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terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Vinculação Federal com Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/01/2023 | Edição: 16-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.401, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º A vinculação das entidades da administração pública federal indireta fica estabelecida na forma do Anexo.

Art. 2º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019;

II - o art. 2º do Decreto nº 10.041, de 3 de outubro de 2019;

III - o Decreto nº 10.108, de 7 de novembro de 2019;

IV - o Decreto nº 10.395, de 10 de junho de 2020;

V - o Decreto nº 10.449, de 9 de agosto de 2020;

VI - o art. 8º do Decreto nº 10.788, de 6 de setembro de 2021;

VII - o Decreto nº 10.861, de 19 de novembro de 2021;

VIII - o art. 7º do Decreto nº 11.202, de 21 de setembro de 2022; e

IX - o inciso IV docaputdo art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.361, de 1º de janeiro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Esther Dweck

ANEXO

Artigo único. A vinculação dasentidades da administração pública federal indireta é a seguinte:

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