DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 26/01/2023 | Edição: 19 | Seção: 1 | Página: 42
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Torna pública a decisão de não
incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o mesilato de lomitapida
para o tratamento da Hipercolesterolemia Familiar Homozigótica em pacientes
adultos (>18 anos).
Ref.: 25000.058529/2022-67,
0031447721.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21
de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o mesilato de lomitapida para o
tratamento da Hipercolesterolemia Familiar Homozigótica em pacientes adultos
(>18 anos).
Art. 2º A matéria poderá ser
submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação
de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados
fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 3º O relatório de
recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
CARLOS
A. GRABOIS GADELHA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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