DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 27/01/2023 | Edição: 20 | Seção: 1 | Página: 45
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA
GM/MS Nº 21, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Divulga os montantes anuais
alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Incentivo de
Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/Aids e Hepatites
Virais do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo
de Vigilância em Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único,
do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os
montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos
ao Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das
IST/Aids e Hepatites Virais do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.
Art. 2º Os valores anuais do
Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/Aids
e Hepatites Virais constantes no anexo I serão transferidos em parcelas
mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados.
Parágrafo único. Quando a
divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais do Incentivo de Custeio às
Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/Aids e Hepatites Virais, de
cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas
casas decimais.
Art. 3º Os entes federativos
beneficiados, constantes desta Portaria, que estejam com repasse do Piso Fixo
de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS)
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de
Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de
Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos
(SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não farão jus aos
recursos previstos nesta Portaria, caso a regularização da alimentação dos
sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio,
conforme disposto no art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017.
Art. 4º O Fundo Nacional de
Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos
estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade
com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 5º Os recursos
financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são
oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de
Trabalho - 10.305.5023.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios
para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0002 - Incentivo às Ações de
Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais.
Art. 6º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de
janeiro de 2023.
NÍSIA
TRINDADE LIMA
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