Destaques

quarta-feira, 29 de março de 2023

Vem aí workshop sobre produtos biológicos e biossimilares!

Com tradução simultânea, o evento é gratuito e aberto ao público. Interessados em participar têm até 16 de abril para fazer a inscrição.

A Anvisa, a Farmacopeia dos Estados Unidos (U.S. Pharmacopeia) e o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma) irão realizar, em 18 de abril, o 1º Workshop: Assegurando a Qualidade de Produtos Biológicos e Biossimilares - US Pharmacopeia. O evento será realizado de forma virtual, das 14h às 18h. 

Com tradução simultânea, o workshop é gratuito e aberto ao público. Para participar, basta fazer a inscrição até o dia 16 de abril, na página do evento

Entre os temas abordados estão aspectos regulatórios para registro e pós-registro de produtos biológicos no Brasil (Anvisa) e como as autoridades sanitárias da região, incluindo Argentina (ANMAT), Colômbia (Invima) e Chile (ISP), têm se esforçado para assegurar a qualidade desses produtos. Serão tratados também aspectos de manufatura e controle de qualidade desses produtos e os recursos da Farmacopeia dos Estados Unidos relativos à qualidade de produtos biológicos e biossimilares.

Confira abaixo a programação completa.


Anvisa recebe delegação da Agência Dinamarquesa de Medicamentos para reunião sobre fiscalização

A atividade faz parte do projeto de cooperação firmado entre as duas autoridades

Nos últimos dias 27 e 28 de março, a Anvisa recebeu representantes da Agência Dinamarquesa de Medicamentos (DKMA) para intercâmbio técnico sobre fiscalização de medicamentos. O encontro ocorreu na sede da Agência, em Brasília (DF).  

A cooperação entre a Anvisa e a DKMA teve início em 2016, por meio do projeto intitulado "Cooperação Setorial Estratégica entre Brasil e Dinamarca para Apoiar a Gestão Eficiente da Saúde no Brasil". A atividade realizada nesta semana faz parte da segunda fase do projeto de cooperação técnica, que foi retomada em 2022.  

Clique aqui e saiba mais sobre as iniciativas de cooperação e convergência regulatória da Anvisa


Delegação dinamarquesa em visita à Anvisa

Anvisa

sexta-feira, 24 de março de 2023

Fleury (FLRY3) recebe autorização para consumar aquisição do H. Pardini (PARD3)

Empresas do segmento de saúde. 

 Junior Alves

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a aprovação sem restrições da compra do Hermes Pardini (PARD3) pelo Fleury (FLRY3), disseram as empresas de medicina diagnóstica nesta quinta-feira, em fato relevante conjunto.

O aval se torna definitivo pelo Cade caso não haja recurso por terceiros ou avocação pelo tribunal da autarquia no prazo de 15 dias corridos, contados da publicação do despacho no Diário Oficial da União.

A aquisição da rival pelo Fleury foi anunciada em meados de 2022, em negócio por troca de ações e dinheiro.

Vale lembrar que no quarto trimestre de 2022 o Fleury obteve lucro líquido de R$ 31 milhões, 56,3% abaixo do mesmo período do ano anterior. A margem líquida foi de 2,8%, queda de 418 bps na mesma base de comparação.

A companhia teve Ebitda de R$ 232,7 milhões no período, uma queda de 11,2% sobre o último trimestre de 2021, e margem Ebitda de 20,9% (redução de 488 bps ano contra ano). Não houve efeitos não recorrentes no trimestre, resultando em um Ebitda recorrente de mesmo valor, mas com baixa de 8,9% em relação ao terceiro trimestre do ano anterior, e queda de 422 bps da margem ante o quarto trimestre de 2021.

Fleury (FLRY3): 4TRI22

De acordo com o balanço, a receita bruta do trimestre foi de R$ 1,199 bilhão, 9,4% superior na comparação anual, com glosas (recusas de pagamento por parte do plano de saúde) representando -0,9% da receita bruta (+0,7 bps em um ano).

Já a receita líquida foi de R$ 1,114 bilhão, 9,5% a mais que o quarto trimestre do ano anterior.

Por fim, a companhia encerrou 2022 com R$ 1,417 bilhão de dívida líquida, 30,4% a menos que o terceiro trimestre e 0,5% superior ao quarto trimestre de 2021. Já a alavancagem foi de 1,2 vez a dívida líquida/Ebitda dos últimos 12 meses, ante 1,7 vez no terceiro trimestre e 1,3 vez no último trimestre do ano anterior.

