DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 26/01/2023 | Edição: 19 | Seção: 1 | Página: 14
Órgão: Ministério
da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
INSTRUÇÃO
NORMATIVA RFB Nº 2.128, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Instrução Normativa
RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, na parte em que dispõe sobre a
apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa
RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 19.
...........................................................................................................
§ 1º
.................................................................................................................
V - a partir do mês de abril
de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições
previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em
decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça
do trabalho.
.................................................................................................................."
(NR)
Art. 2º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON
SAKIYAMA BARREIRINHAS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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