e
agrominerais silicáticos como fonte de nutrientes e seus respectivos impactos
biológicos e agronômicos e ambientais nos solos e na produtividade agropecuária
brasileira;
II - propor ações que
viabilizem a implementação das medidas necessárias ao pleno alcance das
diretrizes, objetivos estratégicos, metas e ações do Plano Nacional de
Fertilizantes relacionados a produção e ao uso de remineralizadores e
agrominerais silicáticos; e
III - elaborar um Relatório
Final de Atividades, com conteúdo para subsidiar as discussões no âmbito da
Câmara Técnica de Cadeias Emergentes e do plenário do CONFERT, na decisão sobre
a criação de um programa nacional de pesquisa, desenvolvimento e inovação e o
estímulo ao uso de remineralizadores e agrominerais silicáticos no Brasil.
Parágrafo Único. O Grupo de
Trabalho deverá realizar suas atribuições com a plena observância das
diretrizes elencadas no art. 12 do Decreto nº 10.991, de 2022, e do Regimento
Interno do CONFERT.
Art. 3º Designar os seguintes
membros para compor o Grupo de Trabalho:
I - Órgãos e entidades
pertencentes ao CONFERT:
a) Ministério de Minas e
Energia:
Titular: Enir Sebastião
Mendes, que o coordenará;
Suplente: Miguel Crisostomo
Brito Leite;
Titular: Magda Bergmann;
Suplente: Cimara Monteiro
Bogo; e
Suplente: José Carlos Gaspar.
b) Ministério de Ciência,
Tecnologia e Inovações:
Titular: Tássia Arraes; e
Suplente: Marisa Bazerra de
Mello Monte.
c) Ministério do Meio
Ambiente:
Titular: Heliton Fernandes do
Carmo; e
Suplente: Júlio Henrichs de
Azevedo.
d) Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA:
Titular: Jerri Edson Zilli;
Suplente: Christiane Abreu de
Oliveira Paiva;
Titular: Eder Martins; e
Suplente: Carlos Augusto
Posser Silveira.
e) Associação Brasileira das
Indústrias de Tecnologia em Nutrição Vegetal - ABISOLO:
Titular: Irani Gomide Filho; e
Suplente: José Alberto Nunes
da Silva.
II - Universidades:
Titular: Suzi Huff Teodoro -
Universidade de Brasília (Unb);
Suplente: André Mundustock
Xavier de Carvalho - Universidade Federal de Viçosa (UFV);
Titular: Antônio Nilson
Zamunér Filho - Universidade Federal de Catalão (UFCAT);
Suplente: Antonio Carlos de
Azevedo - Escola Superior de Agricultura (ESALQ/USP); e
Suplente: Paulo Sérgio
Pavinato - Escola Superior de Agricultura (ESALQ/USP).
Parágrafo Único. Cada membro
titular do Grupo de Trabalho terá um ou mais suplentes, que o substituirá em
suas ausências e impedimentos legais.
Art. 4º O Grupo de Trabalho
fará sua primeira reunião em até trinta dias a partir de sua instituição.
Art. 5º O Grupo de Trabalho se
reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente, e extraordinariamente, mediante
convocação de seu coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do
Grupo de Trabalho é de maioria simples e as decisões serão tomadas por
consenso.
§ 2º O Grupo de Trabalho
poderá convidar autoridades e técnicos em sua área de atuação para prestarem
apoio técnico, compartilharem conhecimentos específicos e participarem de suas
reuniões.
Art. 6º Os membros do Grupo de
Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou
por meio de videoconferência.
Art. 7º A participação no
Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não
remunerada.
Art. 8º O Grupo de Trabalho
terá duração de noventa dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 9º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO
AUGUSTO ROCHA VIANA
Presidente
do Conselho
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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