Destaques

segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

Regulamentação da Proctoria em procedimentos intervencionistas é necessária e trará mais segurança ao paciente


por Marcos Tadeu Machado, membro do Conselho de Administração do Instituto Ética Saúde

Nos últimos 25 anos vimos avanços emocionantes em todas as áreas da saúde, em especial na vascular, na radiologia e na cardiologia intervencionista, através de tecnologias disruptivas com imenso potencial. Alternativas estas atraentes aos tratamentos existentes de algumas doenças, bem como novos métodos de intervenção percutânea até então tratadas cirúrgica e clinicamente.

Muitos desses avanços foram impulsionados pela introdução de dispositivos implantáveis, posso citar dentre vários, a válvula aórtica transpercutânea, o dispositivo de fechamento do apêndice atrial esquerdo e tecnologia como a aterectomia a laser para desobstrução de artérias coronárias.

A introdução de um novo dispositivo, depois de anos de pesquisas é parcialmente e corretamente impulsionado pela indústria. Embora seja necessário – do ponto de vista ético, bem como do ponto de vista comercial do fabricante – que esses dispositivos e as habilidades para usá-los sejam amplamente treinados e divulgados, garantindo que os pacientes recebam as intervenções corretas e os intervencionistas estejam muito bempreparados. O treinamento de um novo dispositivo ou tecnologia deve normalmente passar pela Proctoria.

Mas a experiência do mundo real sugere que isso nem sempre acontece. Qualquer dispositivo pode ser mal utilizado ou indicado por interesse outros, muitas vezes em detrimento do melhor para o paciente e da sociedade em geral. É aí que reside a área de alto risco dentro da sala de procedimentos intervencionistas.

A indústria de dispositivos médicos especiais desempenha um papel importante na habilitação e no treinamento do intervencionista através de seus Proctors.
No entanto, há um interesse comercial por trás da promoção do uso dos produtos e introdução da respectiva técnica.

Cabe às sociedades médicas (por especialidades) fiscalizarem e alertarem os intervencionistas que este estejam certificados para garantir que o paciente receba o procedimento com indicação correta.

E assim, o intervencionista iniciante está ansioso para usar a nova tecnologia/dispositivo para o qual ele foi treinado, o fabricante do dispositivo desejando que seu produto seja usado. O Proctor normalmente entra e participa apenas do 1º procedimento e não tem responsabilidade pelos resultados nos próximos procedimentos. Nesse tipo de cenário, existe a possibilidade de uso inadequado (ou sem necessidade) do novo dispositivo ou tecnologia.

No Brasil, não temos um mecanismo que assegure que os pacientes estejam protegidos deste tipo de situação e suas irreparáveis consequências. Também, não há recursos suficientes para procedimentos de alta complexidade. É importante garantir que estes sejam realizados de forma segura e com profissional habilitado para não comprometer e sobrecarregar ainda mais o sistema.

Por esta razão, faz-se necessário uma regulamentação que defina critérios e responsabilidades, além da conduta ética, na relação profissional da saúde, indústria ou distribuidor.

O Instituto Ética Saúde possui condições – através de seu Conselho e corpo jurídico – para contribuir com as entidades responsáveis (públicas e privadas) a buscarem a regulamentação desta, considerando a legislação vigente brasileira e americana, preservando o direito de cada um.

 É importante lembrar que está implícito na prática, que a ética e a capacidade profissional integrada à ciência são o que possibilitam o melhor ao paciente.

Anvisa divulga resultado do edital de chamamento para desenvolvedores de produtos de terapia avançada para o SUS

Resultado do edital de chamamento de cooperação no desenvolvimento de produtos de terapia avançada de interesse do Sistema Único de Saúde – SUS.

Anvisa publicou no dia 29/11/2022 o edital de chamamento com objetivo de selecionar desenvolvedores nacionais para participar de projeto-piloto de cooperação-técnica regulatória para o desenvolvimento de produtos de terapia avançada de interesse do Sistema Único de Saúde (SUS).

Foram submetidas à Agência 10 projetos de desenvolvimento de produtos de terapia avançada, de relevância para a saúde coletiva brasileira por empresas e instituições de pesquisas do país, colocando o Brasil na linha de frente nas pesquisas de desenvolvimento na América Latina.