Posse do Presidente do Tecpar Dr Celso Romero Kloss

 






quinta-feira, 23 de março de 2023

PEC no Senado autoriza volta da comercialização de sangue no país


Em defesa da Hemobrás, Humberto Costa disse que está articulando a retirada de PEC no Senado

Jamildo Melo / https://jc.ne10.uol.com.br/

hemácias sangue - FOTO: pexels

Sem alarde, no Senado, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de nº 10/2022, na prática, autoriza a comercialização de sangue no país.

A Constituição Federal de 1988 proibiu que sangue virasse um produto negociado no mercado.

O presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Seado, Humberto Costa (PT-PE) usou, nesta terça-feira (21), a tribuna da Casa para condenar a tramitação. Para o senador, a medida é um retrocesso e deve ser retirada da pauta do Congresso.

"Encerrou-se um ciclo de horror vivido pelo país nas duas décadas anteriores em que sangue era trocado, sem qualquer critério rígido, até "por pão e um copo de café".

"Foi uma vitória da sociedade civil e do movimento da Reforma Sanitária, razão pela qual essa PEC é um enorme atraso em políticas públicas de saúde", afirmou.

Medida prejudica Hemobrás em Pernambuco

O parlamentar pernambucano, criador da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), em 2004, no período em que foi ministro da Saúde do primeiro governo Lula, disse que o órgão tem como função social garantir o abastecimento prioritário aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

"Hoje, o Brasil ainda descarta o excedente do plasma, parte líquida do sangue. Mas, quando a Hemobrás for totalmente concluída, o que está previsto para outubro próximo, a empresa terá capacidade para processar até 500 mil litros de plasma para produção de diversos hemoderivados, como imunoglobulina, albumina humana, Fator VIII e Fator IX".

"A Hemobrás é estratégica. Não pode ser esvaziada. Está quase pronta. Muito foi investido nela. Não precisamos de comercialização de sangue, prática proibida pela nossa Constituição. Do que precisamos é reforçar a empresa para que sejamos autossuficientes no setor e possamos abastecer o SUS, em benefício de todo o povo brasileiro, longe de transformar a hemorrede em um balcão de mercado", disse o senador.

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

23.03.23

-Entrevista: ‘Padilha está levando Lula para uma tragédia’, diz Cid Gomes

Líder do PDT diz ver início do governo com preocupação e defende uma reavaliação do apoio do partido na metade do mandato para discutir candidatura em 2026

-Corrida por vaga no STF expõe racha entre advogado e compadre de Lula, em meio a disputa por cifras milionárias

Cotado para a cadeira de Lewandowski, Zanin teve disputa por honorários com sogro, Roberto Teixeira, que é amigo pessoal do presidente e lhe dá orientação jurídica há 40 anos

-China libera retomada de importações de carne bovina do Brasil

Vendas de carne bovina brasileira foram suspensas voluntariamente em 23 de fevereiro, após a descoberta de um caso atípico da doença da vaca louca

Plano de retorno de Bolsonaro inclui aviso em redes sociais e recepção em aeroporto

Cúpula nacional do PL planeja logística para transformar a volta do ex-presidente ao Brasil, que pode ficar apenas para maio, em um evento político

-Ibaneis concederá aumento de 18% para servidores, em 3 parcelas. Saiba mais

Governador Ibaneis Rocha vai assinar, nesta 5ª feira, projeto de lei que aplica reajuste linear de 18% para servidores do Distrito Federal

-Decisão do STF beneficia milhares de pensionistas contra a Petros

Ministro Edson Fachin, do STF, revogou decisão que beneficiava Petros, fundo de seguridade dos funcionários da Petrobras

-Sergio Moro cobra Jaques Wagner sobre Lula e ouve resposta

No plenário do Senado, Sergio Moro abordou Jaques Wagner, líder do governo, e cobrou o colega de parlamento sobre as declarações de Lula

*Wagner é visto no parlamento como um político moderado e tem boa relação inclusive com o senador Flávio Bolsonaro. A Moro, o petista chegou a reconhecer que Lula não mediu as palavras. Ponderou, contudo, que a declaração do petista, da forma como saiu na mídia, soou distorcida.

-'Arcabouço fiscal pode ser votado em apenas 15 dias', diz Arthur Lira

presidente da Câmara. Ele critica Senado por travar medidas provisórias e cobra mais diálogo

- Com manutenção de taxa básica, Banco Central resiste à pressão do governo

Comitê de Política Monetária confirma expectativas do mercado e determina a Selic a 13,75% mais uma vez. Enquanto o ministro Haddad considera a decisão "preocupante", a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, ataca Roberto Campos Neto

quarta-feira, 22 de março de 2023

Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico SRP nº 026/2023, para a aquisição de QUETIAPINA 300 MG, COMPRIMIDO, o qual foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/03/2023 | Edição: 55 | Seção: 3 | Página: 116

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO Nº 26/2023

O Ministério da Saúde, UASG: 250005, por meio do Pregoeiro oficial, publica o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico SRP nº 026/2023, que tem por objeto a aquisição de QUETIAPINA 300 MG, COMPRIMIDO, o qual foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO pelo critério menor preço por item às seguintes empresas: EMS S/A, CNPJ nº 57.507.378/0003-65, para o item 1 no valor de R$ 0,87 e ILG COMERCIAL LTDA, CNPJ n 20.657.155/0001- 02, para o item 2 no valor de R$ 0,91. Os autos do processo encontram-se disponíveis a quaisquer interessados (Processo nº 25000.067918/2022-83).

