DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 13/01/2023 | Edição: 10 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Presidência
da República/Conselho de Governo/Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
SECRETARIA
EXECUTIVA
PORTARIA
CMED Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Atualiza a relação dos grupos
econômicos, conforme regramento constante do Comunicado CMED nº 5, de 25 de
março de 2015, para definição do índice de concentração de mercado por classe
terapêutica para o estabelecimento dos três níveis do fator de ajuste de preços
relativos intrassetor (Fator Z), a serem utilizados no ajuste de preços de
medicamentos de 2023.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe
conferem o inciso III do parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 4.766, de
26 de julho de 2003, acompanhado do inciso XIII do artigo 12 da Resolução CMED
nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno da CMED), em obediência ao
disposto no inciso I do artigo 2º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de
2019, e considerando a necessidade de atualização dos grupos econômicos, nos
termos do regramento constante do Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015,
para definição do índice de concentração de mercado por classe terapêutica para
o estabelecimento dos três níveis do fator de ajuste de preços relativos
intrassetor (Fator Z), a serem utilizados no ajuste de preços de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe
sobre a atualização da relação dos grupos econômicos, nos termos do Comunicado
CMED nº 5, de 25 de março de 2015, para definição do índice de concentração de
mercado por classe terapêutica para o estabelecimento dos três níveis do fator
de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z), a serem utilizados no
ajuste de preços de medicamentos de 2023.
Art. 2º A relação dos grupos
econômicos, nos termos da definição constante do Comunicado CMED nº 5, de 2015,
fica atualizada conforme o Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. As empresas
que não constarem da relação Anexa a esta Portaria serão consideradas empresas
individuais.
Art. 3º As empresas
interessadas poderão encaminhar eventuais pedidos de retificação dos grupos
econômicos constantes do Anexo desta Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis a contar da publicação desta Portaria, por meio do Sistema de
Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), através da opção
"Solicitar alteração de empresa".
Art. 4º A relação atualizada
dos grupos econômicos, após a análise dos pedidos de retificação de que tratam
o artigo anterior, será divulgada por meio de Portaria da CMED e publicada no
Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da CMED, no Portal da Anvisa -
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ROMILSON
DE ALMEIDA VOLOTÃO
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