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quinta-feira, 4 de maio de 2023

EXONERAR BRENO VILELA COSTA Diretor do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/05/2023 | Edição: 84 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 3 DE MAIO DE 2023

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 2.392 -EXONERAR

BRENO VILELA COSTA do cargo de Diretor do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código CCE 1.16.

RUI COSTA DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEAR ODILON BORGES DE SOUZA, Diretor do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/05/2023 | Edição: 84 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 3 DE MAIO DE 2023

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 2.391 -NOMEAR

ODILON BORGES DE SOUZA, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código CCE 1.16.

RUI COSTA DOS SANTOS

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NOMEAR MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS, para Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/05/2023 | Edição: 84 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso I, da Constituição, resolve:

NOMEAR

MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS, para exercer o cargo de Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Brasília, 3 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Presidente da República Federativa do Brasil

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Biomanguinhos contrata serviços técnicos especializados para a elaboração do anteprojeto das unidades de produção dos Ingredientes Farmacêuticos Ativos (IFA) das Vacinas: Rotavírus, Rubéola, e Febre Amarela

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/05/2023 | Edição: 84 | Seção: 3 | Página: 135

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 115/2023 - UASG 254445

Nº Processo: 25386000427202356 . Objeto: Serviço de serviços técnicos especializados para a elaboração do anteprojeto (projeto conceitual) das unidades de produção dos Ingredientes Farmacêuticos Ativos (IFA) das Vacinas: Rotavírus, Rubéola, e Febre Amarela. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: O serviço é o único que atende as necessidades da Unidade. Declaração de Inexigibilidade em 25/04/2023. TATIANA SANJUAN GANEM WAETGE. Chefe de Gabinete. Ratificação em 26/04/2023. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor. Valor Global: R$ 1.819.056,94. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro GCON BUILDING SERVICES.

(SIDEC - 03/05/2023) 254420-25201-2023NE000045

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Procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no artigo 8º da Emenda Constitucional nº 126 de 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/05/2023 | Edição: 84 | Seção: 1 | Página: 63

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 544, DE 3 DE MAIO DE 2023

Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

Considerando que a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima; e

Considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para a destinação desses recursos; resolve:

Art. 1º Ficam instituídos procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.

Art. 2º Os recursos para ações direcionadas à execução de políticas públicas serão destinados à estruturação e custeio de serviços da Atenção Primária e Especializada à Saúde.

ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

Art. 3º Os recursos para estruturação da Atenção Primária serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distrital da saúde, observados os requerimentos técnicos de cada política e a disponibilidade orçamentária e financeira, com prioridade para:

I - Equipamentos médico-assistenciais;

II - Equipamentos de consultório odontológico;

III - Unidades odontológicas móveis;

IV - Cadeira odontológica portátil;

V - Computadores e demais equipamentos de informática;

VI - Reforma de unidades básicas de saúde; e

VI - Transporte sanitário eletivo.

Art. 4º As despesas com estruturação da Atenção Primária de que trata o art. 3º correrão à conta da ação 8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde, plano orçamentário A400: Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar autorizado na LOA - 2023.

ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Art. 5º Os recursos para estruturação da Atenção Especializada serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distrital da saúde, observados os requerimentos técnicos de cada política e a disponibilidade orçamentária e financeira, com prioridade para:

I - construção, reforma e ampliação de CAPS;

II - construção, reforma e ampliação de CER;

III - aquisição de acelerador linear para renovação dos serviços de radioterapia;

IV - construção, reforma e ampliação de oficinas ortopédicas;

V - renovação de frota SAMU 192; e

VI - transporte sanitário adaptado.

Art. 6º As despesas com estruturação da Atenção Especializada de que trata o art. 3º correrão à conta da ação 8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, plano orçamentário A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar autorizado na LOA - 2023.

ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

Art. 7º Os recursos para custeio de serviços da Atenção Primária serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores municipais e distrital da saúde para financiamento emergencial, prioritariamente:

I - de Equipes multiprofissionais na atenção primária à saúde;

II - de Equipes de saúde da família;

III - de Equipes de saúde bucal; e

IV - de Centros de Especialidades Odontológicas.

Parágrafo único. As propostas de que trata o caput deverão observar os regulamentos afetos a cada um dos serviços a serem financiados emergencialmente.

