DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 02/01/2023 | Edição: 1-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 6
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 11.375, DE 1º DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a extinção de
adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas
brasileiras no exterior e regras transitórias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.809, de
10 de outubro de 1972,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam extintas as
adidâncias tributárias e aduaneiras junto às representações diplomáticas do
Brasil no exterior.
Art. 2º O exercício da missão
permanente dos adidos tributários e aduaneiros e dos auxiliares de adidos
tributários e aduaneiros designados até 22 de dezembro de 2022 e que estejam no
exterior será extinto no prazo de trinta dias, contado da data da publicação
deste Decreto.
Parágrafo único. Para fins de
retorno dos servidores, ficam garantidos todos os direitos previstos pela Lei
nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, e na legislação aplicável.
Art. 3º Ficam sem efeitos as
designações de adidos tributários e aduaneiros e de auxiliares de adidos
tributários e aduaneiros publicadas após 22 de dezembro de 2022.
Art. 4º Ficam revogados:
I - a alínea "b" do
inciso V docaputdo art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973; e
II - o Decreto nº 11.308, de
23 de dezembro de 2022.
Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de janeiro de
2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando
Haddad
Presidente
da República Federativa do Brasil
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário