DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 23/01/2023 | Edição: 16-A | Seção: 1 - Extra
A | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 11.401, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a vinculação das
entidades da administração pública federal indireta.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da
Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º A vinculação das
entidades da administração pública federal indireta fica estabelecida na forma
do Anexo.
Art. 2º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 9.660, de 1º
de janeiro de 2019;
II - o art. 2º do Decreto nº
10.041, de 3 de outubro de 2019;
III - o Decreto nº 10.108, de
7 de novembro de 2019;
IV - o Decreto nº 10.395, de
10 de junho de 2020;
V - o Decreto nº 10.449, de 9
de agosto de 2020;
VI - o art. 8º do Decreto nº
10.788, de 6 de setembro de 2021;
VII - o Decreto nº 10.861, de
19 de novembro de 2021;
VIII - o art. 7º do Decreto nº
11.202, de 21 de setembro de 2022; e
IX - o inciso IV docaputdo
art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.361, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de janeiro de
2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO
JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther
Dweck
ANEXO
Artigo único. A vinculação dasentidades da administração pública federal indireta é a seguinte:
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