Destaca-se que os produtos de terapia avançada, considerados medicamentos especiais e nova fronteira biotecnológica da medicina, são baseados em genes, tecidos ou células e podem oferecer opções de tratamento inovadoras para os pacientes. 

RESULTADOS

Foram selecionados dois projetos de desenvolvimento de produto de terapia avançada, seguindo as diretrizes do Edital de Chamamento 17/2022. Veja as instiuições públicas e os produtos selecionados:

 Patrocinador

CNPJ

Natureza

Produto de Terapia Avançada (tipo)

Indicação

Descrição Geral

Instituto Butantan e Hemocentro de Ribeirão Preto/São Paulo

61.821.344/0001-56

Pública

Terapia gênica

Produto a base de células CAR -T, com vetor lentiviral para o tratamento de Leucemias e Linfomas

Produto em fase inicial de desenvolvimento com intenção de início dos ensaios clínicos para comprovação de segurança, eficácia e qualidade para futuro registro sanitário na Anvisa. Os patrocinadores têm experiência e infraestrutura para o desenvolvimento de produtos terapêuticos.

Fiocruz/Rio de Janeiro

33.781.055/0001-35

Pública

Terapia gênica

Produto a base de células CAR -T, com vetor lentiviral para o tratamento de Leucemias e Linfomas

Produto em fase inicial de desenvolvimento com intenção de início dos ensaios clínicos para comprovação de segurança, eficácia e qualidade para futuro registro sanitário na Anvisa. Os patrocinadores têm experiência e infraestrutura para o desenvolvimento de produtos terapêuticos.

 Neste primeiro modelo de projeto-piloto foram selecionados dois (2)  projetos de pesquisa e desenvolvimento de produto de terapia avançada acima descritos, em estágio mais avançado para entrar em fase de estudos clínicos, conforme previsto no supracitado Edital e considerando a restrição no quadro de pessoas da Anvisa. A partir dos resultados promissores da experiência regulatória a ser adquirida neste Projeto-Piloto e a melhoria da infraestrutura da Anvisa, poderá se aplicar novo Edital para a cooperação técnica-regulatória com objetivo de acelerar o desenvolvimento e acesso de outros produtos de terapia avançada de interesse ao Sistema Único de Saúde.

Todos os desenvolvedores de produtos que submeteram a intenção de participar do Projeto-Piloto foram devidamente comunicados sobre os resultados da seleção e informados que a Anvisa está a disposição para a ordinária discussão e avaliação de todos os ensaios clínicos com produto de terapia avançada investigacional, que serão desenvolvidos no Brasil, para fins de comprovação de segurança, eficácia e qualidade, conforme prevê a RDC 506/2021.

PROJETO-PILOTO

O principal objetivo da Anvisa na implantação do projeto-piloto é promover suporte regulatório aprimorado e intensificado aos desenvolvedores nacionais de PTA, de natureza pública, de forma a contribuir e acelerar o processo de desenvolvimento destes produtos, por meio de uso e experimentação de ferramentas regulatórias disponíveis e inovadoras para controle de riscos, avaliação de benefícios e de comprovação de segurança, eficácia e qualidade de PTA. A premissa é a busca por estratégias de otimização para o alcance de altos padrões de segurança, eficácia e qualidade dos produtos investigacionais para atender as necessidades dos pacientes brasileiros em tempo oportuno, com a perspectiva de impulsionar ao desenvolvimento e a aprovação destas terapias avançadas de forma célere, ampliando as oportunidades e criando um mercado competitivo.

Anvisa e os patrocinadores selecionados implementarão ações regulatórias estratégicas para acelerar o processo de desenvolvimento dos produtos em questões, podendo utilizar:

a)      reuniões periódicas para discussões de dados e documentos antes da submissão regulatória oficial,

b)      propostas para submissão contínua de documentos e dados,

c)      apresentações técnicas específicas em reuniões dinâmicas para discussão de dúvidas, exigências, modificações substanciais, emendas aos protocolos de ensaios clínicos, monitoramento de eventos adversos, etc.

d)      discussões em conjunto com a equipe de Farmacovigilância da Anvisa na avaliação de estratégias de gerenciamento de riscos e vigilância pós-registro,

e)      realização de inspeções preliminares de boas práticas de fabricação (BPF) e de boas práticas clínicas (BPC) em parceria com a vigilância sanitária local,

f)       outras medidas regulatórias necessárias ao processo avaliativo célere e oportuno.

