DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 17/08/2022 | Edição: 156-A | Seção: 1 - Extra
A | Página: 1
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO
- RDC Nº 745, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 456, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre
as medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves em virtude da publicação
da Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril 2022, do Ministro de Estado da Saúde,
que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus
(SARS-CoV-2)
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada
em 17 de agosto de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 456, de 17 de dezembro de 2020, publicada no DOU
nº 242-A, de 18 de dezembro de 2020, Seção 1, pág. 17, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"Art. 16.
........................................................
.......................................................
§ 3º Os avisos sonoros devem
recomendar o uso de máscaras faciais, especialmente por pessoas vulneráveis,
com maior risco de infecção por Covid-19, incluindo indivíduos
imunocomprometidos, gestantes e idosos." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os
seguintes dispositivos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 456, de
2020:
I - o art. 3º;
II - o art. 8º;
III - o art. 9º;
IV - o inciso II do art. 13; e
V - o art. 14.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Diretor-Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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