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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/02/2023 | Edição: 26 | Seção: 1 | Página: 53

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 90, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023

Institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo único: O Programa terá vigência de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 2º São objetivos do Programa Nacional para Redução das filas de cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas:

I - organizar e ampliar o acesso a cirurgias, exames e consultas na Atenção Especializada à Saúde, em especial àqueles com demanda reprimida identificada;

II - aprimorar a governança da Rede de Atenção à Saúde com centralidade na garantia do acesso, gestão por resultados e financiamento estável;

III - fomentar o monitoramento e a avaliação das ações e dos serviços de saúde, visando melhorar a qualidade da atenção especializada e ampliar o acesso à saúde;

IV - qualificar a contratualização com a rede complementar;

V - mudar modelo de gestão e regulação das filas para a atenção especializada (regulação do acesso), visando a adequar a oferta de ações e serviços de saúde de acordo com as necessidades de saúde, estratificação de risco e necessidades assistenciais; e

VI - fomentar a implementação de um novo modelo de custeio para a atenção ambulatorial especializada e para a realização de cirurgias eletivas.

Parágrafo único: Cabe à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS) elaborar e disponibilizar a estados, municípios e Distrito Federal dispositivos, ações e instrumentos para o alcance dos objetivos de que trata esta portaria.

Art. 3º São diretrizes do Programa Nacional de Redução das Filas das Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas:

I - universalidade, equidade e integralidade da atenção à saúde, tendo em vista a implementação da organização da Atenção Especializada em Saúde;

II - ampliação de acesso à Atenção Especializada em Saúde com foco nas Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas;

III - formalização de relações horizontais de articulação e integração da Atenção Especializada em Saúde com os demais pontos de atenção à saúde;

IV - organização da Atenção Especializada em Saúde de forma regionalizada e com base na territorialização da saúde, definida no Planejamento Regional Integrado; e

V - humanização da atenção, garantindo a efetivação de um modelo de atenção centrado no usuário e baseado nas suas necessidades de saúde.

Art. 4º A adesão dos gestores ao Programa Nacional de Redução das Filas das Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas será condicionada ao envio de Plano Estadual de Redução das Filas.

§ 1º Os Planos Estaduais de Redução das Filas deverão ser elaborados, conjuntamente, pelas Secretarias Estadual e Municipais de Saúde, e pactuados nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão do DF.

§ 2º Os Planos Estaduais de Redução das Filas deverão ser encaminhados por formulário eletrônico, disponível no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (DRAC/SAES/MS), preferencialmente, em até 30 dias a contar da publicação desta Portaria.

§ 3º Cabe à SAES/MS a análise e aprovação dos Planos estaduais de redução das filas.

§ 4º Caso necessário, esclarecimentos adicionais poderão ser solicitados ao gestor do Plano.

§ 5º Em caso de reprovação, poderá haver, a qualquer tempo, o pedido de reconsideração.

Art. 5º O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção Especializada (SAES/MS), disponibilizará Roteiro para Elaboração do Plano Estadual de Redução de Filas em seu sítio eletrônico.

Art. 6° O Plano Estadual de Redução das Filas deve conter no mínimo:

I - elenco dos procedimentos cirúrgicos, consultas especializadas e exames complementares de acordo com as filas prioritárias no estado e/ou município;

II - relação dos serviços de saúde que realizarão os procedimentos cirúrgicos, exames complementares e consultas especializadas;

III - meta de redução das filas em 2023; e

IV - cronograma de execução do recurso.

§ 1º Os recursos de que disporão os Estados, os municípios e o Distrito Federal para elaboração do Plano serão proporcionais à população, com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2021 (IBGE/TCU/ 2021), conforme o Anexo.

Art. 7º O Programa Nacional de Redução das Filas das Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas será monitorado de acordo com o disposto neste artigo:

I - Os indicadores de monitoramento do Programa serão pactuados no Grupo de Trabalho Tripartite de Atenção Especializada;

II - Os indicadores discutidos no Grupo de Trabalho Tripartite de Atenção Especializada e a execução dos resultados do Programa serão monitorados mensalmente na reunião das Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e Comissão Intergestores Tripartite (CIT); e

III - Em cada estado e no Distrito Federal, os gestores poderão incluir outros indicadores de monitoramento àqueles definidos no Grupo de Trabalho Tripartite de Atenção Especializada.

