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quarta-feira, 24 de agosto de 2022

BENEDICTO FONSECA FILHO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores indicado para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da África do Sul e cumulativamente no Reino do Lesoto e na República de Maurício

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/08/2022 | Edição: 161 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Despachos do Presidente da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 475, de 23 de agosto de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 997-DF.

Nº 476, de 23 de agosto de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.153-DF.

Nº 477, de 23 de agosto de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.001-DF.

Nº 478, de 23 de agosto de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor BENEDICTO FONSECA FILHO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da África do Sul e, cumulativamente, no Reino do Lesoto e na República de Maurício.

Nº 479, de 23 de agosto de 2022. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, entre o Governo do Estado do Paraná e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinada a financiar parcialmente o Projeto de Inovação e Modernização da Gestão Pública no Paraná (Programa Paraná Eficiente).

Nº 480, de 23 de agosto de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 4.981, de 24 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2019, que outorga autorização à Associação Rural Jaguarense, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária, no município Jaguaré, Estado do Espírito Santo.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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