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON

Pregoeiro oficial

(SIDEC - 20/03/2023) 250110-00001-2023NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designar FRANCISCO RONDINELLI substituto do cargo de Presidente, da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, vinculada ao Ministério C & T nos afastamentos e impedimentos legais do titular e na vacância do cargo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/03/2023 | Edição: 55 | Seção: 2 | Página: 10

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra

PORTARIA MCTI Nº 274, DE 20 DE MARÇO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.244, de 21 de outubro de 2022, publicado no DOU de 24 de outubro de 2022, resolve:

Designar FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR, CPF ***.509.287-**, para exercer o encargo de substituto do cargo de Presidente, código CCE 1.17, da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, vinculada a este Ministério, nos afastamentos e impedimentos legais do titular e na vacância do cargo (Processo SEI nº 01341.004413/2022- 89).

LUCIANA SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Encaminhado ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor SÉRGIO FRANÇA DANESE, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Representante Permanente do Brasil junto às Nações Unidas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/03/2023 | Edição: 55 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 90, de 20 de março de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor PAULINO FRANCO DE CARVALHO NETO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Árabe do Egito e, cumulativamente, no Estado da Eritreia.

Nº 91, de 20 de março de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor RICARDO NEIVA TAVARES, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Francesa e, cumulativamente, no Principado de Mônaco.

Nº 92, de 20 de março de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor SÉRGIO FRANÇA DANESE, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Representante Permanente do Brasil junto às Nações Unidas.

Nº 93, de 20 de março de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor JULIO GLINTERNICK BITELLI, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Argentina.

Nº 94, de 20 de março de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome da Senhora MARIA LUIZA RIBEIRO VIOTTI, Ministra de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil nos Estados Unidos da América.

Nº 95, de 20 de março de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor EVERTON VIEIRA VARGAS, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à Santa Sé e, cumulativamente, junto à Ordem Soberana e Militar de Malta.

Nº 96, de 20 de março de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor ANTONIO DE AGUIAR PATRIOTA, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.

Nº 97, de 20 de março de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Encaminhado ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor RICARDO NEIVA TAVARES, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Francesa e, cumulativamente, no Principado de Mônaco

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/03/2023 | Edição: 55 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 90, de 20 de março de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor PAULINO FRANCO DE CARVALHO NETO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Árabe do Egito e, cumulativamente, no Estado da Eritreia.

Nº 91, de 20 de março de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor RICARDO NEIVA TAVARES, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Francesa e, cumulativamente, no Principado de Mônaco.

Nº 92, de 20 de março de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor SÉRGIO FRANÇA DANESE, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Representante Permanente do Brasil junto às Nações Unidas.

Nº 93, de 20 de março de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor JULIO GLINTERNICK BITELLI, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Argentina.

Nº 94, de 20 de março de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome da Senhora MARIA LUIZA RIBEIRO VIOTTI, Ministra de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil nos Estados Unidos da América.

Nº 95, de 20 de março de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor EVERTON VIEIRA VARGAS, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à Santa Sé e, cumulativamente, junto à Ordem Soberana e Militar de Malta.

Nº 96, de 20 de março de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor ANTONIO DE AGUIAR PATRIOTA, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.

Nº 97, de 20 de março de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Encaminhado ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor PAULINO FRANCO DE CARVALHO NETO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Árabe do Egito e, cumulativamente, no Estado da Eritreia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/03/2023 | Edição: 55 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 90, de 20 de março de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor PAULINO FRANCO DE CARVALHO NETO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Árabe do Egito e, cumulativamente, no Estado da Eritreia.

Nº 91, de 20 de março de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor RICARDO NEIVA TAVARES, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Francesa e, cumulativamente, no Principado de Mônaco.

Nº 92, de 20 de março de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor SÉRGIO FRANÇA DANESE, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Representante Permanente do Brasil junto às Nações Unidas.

Nº 93, de 20 de março de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor JULIO GLINTERNICK BITELLI, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Argentina.

Nº 94, de 20 de março de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome da Senhora MARIA LUIZA RIBEIRO VIOTTI, Ministra de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil nos Estados Unidos da América.

