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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

NOMEADO ALEXANDRE OLIVEIRA TELLES, Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/02/2023 | Edição: 25-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 1.495 -NOMEAR

ALEXANDRE OLIVEIRA TELLES, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, código CCE 1.15.

RUI COSTA DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DESIGNAR RORIDAN PENIDO DUARTE, Assessor Especial do Gabinete Adjunto de Gestão Interna do Gabinete Pessoal do Presidente da República

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/02/2023 | Edição: 25-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023

GABINETE PESSOAL

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 1.489 -DESIGNAR

RORIDAN PENIDO DUARTE, para exercer a função de Assessor Especial do Gabinete Adjunto de Gestão Interna do Gabinete Pessoal do Presidente da República, código FCE 2.15.


RUI COSTA DOS SANTOS]

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEADA MARIANA FERREIRA DO SACRAMENTO, Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/02/2023 | Edição: 27-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve

Nº 1.536 -NOMEAR

MARIANA FERREIRA DO SACRAMENTO, para exercer o cargo de Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, código CCE 1.15.

RUI COSTA DOS SANTOS

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NOMEADO MARCEL MOREIRA PINTO, Diretor do Departamento de Promoção Comercial e Investimentos da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária

 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/02/2023 | Edição: 27-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 1.523 -NOMEAR

MARCEL MOREIRA PINTO, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Promoção Comercial e Investimentos da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária, código CCE 1.15.

RUI COSTA DOS SANTOS

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NOMEADO JEAN KEIJI UEMA, Chefe da Assessoria Especial da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/02/2023 | Edição: 27-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023

SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 1.518 -NOMEAR

JEAN KEIJI UEMA, para exercer o cargo de Chefe da Assessoria Especial da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, código CCE 1.17.

RUI COSTA DOS SANTOS

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DESIGNADA MÁRCIA REGINA DA SILVA AZEVEDO, Assessora Especial da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/02/2023 | Edição: 27-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023

SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 1.519 -DESIGNAR

MÁRCIA REGINA DA SILVA AZEVEDO, para exercer a função de Assessora Especial da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, código FCE 2.17.

RUI COSTA DOS SANTOS

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Designada LIVIA CARLA VINHAL FRUTUOSO Coordenadora-Geral de Vigilância de Arboviroses, do Departamento de Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/02/2023 | Edição: 28 | Seção: 2 | Página: 53

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA DE PESSOAL/GM/MS Nº 113, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Designar LIVIA CARLA VINHAL FRUTUOSO, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenadora-Geral de Vigilância de Arboviroses, FCE 1.13, código 32.0078, do Departamento de Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEAR ROSANE DUQUE ESTRADA VIEIRA para Coordenador de Projeto do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/02/2023 | Edição: 28 | Seção: 2 | Página: 45

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA MIDR Nº 604, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.347, de 1º de janeiro de 2023, e o constante no processo nº 59000.000713/2023-11, resolve:

NOMEAR ROSANE DUQUE ESTRADA VIEIRA para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Projeto do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, código CCE 3.10, deste Ministério.

ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designado YURI SANTOS DE BRITO Assessor Técnico do Gabinete da Secretaria-Executiva

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/02/2023 | Edição: 28 | Seção: 2 | Página: 53

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 33, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Designar YURI SANTOS DE BRITO, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, FCE 2.11, código 16.0013, do Gabinete da Secretaria-Executiva.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DESIGNADO ILANO ALMEIDA BARRETO E SILVA, Assessor Especial da Assessoria Especial da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/02/2023 | Edição: 28 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023

SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 1.545 -DESIGNAR

ILANO ALMEIDA BARRETO E SILVA, para exercer a função de Assessor Especial da Assessoria Especial da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, código FCE 2.15.

RUI COSTA DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apresentar estudos e propostas de viabilidade de reversão de desestatização e liquidação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC e proposta de participação no fomento da política de pesquisa e desenvolvimento de semicondutores.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/02/2023 | Edição: 28 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.409, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apresentar estudos e propostas de viabilidade de reversão de desestatização e liquidação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC e proposta de participação no fomento da política de pesquisa e desenvolvimento de semicondutores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com a finalidade de apresentar estudos e propostas de viabilidade de reversão de desestatização e liquidação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC e proposta de participação no fomento da política de pesquisa e desenvolvimento de semicondutores.