O Comitê de Assessoramento Técnico (CAT) de Terapias Avançadas e os especialistas ad hoc da Rede Nacional de Especialistas em Terapia Avançada da Anvisa colaborarão com a Anvisa neste processo intenso de avaliação de riscos e benefícios cruciais ao desenvolvimento de produtos terapêuticos inovadores.

Cabe ressaltar que a responsabilidade pelo desenvolvimento do produto é do patrocinador, seguindo os requisitos da RDC 506/2021, cabendo a Anvisa a avaliação regulatória do processo de desenvolvimento do produto investigacional e da aprovação para uso populacional do produto de terapia avançada, bem como o monitoramento e fiscalização do produto pós-registro. 

PRODUTO DE TERAPIA AVANÇADA

Os produtos de terapia avançada já são realidade para muitos pacientes com doenças graves ou doenças raras, sem alternativas terapêuticas e compreendem os produtos de terapia gênica, terapias celulares e engenharia tecidual.

Anvisa registrou cinco (5) produtos de terapia gênica para o tratamento de doenças raras e doenças oncológicas (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/sangue/terapias-avancadas/produtos-registrados) até a presente data.

Além disso, mais de 26 ensaios clínicos com PTAs investigacionais estão sendo conduzidos no Brasil após avaliação e anuência da Anvisa (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/sangue/terapias-avancadas/ensaios-autorizados).

O País tem se destacado na região latino-americana com adequada infraestrutura científica e regulatória para compor estratégias de pesquisa e desenvolvimento, ensaios clínicos nacionais e multicêntricos internacionais de alta tecnologia. Neste cenário inovador é crucial e necessário a aplicação de elementos regulatórios de segurança, eficácia e qualidade de produtos terapêuticos desde o início do processo de desenvolvimento. A recente experiência brasileira e internacional tem demonstrado que estratégias de aproximação entre os desenvolvedores e os reguladores desde o início do desenvolvimento do PTA pode apresentar implicações positivas para o acesso aos produtos fornecendo informações sobre os requisitos regulatórios aplicáveis e as estratégias empregadas na busca de dados científicos de comprovação de segurança, eficácia e qualidade.

ANVISA

sábado, 14 de janeiro de 2023

EXONERAÇÕES NO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/01/2023 | Edição: 10-B | Seção: 2 - Extra B | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 13 DE JANEIRO DE 2023

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 534 -EXONERAR,

a partir de 2 de janeiro de 2023, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

JULIETA COSTA CUNHA do cargo de Assessora Especial do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, código CCE 2.15;

LUCIANA SANTOS VIANA DE SOUZA SAYÃO do cargo de Assessora Especial do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, código CCE 2.15;

REGINA FERREIRA DA SILVA do cargo de Assessora Especial do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, código CCE 2.15;

RICARDO CESAR MANGRICH do cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, código CCE 2.15;

BERNARDO SYLVIO MILANO NETTO do cargo de Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, código CCE 1.15;

ANTONIO CARLOS LOBO SOARES do cargo de Diretor do Museu Paraense Emílio Goeldi, código CCE 1.15;

CARLOS ROGERIO ANTUNES DA SILVA do cargo de Diretor do Departamento de Articulação e Comunicação da Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência, código CCE 1.15;

DANIEL FONSECA LAVOURAS do cargo de Diretor do Departamento de Promoção e Difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência, código CCE 1.15;

CARLOS ANDRE MARQUES do cargo de Diretor do Departamento de Estruturas para Viabilização Financeira de Projetos da Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos, código CCE 1.15;

HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL do cargo de Diretor do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação, código CCE 1.15;

MARCOS CESAR DE OLIVEIRA PINTO do cargo de Diretor do Departamento de Empreendedorismo Inovador da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação, código CCE 1.15; e

ALEX FABIANO RIBEIRO DE MAGALHAES do cargo de Diretor do Departamento de Unidades Vinculadas da Secretaria-Executiva, código CCE 1.15.