Nº 95, de 20 de março de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor EVERTON VIEIRA VARGAS, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à Santa Sé e, cumulativamente, junto à Ordem Soberana e Militar de Malta.

Nº 96, de 20 de março de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor ANTONIO DE AGUIAR PATRIOTA, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.

Nº 97, de 20 de março de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comissão lnterministerial de Gestão da Educação na Saúde.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/03/2023 | Edição: 55 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.440, DE 20 DE MARÇO DE 2023

Institui a Comissão lnterministerial de Gestão da Educação na Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituída a Comissão Interministerial de Gestão da Educação na Saúde, no âmbito do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. A Comissão Interministerial de que trata ocaputterá caráter permanente, com natureza consultiva, com o objetivo de propor diretrizes para a formação de recursos humanos na área da saúde, de acordo com as políticas nacionais de educação e saúde e os objetivos, os princípios e as diretrizes relacionados ao Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º À Comissão Interministerial compete:

I - fornecer subsídios técnicos ao Ministro de Estado da Educação e ao Ministro de Estado da Saúde para:

a) a definição de diretrizes voltadas para a política de formação profissional, tecnológica e superior na área da saúde e para a especialização na modalidade residência médica, multiprofissional e em área profissional da saúde;

b) a definição de critérios para avaliação, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores na área da saúde; e

c) a expansão da educação profissional, tecnológica e superior na área da saúde; e

d) a especialização nas modalidades residência médica, multiprofissional e em área profissional na área da saúde;

II - identificar, anualmente, a demanda quantitativa e qualitativa de profissionais de saúde no âmbito do SUS, de forma a subsidiar políticas de incentivo ao provimento e à fixação de profissionais de saúde, conforme a necessidade da respectiva região;

III - identificar, anualmente, a capacidade instalada do SUS, com a finalidade de subsidiar a análise de sua utilização no processo de formação de profissionais de saúde;

IV - propor ao Ministro de Estado da Educação políticas para a revalidação de diplomas de cursos de nível superior na área de saúde obtidos em instituições de educação de nível superior estrangeiras; e

V - propor ao Ministro de Estado da Educação e ao Ministro de Estado da Saúde diretrizes para a educação na promoção da saúde, na prevenção de doenças e na assistência à saúde na rede pública de educação básica.

Art. 3º A Comissão Interministerial terá a seguinte composição:

I - o dirigente máximo dos seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

a) do Ministério da Educação:

1. Secretaria de Educação Superior;

2. Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior;

3. Secretaria de Educação Básica;

4. Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;

5. Secretaria de Educação de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino;

6. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão;

7. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep; e

8. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes;

b) do Ministério da Saúde:

1. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

2. Secretaria de Informação e Saúde Digital;

3. Secretaria de Atenção Primária;

4. Secretaria de Atenção Especializada;

5. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;

6. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; e

7. Secretaria de Saúde Indígena;

II - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde; e

III - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde.

§ 1º Cada membro da Comissão Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros titulares de que trata o inciso I docaputpoderão ser representados, em suas ausências e impedimentos, por seus substitutos legais.

§ 3º Os membros titulares e suplentes de que tratam os incisos II e III docaputserão indicados pelos respectivos Conselhos e designados em ato conjunto do Ministro de Estado da Educação e do Ministro de Estado da Saúde.

§ 4º A presidência da Comissão Interministerial será exercida, de forma alternada, pelos dirigentes máximos da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, pelo período de um ano.

§ 5º O Presidente da Comissão Interministerial poderá convidar representantes de órgãos e entidades para análise de assuntos específicos.

Art. 4º A Comissão Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º O quórum de reunião da Comissão Interministerial é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples.

§ 2º Os encaminhamentos e as proposições da Comissão Interministerial ocorrerão preferencialmente por consenso.

§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente da Comissão Interministerial terá o voto de qualidade.

§ 4º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão Interministerial serão providos pelo órgão que exercer a presidência da Comissão Interministerial.

Art. 5º A Comissão Interministerial emitirá pareceres e manifestações, aprovados por maioria de seus membros, a serem encaminhados para o Ministro de Estado da Educação e para o Ministro de Estado da Saúde.

Art. 6º A Comissão Interministerial poderá instituir subcomissões temáticas temporárias, de duração não superior a um ano, com o objetivo de apoiar a execução de suas atividades.

Art. 7º Os membros da Comissão Interministerial e das subcomissões temáticas que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 8º A participação na Comissão Interministerial e nas subcomissões temáticas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º Fica revogado o Decreto de 20 de junho de 2007, que institui a Comissão Interministerial de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Camilo Sobreira de Santana

Nísia Verônica Trindade Lima

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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