Art. 8° O recurso financeiro federal no âmbito do Programa Nacional de Redução das Filas das Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas será repassado conforme o disposto neste artigo.

§ 1º O repasse do recurso deverá observar o disposto no art. 4º e no art. 5º da Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017.

§ 2º A transferência de recursos está condicionada ao envio à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS):

I - do Plano Estadual para Redução das Filas de Cirurgia Eletiva, Exames Diagnóstico e Consultas Especializadas; e

II - de resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), aprovando o Plano Estadual e estabelecendo a distribuição dos recursos.

§ 3 º A transferência do recurso federal se dará da seguinte forma:

I - ⅓ do valor total de cada estado será repassado aos FES e FMS dos entes para fomentar o início do Programa; e

II - o montante restante será repassado de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares - SIH-SIA/SUS.

Art. 9° Em caráter excepcional e restrito à vigência desta Portaria, fica facultado aos gestores a complementação dos valores dos procedimentos constantes nos Planos Estaduais de Redução das Filas, com recursos federais, até o limite de 100% do valor da Tabela SUS.

Art. 10 Os valores diferenciados deverão ser registrados, obrigatoriamente, nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares (SIA/SUS e SIH/SUS), utilizando:

I - os instrumentos de registro Autorização de Internação Hospitalar (AIH) ou Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), conforme a modalidade do atendimento, em caráter de atendimento 1 - Eletivo; e

II - as séries numéricas específicas, conforme o instrumento de registro, da seguinte forma:

a) AIH: o quinto dígito do número de autorização dever ser preenchido com valor "5"; e

b) APAC: o quinto dígito do número de autorização deve ser preenchido com valor "6".

Art. 11. Cabe à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS) a coordenação do Programa Nacional para Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas em âmbito nacional.

Art. 12. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos aos Fundos de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito Federal estabelecidos no art. 8º.

Art. 13. O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) - Plano Orçamentário 0005.

Art. 14. Em caso de não haver produção suficiente que demonstre a utilização do valor referente a ⅓ do valor repassado para fomentar o início do Programa, poderá ser deduzido saldos remanescentes do Programa Nacional para Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas dos Tetos Financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

Art. 15. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Supervisão dos Atos de Gestão Administrativa e dos Atos Finalísticos da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/02/2023 | Edição: 26 | Seção: 1 | Página: 53

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 89, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023

Institui a Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Supervisão dos Atos de Gestão Administrativa e dos Atos Finalísticos da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Seção III da Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, e

Considerando a necessidade de identificar, avaliar, acompanhar e supervisionar os atos de gestão administrativa e os atos finalísticos da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps;

Considerando a competência do Ministério da Saúde estabelecida no Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023; e

Considerando a competência do Ministério da Saúde para tratar do contrato de gestão e da supervisão da gestão da Adaps, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Supervisão dos Atos de Gestão Administrativa e dos Atos Finalísticos - CAAS da Adaps.

Art. 2º A Comissão será composta pelos representantes das seguintes unidades organizacionais:

I - um representante do Ministério da Saúde, que a presidirá;

II - um representante da Controladoria-Geral da União; e

III - um representante da Advocacia-Geral da União.

§ 1º Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º O apoio administrativo da Comissão será prestado pela Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.

§ 3º Os membros da Comissão a que se refere o caput serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.

Art. 3º Compete à CAAS:

I - identificar, avaliar, acompanhar e supervisionar os atos de gestão administrativa da Adaps, em especial, os processos seletivos, contratações e parcerias promovidas, bem como quaisquer atos relacionados, direta ou indiretamente, à utilização de recursos;

II - identificar, avaliar, acompanhar e supervisionar os atos finalísticos da Adaps, em especial, os atos que tratam da normatização e/ou implementação de políticas públicas na área da Saúde;

III - propor orientações a respeito das ações, projetos e outros instrumentos considerados prioritários para o alinhamento da Adaps com as políticas da Atenção Primária à Saúde;

IV - acompanhar e avaliar o desempenho da instituição, observado o estabelecido no Contrato de Gestão firmado entre a UNIÃO e a Adaps; e

V - recomendar ajustes e ações corretivas decorrentes da avaliação, acompanhamento e supervisão desenvolvidos.

Art. 4º A Comissão desenvolverá e concluirá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, prazo que poderá ser prorrogado, mediante prévia, expressa e justificada manifestação de seu Presidente.

