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segunda-feira, 2 de janeiro de 2023

Infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/01/2023 | Edição: 1-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 5

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.373, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 225, § 3º, da Constituição e o disposto nos art. 72, § 4º, e art. 73, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,

ANEXO:

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 6.514, de22 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Revoga decretos, revigora dispositivos e repristina redações

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/01/2023 | Edição: 1-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 6

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.374, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Revoga decretos, revigora dispositivos e repristina redações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 11.321, de 30 de dezembro de 2022;

II - o Decreto nº 11.322, de 30 de dezembro de 2022; e

III - o Decreto nº 11.323, de 30 de dezembro de 2022.

Art. 2º Ficam revigorados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021:

I - o § 1º do art. 5º; e

II - o § 2º do art. 12.

Art. 3º Ficam repristinadas as redações:

I - do Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015, anteriormente à alteração promovida pelo Decreto nº 11.322, de 2022; e

II - do Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, anteriormente às alterações promovidas pelo Decreto nº 11.323, de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Extinção de adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior e regras transitórias

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/01/2023 | Edição: 1-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 6

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.375, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a extinção de adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior e regras transitórias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam extintas as adidâncias tributárias e aduaneiras junto às representações diplomáticas do Brasil no exterior.

Art. 2º O exercício da missão permanente dos adidos tributários e aduaneiros e dos auxiliares de adidos tributários e aduaneiros designados até 22 de dezembro de 2022 e que estejam no exterior será extinto no prazo de trinta dias, contado da data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Para fins de retorno dos servidores, ficam garantidos todos os direitos previstos pela Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, e na legislação aplicável.

Art. 3º Ficam sem efeitos as designações de adidos tributários e aduaneiros e de auxiliares de adidos tributários e aduaneiros publicadas após 22 de dezembro de 2022.

Art. 4º Ficam revogados:

I - a alínea "b" do inciso V docaputdo art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973; e

II - o Decreto nº 11.308, de 23 de dezembro de 2022.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Institui a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, restabelece o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal - PPCDAm

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/01/2023 | Edição: 1-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 2

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.367, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Institui a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, restabelece o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal - PPCDAm e dispõe sobre os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento no Cerrado, na Mata Atlântica, na Caatinga, no Pampa e no Pantanal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 225,capute nos § 1º, § 3º e § 4º, da Constituição,

D E C R E T A :

ANEXO:

Art. 1º Este Decreto:

NOMEAR MÁRCIO COSTA MACÊDO, para exercer o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/01/2023 | Edição: - | Seção: 2 - Edição Especial | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

SECRETARIA-GERAL

DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso I, da Constituição, resolve:

NOMEAR

MÁRCIO COSTA MACÊDO, para exercer o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEAR ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA, para exercer o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/01/2023 | Edição: - | Seção: 2 - Edição Especial | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso I, da Constituição, resolve:

NOMEAR

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA, para exercer o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEAR MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA, para exercer o cargo de Ministra de Estado da Cultura

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/01/2023 | Edição: - | Seção: 2 - Edição Especial | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA CULTURA

DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso I, da Constituição, resolve:

NOMEAR

MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA, para exercer o cargo de Ministra de Estado da Cultura.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEAR MARCO EDSON GONÇALVES DIAS, para exercer o cargo de Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/01/2023 | Edição: - | Seção: 2 - Edição Especial | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso I, da Constituição, resolve:

NOMEAR

MARCO EDSON GONÇALVES DIAS, para exercer o cargo de Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEAR CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO, para exercer o cargo de Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/01/2023 | Edição: - | Seção: 2 - Edição Especial | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso I, da Constituição, resolve:

NOMEAR

CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO, para exercer o cargo de Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEAR JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO, para exercer o cargo de Ministro de Estado das Cidades

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/01/2023 | Edição: - | Seção: 2 - Edição Especial | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DAS CIDADES

DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso I, da Constituição, resolve:

NOMEAR

JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO, para exercer o cargo de Ministro de Estado das Cidades.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEAR JOSE JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE FILHO, para exercer o cargo de Ministro de Estado das Comunicações

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/01/2023 | Edição: - | Seção: 2 - Edição Especial | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso I, da Constituição, resolve:

NOMEAR

JOSE JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE FILHO, para exercer o cargo de Ministro de Estado das Comunicações.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEAR LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS, para exercer o cargo de Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/01/2023 | Edição: - | Seção: 2 - Edição Especial | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso I, da Constituição, resolve:

NOMEAR

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS, para exercer o cargo de Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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