RUI COSTA DOS SANTOS


sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

LICITAÇÃO - Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de ALGESTONA ACETOFENIDA, ASSOCIADO COM ESTRADIOL ENANTATO, 150 MG + 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/01/2023 | Edição: 10 | Seção: 3 | Página: 102

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000068902202270. Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de ALGESTONA ACETOFENIDA, ASSOCIADO COM ESTRADIOL ENANTATO, 150 MG + 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, conforme especificações do instrumento convocatório.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 13/01/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Esplanada Dos Ministerios - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00009-2023. Entrega das Propostas: a partir de 13/01/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/01/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 12/01/2023) 250110-00001-2023NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

LICITAÇÃO - Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de ADALIMUMABE, 40 MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/01/2023 | Edição: 10 | Seção: 3 | Página: 102

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000062205202223. Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de ADALIMUMABE, 40 MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, conforme especificações do instrumento convocatório. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 13/01/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Esplanada Dos Ministerios - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00008-2023. Entrega das Propostas: a partir de 13/01/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/01/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 11/01/2023) 250110-00001-2023NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

AGENDA CCPIT - ABRAZPE

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

13.01.2022

- Justiça Federal acolhe pedido da AGU e decreta bloqueio de R$ 6,5 milhões de suspeitos de financiar vandalismo no DF

Quantia deverá ser utilizada para reparar danos causados pela depredação de patrimônio público em caso de posterior condenação

-Haddad propõe pacote fiscal de R$ 243 bi com ‘novo Refis’ e fala sobre volta de impostos sobre combustíveis

Ministro da Economia busca repor as perdas orçamentárias e entregar um superávit fiscal no ano; governo pretende arrecadar R$ 28 bi com o retorno da cobrança do PIS/Cofins sobre combustíveis

-‘Documento vazado fora de contexto; tenho consciência tranquila’, diz Torres sobre material encontrado pela PF

Busca e apreensão na residência do ex-ministro e ex-secretário do DF localizou suposta minuta para alterar resultado da eleição; ‘papéis iriam para descarte’, declarou nas redes sociais

-Fiesp critica medidas econômicas de Haddad e diz que reforma tributária é ‘urgente’

Entidade afirma que ‘a melhora do resultado fiscal não pode estar ancorada majoritariamente no aumento de receitas’

-Lula afirma que Forças Armadas ‘não são poder moderador’ e expõe crise entre governo e militares

Presidente disse que José Múcio permanecerá à frente do Ministério da Defesa e ressaltou que é não possível trocar a chefia das pastas ‘em qualquer adversidade’

-STF mantém afastamento de Ibaneis e mandado de prisão de Anderson Torres

Por 9 votos a 2, ministros do STF seguiram Alexandre de Moraes, relator da ação, e mantiveram o governador do DF longe do cargo por 90 dias

Ibaneis analisa renúncia

O governador afastado Ibaneis Rocha (MDB) está reunindo os cacos do mandato estilhaçado pelos atos terroristas na Esplanada dos Ministérios. E está, como um bom advogado, começando a analisar friamente os prós e contras de uma renúncia. Se insistir em voltar ao cargo, continuará no olho do furacão. Será difícil recuperar a estabilidade. Terá de lidar com má vontade e, no mínimo, o grande ressentimento dos integrantes do STF e do governo federal. Aliados dizem que ele já perdeu um braço, agora precisa pensar em salvar o resto para não ser ainda mais punido.

-Dias de tormenta até passar na prova de fogo

Celina Leão não imaginava nem no melhor sonho de ser governadora (ou no pior pesadelo) que teria de ser hábil malabarista neste momento. A permanência dela à frente do GDF não está garantida nos três meses de afastamento de Ibaneis. Ainda paira uma ameaça de intervenção total no Executivo local. STF e governo federal acompanham com lupa os movimentos da governadora.

-Todo cuidado é pouco

No entanto, Celina é conhecida por sua habilidade política. Por ser considerada um ser visceralmente político, sabe pisar em terreno minado. Até aliados próximos de Ibaneis avaliam que ele se encrencou por não ser político raiz. E, por não ter mais flexibilidade, acabou sofrendo o efeito bumerangue das próprias decisões

-Padrinho forte

A governadora em exercício do DF tem em Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, um forte aliado. Ele, inclusive, destacou que foi só quando ela entrou na linha de frente para gerir a crise no domingo que a tropa de choque da PM chegou e retirou os invasores do Congresso.