§ 1º Os quóruns de reunião e de aprovação da Comissão serão de maioria absoluta.

§2º Na hipótese de empate, o Presidente da Comissão terá o voto de qualidade.

§ 3º A Comissão poderá, caso entenda necessário, emitir relatórios parciais.

§ 4º O Presidente da Comissão poderá convidar representantes de outras unidades organizacionais do Ministério da Saúde e da Adaps, para auxiliar nos trabalhos por ela desempenhados, sem direito a voto.

Art. 5º Os membros da Comissão que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 6º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus integrantes.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

domingo, 5 de fevereiro de 2023

Cursos gratuitos sobre atendimento da hanseníase estão com inscrições abertas

Podem se capacitar profissionais de todas as áreas da saúde

O Ministério da Saúde divulga três ofertas educacionais sobre prevenção, diagnóstico e tratamento da hanseníase, totalizando 150 mil vagas disponíveis. As capacitações são realizadas na modalidade EaD e, para participar, interessados devem fazer cadastro e matrícula. Não é necessário passar por processo seletivo. Além de médicos dermatologistas, podem se capacitar profissionais de todas as áreas de saúde, bem como interessados no tema.

Conheça as capacitações

São 50 mil vagas e a capacitação propõe uma ampla compreensão do diagnóstico e do tratamento oportuno da hanseníase, a prevenção e o tratamento das incapacidades físicas. Carga horária de 40 horas.

São 50 mil vagas e a oferta aborda a inclusão social e propõe promover o desenvolvimento do pensamento crítico-reflexivo sobre o processo de cuidado em hanseníase com vistas ao enfrentamento do estigma e da discriminação nos cenários de práticas da Atenção Primária à Saúde. Carga horária de 10 horas.

São 50 mil vagas e o curso visa compreender a gestão do programa de hanseníase, considerando os marcos legais, o contexto epidemiológico e as medidas para o controle desse agravo. Carga horária de 10 horas.

Ministério da Saúde

Anvisa realizará webinar sobre dispositivos médicos

O evento, marcado para 16/2, apresentará os principais pontos da Resolução da Diretoria Colegiada 751/2022.

A Anvisa irá realizar no dia 16 de fevereiro, às 10h, um seminário virtual com o objetivo de apresentar os principais tópicos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 751/2022. A norma dispõe sobre a classificação de risco, os regimes de notificação e de registro e os requisitos de rotulagem e instruções de uso de dispositivos médicos.  

Para participar, basta clicar no link abaixo, no dia e horário agendados. Não é preciso fazer cadastro prévio. 

Dia 16/2, às 10h: RDC 751/2022 – Regularização de dispositivos médicos 

Webinar 

O webinar é um seminário virtual que tem como objetivo fortalecer as iniciativas de transparência da Anvisa, levando conteúdo e conhecimento atualizado ao público. A transmissão é via web e a interação com os usuários é feita em tempo real, por um chat realizado durante o seminário. A gravação do evento fica disponível para visualização, no mesmo link da transmissão, após o seu término. 

ANVISA

Pesquisa Clínica em Cardiologia

 


sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

NOMEAR JOENIA BATISTA DE CARVALHO Presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/02/2023 | Edição: 23-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIA Nº 1.459, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023

MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

NOMEAR

JOENIA BATISTA DE CARVALHO, para exercer o cargo de Presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, código CCE 1.17.

RUI COSTA DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

TESTE REAGENTE DIAG CLÍNICO 1, CONJUNTO COMPLETO, ANÁLISE QUANTITATIVO ANTI ZIKA VÍRUS IGG / IGM, MÉTODO: ELISA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/02/2023 | Edição: 25 | Seção: 3 | Página: 129

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000070984202231. Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de TESTE REAGENTE DIAG CLÍNICO 1, CONJUNTO COMPLETO, ANÁLISE QUANTITATIVO ANTI ZIKA VÍRUS IGG / IGM, MÉTODO: ELISA, conforme especificações do Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 03/02/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Esplanada Dos Ministérios - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00021-2023. Entrega das Propostas: a partir de 03/02/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 15/02/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 02/02/2023) 250110-00001-2023NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

BLAU FARMA vende ao MS Alfaepoetina 1.000UI, 3.000UI, 4.000UI e 10.000UI injetável

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/02/2023 | Edição: 25 | Seção: 3 | Página: 128

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.140778/2022-03.

