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segunda-feira, 15 de agosto de 2022

Instituído Grupo de Trabalho vinculado à Câmara Técnica de Cadeias Emergentes com o objetivo de elaborar uma proposta de programa de PD&I

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/08/2022 | Edição: 154 | Seção: 2 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos/Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de programa de Pesquisa, desenvolvimento e inovação e de estímulo à produção e ao uso de remineralizadores e agrominerais silicáticos.

O CONSELHO NACIONAL DE FERTILIZANTES E NUTRIÇÃO DE PLANTAS - CONFERT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, do Decreto nº 10.991, de 22 de março de 2022, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, vinculado à Câmara Técnica de Cadeias Emergentes, com o objetivo de elaborar uma proposta de programa de PD&I, em complemento ao projeto apresentado pelo Ministério de Minas e Energia ao CONFERT, com ênfase nos impactos biológicos, agronômicos e ambientais da produção e do uso de remineralizadores e agrominerais silicáticos nos solos e na produtividade agropecuária brasileira.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Identificar e analisar estudos e gargalos relacionados a produção e ao uso de remineralizadores e agrominerais silicáticos como fonte de nutrientes e seus respectivos impactos biológicos e agronômicos e ambientais nos solos e na produtividade agropecuária brasileira;

II - propor ações que viabilizem a implementação das medidas necessárias ao pleno alcance das diretrizes, objetivos estratégicos, metas e ações do Plano Nacional de Fertilizantes relacionados a produção e ao uso de remineralizadores e agrominerais silicáticos; e

III - elaborar um Relatório Final de Atividades, com conteúdo para subsidiar as discussões no âmbito da Câmara Técnica de Cadeias Emergentes e do plenário do CONFERT, na decisão sobre a criação de um programa nacional de pesquisa, desenvolvimento e inovação e o estímulo ao uso de remineralizadores e agrominerais silicáticos no Brasil.

Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho deverá realizar suas atribuições com a plena observância das diretrizes elencadas no art. 12 do Decreto nº 10.991, de 2022, e do Regimento Interno do CONFERT.

Art. 3º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho:

I - Órgãos e entidades pertencentes ao CONFERT:

a) Ministério de Minas e Energia:

Titular: Enir Sebastião Mendes, que o coordenará;

Suplente: Miguel Crisostomo Brito Leite;

Titular: Magda Bergmann;

Suplente: Cimara Monteiro Bogo; e

Suplente: José Carlos Gaspar.

b) Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações:

Titular: Tássia Arraes; e

Suplente: Marisa Bazerra de Mello Monte.

c) Ministério do Meio Ambiente:

Titular: Heliton Fernandes do Carmo; e

Suplente: Júlio Henrichs de Azevedo.

d) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA:

Titular: Jerri Edson Zilli;

Suplente: Christiane Abreu de Oliveira Paiva;

Titular: Eder Martins; e

Suplente: Carlos Augusto Posser Silveira.

e) Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia em Nutrição Vegetal - ABISOLO:

Titular: Irani Gomide Filho; e

Suplente: José Alberto Nunes da Silva.

II - Universidades:

Titular: Suzi Huff Teodoro - Universidade de Brasília (Unb);

Suplente: André Mundustock Xavier de Carvalho - Universidade Federal de Viçosa (UFV);

Titular: Antônio Nilson Zamunér Filho - Universidade Federal de Catalão (UFCAT);

Suplente: Antonio Carlos de Azevedo - Escola Superior de Agricultura (ESALQ/USP); e

Suplente: Paulo Sérgio Pavinato - Escola Superior de Agricultura (ESALQ/USP).

Parágrafo Único. Cada membro titular do Grupo de Trabalho terá um ou mais suplentes, que o substituirá em suas ausências e impedimentos legais.

Art. 4º O Grupo de Trabalho fará sua primeira reunião em até trinta dias a partir de sua instituição.

Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente, e extraordinariamente, mediante convocação de seu coordenador.

§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria simples e as decisões serão tomadas por consenso.

§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar autoridades e técnicos em sua área de atuação para prestarem apoio técnico, compartilharem conhecimentos específicos e participarem de suas reuniões.

Art. 6º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração de noventa dias, prorrogáveis por igual período.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO AUGUSTO ROCHA VIANA

Presidente do Conselho

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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