-Nova presidente da Caixa anuncia suspensão de crédito consignado para beneficiários do Bolsa Família

-Cartão corporativo: Bolsonaro gastou R$ 27,6 milhões em 4 anos, menos que Lula e Dilma

Valor, corrigido pela inflação do período, é inferior ao gasto pelo petista quando presidente, que realizou mais viagens internacionais em seus dois mandatos anteriores

-Michel Temer provoca Lula, Dilma e Bolsonaro no Twitter

Vídeo compara gastos dos últimos

*O ex-presidente Michel Temer (MDB) provocou Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Dilma Rousseff (PT) e Jair Bolsonaro (PL) com um vídeo nas redes sociais nesta quinta-feira (12).

A montagem compara gastos dos últimos presidentes da República com o cartão corporativo. Temer seria o mandatário com menor valor somado.

-Rombo de R$ 20 bi

Queda da Americanas é a maior entre as ações que compõem o Ibovespa em quase 3 décadas

Nesta quinta, um dia depois de anunciar que encontrou R$ 20 bilhões em "inconsistências contábeis" no seu balanço, as ações da varejista caíram 77,33% e a companhia perdeu R$ 8,3 bilhões em valor de mercado

-Gestores aumentam pessimismo com a bolsa brasileira pelo 3º mês consecutivo

Estudo da casa de análises Empiricus com 44 gestoras de recursos aponta que a percepção de risco do mercado piorou desde a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 30 de outubro

-STJ aceita troca de mensagens no WhatsApp como prova de crime

Decisão da 5ª Turma levará tema para 3ª Seção da Corte uniformizar entendimento

Ótimo final de semana a todos!

DESIGNAR JORGE LUIZ ROCHA REGHINI RAMOS, para exercer a função de Diretor de Programa da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/01/2023 | Edição: 10 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 12 DE JANEIRO DE 2023

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 448 -DESIGNAR

JORGE LUIZ ROCHA REGHINI RAMOS, para exercer a função de Diretor de Programa da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código FCE 3.15.

RUI COSTA DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEAR MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GARCIA para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/01/2023 | Edição: 10 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 12 DE JANEIRO DE 2023

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve

Nº 452 -NOMEAR

MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GARCIA, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, código CCE 1.16.


RUI COSTA DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


NOMEAR ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO para exercer o cargo de Secretário-Executivo Adjunto da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/01/2023 | Edição: 10 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 12 DE JANEIRO DE 2023

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 453 -NOMEAR

ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO, para exercer o cargo de Secretário-Executivo Adjunto da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código CCE 1.17.

RUI COSTA DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEAR LEANDRO PINHEIRO SAFATLE, para exercer o cargo de Diretor do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/01/2023 | Edição: 10 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 12 DE JANEIRO DE 2023

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 451 -NOMEAR

LEANDRO PINHEIRO SAFATLE, para exercer o cargo de Diretor do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde, código CCE 1.15.

RUI COSTA DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Relação dos grupos econômicos conforme regramento constante do Comunicado CMED

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/01/2023 | Edição: 10 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Conselho de Governo/Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA CMED Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

Atualiza a relação dos grupos econômicos, conforme regramento constante do Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015, para definição do índice de concentração de mercado por classe terapêutica para o estabelecimento dos três níveis do fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z), a serem utilizados no ajuste de preços de medicamentos de 2023.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o inciso III do parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 4.766, de 26 de julho de 2003, acompanhado do inciso XIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno da CMED), em obediência ao disposto no inciso I do artigo 2º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e considerando a necessidade de atualização dos grupos econômicos, nos termos do regramento constante do Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015, para definição do índice de concentração de mercado por classe terapêutica para o estabelecimento dos três níveis do fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z), a serem utilizados no ajuste de preços de 2023, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a atualização da relação dos grupos econômicos, nos termos do Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015, para definição do índice de concentração de mercado por classe terapêutica para o estabelecimento dos três níveis do fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z), a serem utilizados no ajuste de preços de medicamentos de 2023.

Art. 2º A relação dos grupos econômicos, nos termos da definição constante do Comunicado CMED nº 5, de 2015, fica atualizada conforme o Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. As empresas que não constarem da relação Anexa a esta Portaria serão consideradas empresas individuais.

Art. 3º As empresas interessadas poderão encaminhar eventuais pedidos de retificação dos grupos econômicos constantes do Anexo desta Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta Portaria, por meio do Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), através da opção "Solicitar alteração de empresa".

Art. 4º A relação atualizada dos grupos econômicos, após a análise dos pedidos de retificação de que tratam o artigo anterior, será divulgada por meio de Portaria da CMED e publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da CMED, no Portal da Anvisa - https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO

ANEXO

Calendário Agenda