Pregão Nº 97/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 58.430.828/0001-60 - BLAU FARMACEUTICA S.A.. Objeto: Aquisição de Alfaepoetina 1.000UI, 3.000UI, 4.000UI e 10.000UI, injetável.

Fundamento Legal: . Vigência: 01/02/2023 a 01/02/2024. Valor Total: R$ 94.492.425,36. Data de Assinatura: 01/02/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 02/02/2023).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Imunoterapia pode garantir sobrevida a pacientes de câncer, diz SBP

O diagnóstico precoce continua ser a melhor alternativa para a cura do câncer, por isso o rastreio por meio de exames e hábitos de vida saudáveis trazem um bom prognóstico. Na última década, a imunoterapia, um tratamento biológico que potencializa o sistema imunológico, traz qualidade de vida e sobrevida aos pacientes, especialmente em casos de câncer como o da jornalista Glória Maria, que lutava contra a doença desde 2019 e faleceu hoje (2/02) aos 73 anos.

Os novos tratamentos podem mudar para melhor o cenário futuro do câncer. A imunoterapia pode ser complementar à quimioterapia e à radioterapia. “A imunoterapia pode ser aplicada quando se tem indicação. Para descobrir o médico patologia faz a análise do material enviado para a biópsia. E determina a partir de testes de patologia molecular, de imuno-histoquímica, entre outros, se o paciente é elegível ao tratamento de imunoterapia”, explica o Dr. Clóvis Klock, presidente da Sociedade Brasileira de Patologia (SBP).

Durante o diagnóstico é feita toda uma avaliação, com o processo de estadiamento do tumor, localização, etc. “Hoje, muitos cânceres de pulmão, renal e melanoma são beneficiados com a imunoterapia”, acrescenta o presidente da SBP.  “O melhor é quando processo cirúrgico já consegue eliminar o tumor”.

A campanha do Dia Mundial do Câncer, 04 de fevereiro, traz exatamente o tema “Por cuidados mais justos”, uma data criada em 2000, pela União Internacional de Combate ao Câncer (UICC) para conscientizar e estimular as pessoas a desenvolver e a conservar hábitos de vida saudáveis, que diminuem as chances de ocorrência da doença. 

O presidente da Sociedade Brasileira de Patologia (SBP), Dr. Clóvis Klock, destaca a importância do acesso aos exames e ao tratamento pela rede pública de saúde.  “O Brasil tem um serviço nacional e gratuito para atendimento a toda a sua população, o Sistema Único de Saúde (SUS), que faz uma diferença gigantesca”, diz o Dr. Klock. 

Como muitos países não contam com um sistema como o SUS, é dramática a diferença entre quem tem e quem não tem acesso aos serviços de diagnóstico e tratamento do câncer. Mais de 3,7 milhões de vidas poderiam ser salvas no mundo a cada ano com estratégias e recursos preventivos mais equitativos para cânceres comuns como o de mama, colo do útero, colorretal e próstata, como vacinação, detecção precoce e tratamento, de acordo com dados de um estudo publicado pela Universidade de Harvard “Closing the Cancer Divide”, de Felicia Marie Knaul e outros, com prefácio do Prêmio Nobel de Economia Amartya Sen.

Mesmo com o Brasil em situação bem melhor por ter o SUS, há espaço para ampliar o acesso aos serviços médicos de diagnóstico e tratamento do câncer no país. “A imunoterapia tem conseguido aumentar a sobrevida do paciente em alguns anos”, esclarece o Dr. Klock.

Esses tratamentos na grande maioria não são cobertos pelo SUS e os testes de patologia molecular, fundamentais para a utilização dessa nova modalidade terapêutica, também não constam na tabela do SUS. “Ampliar o acesso a esses diagnósticos e tratamentos certamente fará a diferença na vida das pessoas portadoras de algum tipo de câncer”, afirma o presidente da SBP.

Outro problema é a falta de médicos patologistas para o tamanho da população brasileira. “Isso atrasa o diagnóstico porque cada patologista tem que examinar muitos casos, escrever muitos laudos. Na prática, significa uma fila de serviços a fazer e o tempo é importante no combate contra o câncer”.

Assim, o tema da campanha vale também para o Brasil, país que deve ter em média 704 mil casos novos por ano no Brasil até 2025, segundo estima o Instituto Nacional do Câncer (INCA). A SBP se une à UICC nesta campanha. “Por cuidados mais justos”. (Com informações da Blue Chip – 02.02.23)

CBDL

Mais uma vitória para a ciência!