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete apresentar relatório conclusivo, que conterá:

I - as alternativas para reversão do processo de desestatização e liquidação da CEITEC;

II - as diretrizes alinhadas à política pública setorial que abranjam os modelos de gestão e jurídico do negócio, entre outros; e

III - a proposta de participação da CEITEC no fomento da política de pesquisa e desenvolvimento de semicondutores.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará;

II - Advocacia-Geral da União;

III - Casa Civil da Presidência da República;

IV - Ministério da Fazenda;

V - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

VI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

§ 1º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 2º Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no ato de convocação das reuniões do Grupo de Trabalho Interministerial.

§ 2º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação terá o voto de qualidade.

§ 4º Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 5º O Grupo de Trabalho Interministerial poderá instituir Câmaras Técnicas ou Temáticas, com prazo de duração determinado, para tratar de assuntos específicos, como sala limpa, pesquisa e desenvolvimento em semicondutores, tecnologias habilitadoras e estratégicas e outros temas que julgar conveniente.

Parágrafo único. O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar das Câmaras Técnicas ou Temáticas, de acordo com as questões específicas às respectivas áreas de atuação.

Art. 6º O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração de cento e vinte dias, contados da data da primeira reunião, que poderá ser prorrogada por prazo determinado, em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Parágrafo único. O relatório conclusivo de que trata o art. 2º será encaminhado ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Regulamento sobre Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/02/2023 | Edição: 28 | Seção: 1 | Página: 42

Órgão: Ministério das Comunicações/Agência Nacional de Telecomunicações/Conselho Diretor

RESOLUÇÃO ANATEL Nº 760, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023

Aprova o Regulamento sobre Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO o disposto nos incisos IV, VIII e X do art. 19 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que atribuem à Anatel a administração do espectro de radiofrequências, expedindo os respectivos procedimentos normativos;

CONSIDERANDO os termos dos arts. 157 e 160 da Lei nº 9.472, de 1997, que estabelecem ser o espectro de radiofrequências um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela Agência, que pode restringir o emprego de determinadas radiofrequências ou faixas, considerado o interesse público;

CONSIDERANDO os termos do § 2º do art. 162 da Lei nº 9.472, de 1997, o qual estabelece que é vedada a utilização de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida ou aceita pela Agência;

CONSIDERANDO a necessidade de a Anatel promover e acompanhar a evolução tecnológica das radiocomunicações, editando e atualizando os regulamentos pertinentes;

CONSIDERANDO a necessidade das Forças Armadas e Órgãos de Segurança Pública de garantir que eventos públicos transcorram dentro da normalidade em ambiente seguro tanto para participantes quanto população em geral, bem como autoridades presentes ao evento;

CONSIDERANDO que o emprego de Bloqueadores de Sinais de Radiocomunicações (BSR) tem potencial de inibir as comunicações em diversos serviços, incluindo aqueles relacionados a situações de emergência;

CONSIDERANDO o art. 22 do Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, o qual estabelece que os Procedimentos Operacionais e os Requisitos Técnicos são normas técnicas complementares, destinadas a operacionalizar a avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações;

CONSIDERANDO os §§ 2º e 3º do art. 22 do Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, o qual estabelece que os Procedimentos Operacionais e os Requisitos Técnicos são expedidos pela Superintendência competente, mediante Ato normativo precedido de Consulta Pública;

CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº 60, de 1º de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 2 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 919, de 2 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.071902/2020-16, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, o Regulamento sobre Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações.

Art. 2º Os arts. 3º, 7º e 10 do Regulamento sobre Equipamentos de Radiação Restrita, aprovado pela Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .............................................

§ 1º Os equipamentos de radiação restrita que vierem a causar interferência prejudicial em qualquer sistema operando em caráter primário ou secundário devem cessar seu funcionamento imediatamente, até a remoção da causa da interferência.

§ 2º O disposto no § 1º não é aplicado para a interferência prejudicial que ocorrer nos limites da área de bloqueio e nas faixas de frequências de interesse estabelecidas em conformidade com o Regulamento sobre Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações." (NR)

"Art. 7º .............................................

§ 3º ..................................................

VI - Bloqueadores de Sinais de Radiocomunicações (BSR), em conformidade com o Regulamento sobre Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações. " (NR)

"Art. 10. .............................................

§ 4º Os Requisitos Técnicos para Bloqueadores de Sinais de Radiocomunicações (BSR) não se restringem às faixas de frequências específicas referidas no caput." (NR)

Art. 3º Revogar a Resolução nº 308, de 11 de setembro de 2002, que aprova a Norma de Uso de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações, publicada no Diário Oficial da União em 17 de setembro de 2002.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2023.

CARLOS MANUEL BAIGORRI

Presidente do Conselho

ANEXO

REGULAMENTO SOBRE BLOQUEADOR DE SINAIS DE RADIOCOMUNICAÇÕES

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