DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 01/03/2023 | Edição: 41 | Seção: 1 | Página: 51
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA
GM/MS Nº 185, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Define e homologa os códigos
referentes aos Cadastros Nacionais de Estabelecimentos de Saúde (CNES), dos
serviços da Atenção Primária à Saúde (APS), credenciados e cadastrados no
Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para fins da
transferência do incentivo de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e
avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único,
do art. 87, da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35, da Lei
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios
segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de
valores;
Considerando os arts. 3º e 4º,
da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse
de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que
os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo,
especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a
entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de
Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº
1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de
repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os
fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto
nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos
federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando o Anexo XXII, da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo as diretrizes
e as normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe a respeito das
normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde,
especialmente no que diz respeito à Seção I - do Programa Academia da Saúde;
Considerando a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a
consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde,
especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à
Saúde;
Considerando a Portaria
SAPS/MS nº 47, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os códigos
referentes à Identificação Nacional de Equipe e ao Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde
para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento,
monitoramento e avaliação;
Considerando a Portaria de
Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre
Atenção Primária à Saúde; e
Considerando a análise dos
polos credenciados pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº
2.101, de 30 de junho de 2022, e cadastrados pelas gestões municipais e ativos
no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde nas competências
setembro e outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Definir e homologar os
códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, para fins
da transferência do incentivo de custeio federal, acompanhamento, monitoramento
e avaliação, dos polos do Programa Academia da Saúde credenciados, por meio da
Portaria GM/MS nº 2.101, de 30 de junho de 2022, e cadastrados no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
Parágrafo Único. Os códigos do
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde de que trata o caput deste
artigo foram definidos por meio da análise dos estabelecimentos da Atenção
Primária à Saúde credenciados em portaria do Ministério da Saúde, cadastrados
pela gestões municipais e ativos no Sistema do Cadastro Nacional de
Estabelecimento de Saúde, que atenderam os critérios dispostos no parágrafo 2º,
do art. 3º, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021,
para homologação.
Art. 2º Os municípios com
serviços constantes no Anexo I e no Anexo II a esta Portaria deverão observar
os critérios estabelecidos no parágrafo 1º, do art. 1º, da Portaria SAPS/MS nº
47, de 19 de dezembro de 2019, para manutenção do incentivo e sob pena de
suspensão da transferência financeira.
Art. 3º O incentivo financeiro
federal de custeio será transferido, mensalmente, na modalidade fundo a fundo,
por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que
dispõe o inciso I, do art. 3º, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º O recurso
orçamentário, objeto desta Portaria, está vinculado ao orçamento do Ministério
da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.217U - Apoio à
Manutenção dos polos do Programa Academia da Saúde, Plano orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentários e financeiros a
partir da competência financeira janeiro de 2023.
NÍSIA
TRINDADE LIMA
ANEXO I
CADASTROS NACIONAIS DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (CNES) DOS POLOS DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE, POR
MUNICÍPIO, PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO DE CUSTEIO FEDERAL,
ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, ATIVOS NA COMPETÊNCIA CNES
SETEMBRO/2022.
|
UF
|
IBGE
|
MUNICÍPIO
|
CNES
|
GO
|
521230
|
LEOPOLDO DE BULHÕES
|
9826963
|
TO
|
171430
|
NAZARÉ
|
9710353
|
ANEXO II
CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE (CNES) DO POLO DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE, POR
MUNICÍPIO, PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO DE CUSTEIO FEDERAL,
ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, ATIVO NA COMPETÊNCIA CNES
OUTUBRO/2022.
|
UF
|
IBGE
|
MUNICÍPIO
|
CNES
|
MG
|
314345
|
MONTEZUMA
|
7357729
|
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.