Art. 8º As despesas de que trata o art. 7º serão transferidos fundo a fundo em parcela única e correrão à conta da ação 2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar autorizado na LOA - 2023.

ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Art. 9º Os recursos para custeio de serviços da Atenção Especializada serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distrital da saúde para financiamento emergencial de serviços de saúde, com prioridade para custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde.

§ 1º Serão priorizadas propostas aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite - CIB.

§ 2º As propostas de que trata o caput deverão observar os regulamentos afetos a cada um dos serviços a serem financiados emergencialmente.

§ 3º Os recursos de que trata o caput poderão ser destinados à:

I - custeio de unidades públicas sob gestão de Estados, Distrito Federal e Municípios; e

II - custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado.

§ 4º Para a transferência dos recursos previstos no inciso II do § 3º, o gestor local do SUS deverá observar a necessidade de contrato, convênio ou instrumento congênere com o ente federativo, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, cujo valor englobe a totalidade dos recursos a serem repassados para o desenvolvimento de ações e serviços relativos à atenção de média e alta complexidade para cumprimento de metas.

Art. 10. As despesas de que trata o art. 9º serão transferidos fundo a fundo em parcela única e correrão à conta da ação 2E90 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas, plano orçamentário A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar autorizado na LOA - 2023.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Os prazos e procedimentos detalhados para apresentação e análise das propostas tratadas nesta portaria serão publicados no Portal do Fundo Nacional de Saúde.

Art. 12. As ações direcionadas à execução de políticas públicas em ações e serviços públicos de saúde com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022, são de caráter discricionário, sendo sua execução condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 4 de maio de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLOGICOS. Contrata BIONOVIS para fornecer adalimumabe no Valor Total: R$ 57.450.688,83

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/05/2023 | Edição: 84 | Seção: 3 | Página: 135

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE CONTRATO Nº 55/2023 - UASG 254445

Nº Processo: 25386.000327/2023-20.

Dispensa Nº 43/2023. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLOGICOS.

Contratado: 12.320.079/0001-17 - BIONOVIS S.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA FARMACEUTICA. Objeto: Aquisição de adalimumabe.

Fundamento Legal: . Vigência: 02/05/2023 a 29/12/2023. Valor Total: R$ 57.450.688,83. Data de Assinatura: 02/05/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 02/05/2023).

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Acordo de Cooperação Técnica para Transferência de Tecnologia de produção do medicamento Daclatasvir celebrado entre a Fundação Oswaldo Cruz por intermédio de seu Instituto de Tecnologia em Fármacos - Farmanguinhos,

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/05/2023 | Edição: 84 | Seção: 3 | Página: 135

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Fármacos

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Acordo de Cooperação Técnica para Transferência de Tecnologia de produção do medicamento Daclatasvir celebrado entre a Fundação Oswaldo Cruz, por intermédio de seu Instituto de Tecnologia em Fármacos - Farmanguinhos, inscrito no CNPJ nº. 33.781.055/0049-80 e a empresa Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 53.359.824/0004-61. Objeto: Transferência de Tecnologia de Produção e Fornecimento entre outras avenças referentes ao medicamento Daclatasvir. Data da assinatura: 02/05/2023. Vigência: O Acordo entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da publicação do instrumento específico para o primeiro fornecimento do Medicamento Daclatasvir, por Farmanguinhos ao Ministério da Saúde, na forma da cláusula décima oitava do Acordo. Processo: 25387.000165/2023-10. Fundamento Legal: Lei nº 10.973/2004, Decreto 9.283/2018, Lei nº 8.666/93 em especial o seu artigo 24, Inciso XXXII.

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quarta-feira, 3 de maio de 2023

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

03.05.23

- PF faz busca e apreensão em endereço de Bolsonaro e prende ex-ajudante de ordens Mauro Cid

*Ação policial faz parte de operação que investiga inserção de dados sobre vacinação contra Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde; assessores Max Guilherme e o Sérgio Cordeiro, que trabalhavam no Planalto, também foram detidos

-Banco Central decide nova taxa de juros nesta quarta-feira (3)

*Selic está atualmente em 13,75% e consenso entre economistas é que BC deve mantê-la onde está, além de seguir com um tom mais duro em relação a possíveis cortes futuros

-Flávio Bolsonaro pede que PGR investigue se Dino interferiu na PF

Senador Flávio Bolsonaro acionou a PGR contra o ministro Flávio Dino, cobrando investigação sobre interferência na PF e abuso de autoridade