 

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

02.02.2023

- Deputados e senadores participam da sessão que inaugura os trabalhos do Congresso Nacional nesta quinta-feira

Na sessão presidida pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD), será lida a mensagem enviada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com os temas e projetos considerados prioritários pelo Palácio do Planalto em 2023

-Após repercussão negativa, Itamaraty libera lista dos convidados da cerimônia de posse de Lula

Recusa do Ministério das Relações Exteriores em divulgar o levantamento repercutiu mal e justificativa para negar os dados foi de que as informações poderiam supostamente colocar em risco a segurança do presidente da República, do vice-presidente e suas famílias

-Copom mantém taxa Selic em 13,75% ao ano em primeira reunião de 2023

No primeiro encontro do ano, o comitê decidiu manter o mesmo patamar de juros pela quinta vez consecutiva após observar cenário mais incerto nas projeções econômicas

-São Paulo inicia vacinação contra a Covid-19 em crianças de 6 meses a dois anos nesta quinta-feira

Cidade recebeu 768 mil doses da vacina contra a doença nesta terça-feira, 31, por parte dos programas Nacional e Estadual de Imunizações

-Rosa Weber afirma que envolvidos nos atos de vandalismo de 8 de janeiro serão punidos com o rigor da lei

Na reabertura do STF, presidente da Corte disse que vândalos ‘não destruíram o espírito da democracia’ e reforçou o compromisso com a defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito

Arthur Lira é reeleito presidente da Câmara com 464 votos

Também foram eleitos os demais integrantes da Mesa Diretora

*Com 464 votos, o atual presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), foi reconduzido para mais um mandato no biênio 2023-2024. Os deputados elegeram ainda os demais membros da Mesa Diretora: 1º e 2º vices, 1º a 4º secretários e quatro suplências.

Lira foi apoiado por um único bloco parlamentar reunindo 20 partidos, incluindo duas federações. Ele obteve a maior votação absoluta de um candidato à Presidência da Câmara, considerados os registros dos últimos 50 anos.

-Rodrigo Pacheco vence eleição e continuará no comando do Senado

*O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) continuará no comando do Senado no biênio 2023–2024. Ele venceu a eleição para presidente da Casa realizada nesta quarta-feira (1º), com 49 votos, ficando à frente de seu adversário, Rogério Marinho (PL-RN), que obteve o apoio de outros 32 parlamentares, inclusive de Eduardo Girão (Podemos-CE), que também era candidato, mas desistiu da disputa durante a sessão.

-Cosan articula indicação de nome para cadeira no conselho da Vale

Grupo do empresário Rubens Ometto adquiriu 4,9% de ações da mineradora no ano passado e teve aval do Cade para chegar a 6,5%

-Santander fecha 4º trimestre com lucro gerencial de R$ 1,689 bilhão, queda de 56% em 12 meses

O lucro societário do banco ficou em R$ 1,609 bilhão entre outubro e dezembro, com queda de 47,1% no trimestre e 57,6% em 12 meses

-Brasil não recebeu convite para a 'Parceria das Américas'

EUA lançaram a aliança inicialmente com outros 11 países para aprofundar a cooperação econômica na região

-Petrobras aumenta combustível de avião em 17% e aéreas reclamam

A nova alta do preço deve aumentar a tensão no setor aéreo, que diz ter 40% de seus custos comprometidos no combustível

NOMEAR WAGNER WILLIAM DE SOUZA MORAES Assistente na Gerência de Operações de Empresas de Transporte Aéreo - 121 da Superintendência de Padrões Operacionais desta Agência em São Paulo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/02/2023 | Edição: 24 | Seção: 2 | Página: 47

Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil

PORTARIA DE PESSOAL Nº 45, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, considerando o que consta do processo nº 00058.003256/2023-16, resolve:

NOMEAR WAGNER WILLIAM DE SOUZA MORAES, matrícula SIAPE nº 1771940, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente, código CAS I, na Gerência de Operações de Empresas de Transporte Aéreo - 121, da Superintendência de Padrões Operacionais, desta Agência, em São Paulo - Representação Regional de São Paulo e São José dos Campos (SP).

JULIANO ALCANTARA NOMAN

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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