DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/08/2022 | Edição: 162 | Seção: 1 | Página: 264
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
DESPACHO
Nº 98, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Processo
nº 25000.412523/2017-82
Interessada:
INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ - TECPAR
Assunto: Recurso
administrativo interposto, em face da decisão de não continuidade da PDP de
Trastuzumabe, conforme previsto no art. 5º da Portaria GM/MS nº 184/2021.
Decisão: À vista do que consta
dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato
apresentados pela Coordenação-Geral do Complexo Industrial da Saúde -
CGCIS/SCTIE/MS, por meio do Relatório s/nº (id SEI/MS 0026265952), bem como as
razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da
Saúde, nos termos do PARECER n. 00338/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, do DESPACHO N.
01820/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU e do DESPACHO n. 01833/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, e
INDEFIRO o recurso administrativo interposto por Instituto de Tecnologia do
Paraná - TECPAR.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário