O cadastramento deverá ser
feito com o código 71, e as eSB com carga horária diferenciada precisam ter INE
próprio. Confira mais recomendações
Foto: Pixabay/Divulgação
Em 2019, o Ministério da Saúde instituiu as equipes de Saúde Bucal (eSB) com carga horária diferenciada, ou seja, que podem operar com 20 ou 30 horas semanais, na Atenção Primária. Para auxiliar gestores locais a fazer o registro/cadastro dessas equipes corretamente, o Ministério da Saúde lançou uma nota técnica com orientações específicas para esse processo.
Resumidamente, essas eSB
deverão ser cadastradas no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (SCNES) com o código 71, além de ter Identificador Nacional de Equipes
(INE) próprio e seguir as vinculações permitidas, descritas no documento. Entre
os critérios, estão:
- Atender à composição profissional e à
carga horária cadastradas sob o risco de não ter o INE homologado e não
receber a transferência federal
- Não substituir equipes com profissionais
de 40 horas por equipes com profissionais de carga horária semanal
diferenciada (como previsto na Portaria
Nº 3.566/2019)
- Uma vez que o INE foi criado e homologado,
o gestor local pode realizar alterações de profissionais, desde que
respeitadas a composição, a vinculação e a carga horária, para continuar
recebendo
- Não integrar profissionais de saúde bucal
cadastrados de forma isolada no SCNES às equipes cadastradas sob o código
71
- Vincular o INE criado para nova eSB de 20h
ou 30h a uma equipe de Atenção Primária (eAP) credenciada e homologada
(excepcionalmente, duas eSB de 20h semanais podem ser vinculadas a uma equipe
de Saúde da Família - eSF)
- A ausência de vinculação ou a vinculação
incorreta acarretará perda de recursos financeiros
- O INE criado é específico por equipe e
município e pode ser ativado ou inativado, além de ser utilizado para
monitoramento, avaliação e repasses federais. Por isso, os gestores são
orientados a não excluir o INE após a homologação
- Para registrar o INE de eSB existentes,
deve ser informada a data de ativação de equipe no SCNES igual à data de
ativação do INE da equipe de Saúde da Família com Saúde Bucal (eSFSB) que
os profissionais de saúde bucal integravam anteriormente, e não a data em
que o INE da eSB foi criado
Leia
aqui a nota técnica completa.
Saiba mais
As eSB com carga horária
diferenciada podem ser compostas exclusivamente por um cirurgião-dentista e um
técnico ou auxiliar de saúde bucal (modalidade 1). A decisão sobre a carga
horária (20h ou 30h) a ser adotada cabe ao gestor local, devendo estar de acordo
com as necessidades do território.
Além da diferenciação de carga
horária e percentual de população adscrita, essas equipes também diferem em
relação aos valores do incentivo financeiro de custeio mensal, correspondendo a
R$ 1.226,50 e R$ 1.839,75, respectivamente. Vale lembrar que, para o pagamento,
é considerada a menor carga horária entre os membros que compõem a eSB.
Para mais informações sobre a
redefinição do registro das eSB no SCNES, leia a Portaria nº 99/SAES/MS, de 7
de fevereiro de 2020, que simplifica a classificação e a descrição das equipes
para a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio.
Ferramenta
Neste ano, o Ministério da
Saúde também lançou uma nova ferramenta no e-Gestor, em que estão disponíveis
para consulta os motivos que podem gerar a suspensão ou alteração no pagamento
de equipes de Saúde Bucal, bem como a situação atual de cada uma delas, como
carga horária inválida ou incompleta; suspensão por órgão de controle;
duplicidade de profissional de saúde bucal e/ou de profissional de saúde da
família; vínculo inválido; e não envio de produção. Confira a novidade neste
link.
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