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quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves em virtude da publicação da Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril 2022, do Ministro de Estado da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/08/2022 | Edição: 156-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO - RDC Nº 745, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 456, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves em virtude da publicação da Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril 2022, do Ministro de Estado da Saúde, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2)

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de agosto de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 456, de 17 de dezembro de 2020, publicada no DOU nº 242-A, de 18 de dezembro de 2020, Seção 1, pág. 17, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 16. ........................................................

.......................................................

§ 3º Os avisos sonoros devem recomendar o uso de máscaras faciais, especialmente por pessoas vulneráveis, com maior risco de infecção por Covid-19, incluindo indivíduos imunocomprometidos, gestantes e idosos." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 456, de 2020:

I - o art. 3º;

II - o art. 8º;

III - o art. 9º;

IV - o inciso II do art. 13; e

V - o art. 14.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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