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quinta-feira, 25 de agosto de 2022

Ministro da saúde indeferi o recurso administrativo interposto, pelo TECPAR em face da decisão de não continuidade da PDP de Trastuzumabe, conforme previsto no art. 5º da Portaria GM/MS nº 184/2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/08/2022 | Edição: 162 | Seção: 1 | Página: 264

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

DESPACHO Nº 98, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

Processo nº 25000.412523/2017-82

Interessada: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ - TECPAR

Assunto: Recurso administrativo interposto, em face da decisão de não continuidade da PDP de Trastuzumabe, conforme previsto no art. 5º da Portaria GM/MS nº 184/2021.

Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados pela Coordenação-Geral do Complexo Industrial da Saúde - CGCIS/SCTIE/MS, por meio do Relatório s/nº (id SEI/MS 0026265952), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde, nos termos do PARECER n. 00338/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, do DESPACHO N. 01820/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU e do DESPACHO n. 01833/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, e INDEFIRO o recurso administrativo interposto por Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro

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