 - Valdemar descarta que Bolsonaro tenha cometido ilegalidades: ‘Pessoa correta e íntegra’

Valdemar descarta que Bolsonaro tenha cometido ilegalidades: ‘Pessoa correta e íntegra’

*Presidente do Partido Liberal saiu em defesa do ex-mandatário e disse que dúvidas da Justiça serão esclarecidas

-A pedido do relator, Lira adia votação do PL das Fake News

Votação do projeto de lei deve demorar pelo menos duas semanas

-STF: Mendonça pode rever liminar sobre tributação de incentivos fiscais nesta semana

Ministro recebeu ontem(2), em seu gabinete, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad

-Bolsonaro nega ter alterado cartão de vacina e confirma celular apreendido

-STF dá 15 dias para Moro se defender da denúncia de calúnia contra Gilmar Mendes

Em vídeo que circulou pelas redes sociais, senador sugeriu que decano da Suprema Corte vende habeas corpus. PGR apontou crime e defendeu perda de mandato

-Nomes para diretoria do BC devem sair nesta semana, sinaliza Haddad

Atualmente, há duas vagas para indicação do governo, uma em política monetária e outra em fiscalização. Os mandatos terminaram em fevereiro e caberá ao presidente Lula decidir se reconduz os gestores aos cargos ou se escolhe novos integrantes

FIOCRUZ/ Biomanguinhos compra, Vacina Meningocócica importada. Valor Global: R$ 45.147.112,50 da GLAXO-SMITHKLINE BIOLOGICALS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/05/2023 | Edição: 83 | Seção: 3 | Página: 155

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 99/2023 - UASG 254445

Nº Processo: 25386000747202314 . Objeto: Aquisição por importação de Vacina Meningocócica Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: O item é o único padronizado que atende as necessidades das atividades da unidade Declaração de Dispensa em 28/04/2023. TATIANA SANJUAN GANEM WAETGE. Chefe de Gabinete. Ratificação em 02/05/2023. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos. Valor Global: R$ 45.147.112,50. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro GLAXO-SMITHKLINE BIOLOGICALS MANUFACTURING S.A.

(SIDEC - 02/05/2023) 254420-25201-2023NE000045

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BIOMARIN aditivo contratual para Acréscimo ao quantitativo de Elosulfase Alfa, 1mg/ml e prorrogação do prazo de vigência contratual

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/05/2023 | Edição: 83 | Seção: 3 | Página: 150

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 250005

Número do Contrato: 124/2022.

Nº Processo: 25000.109056/2021-92.

Inexigibilidade. Nº 14/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG. Contratado: BIOMARIN INTERNATIONAL LIMITED, representada pela empresa BIOMARIN BRASIL FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ/MF nº 08.002.360/0001-34. Objeto: Acréscimo ao quantitativo de Elosulfase Alfa, 1mg/ml e prorrogação do prazo de vigência contratual. Vigência: 06/05/2023 a 30/06/2023. Valor Total: R$ 40.199.858,16. Data de Assinatura: 28/04/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 28/04/2023).

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Aquisição de 1-Onasemnogene Abeparvovec-Xioi, Forma Farmacêutica

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/05/2023 | Edição: 83 | Seção: 3 | Página: 150

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000022016202307 . Objeto: Aquisição de 1-Onasemnogene Abeparvovec-Xioi, Forma Farmacêutica:Suspensão Injetável, Concentração: 2.0 X 10¹³ Vg/Ml. 2- Onasemnogene Abeparvovec-Xioi, Forma Farmacêutica: Suspensão Injetável, Concentração: 2.0 X 10¹³ Vg/Ml. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 27/04/2023. FRANKLIN MARTINS BARBOSA. Coordenador-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 28/04/2023. VANESSA TORRES DANTAS. Diretora Adjunta do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 45.180.933,20. CNPJ CONTRATADA : 56.994.502/0027-79 NOVARTISBIOCIENCIAS SA.

(SIDEC - 02/05/2023) 250005-00001-2023NE111111

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Aquisição de Givosirana, 189 mg/ml, Solução Injetável. Valor Global: R$ 27.712.180,36 da SPECIALTY PHARMA OF LONDON, LTD

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/05/2023 | Edição: 83 | Seção: 3 | Página: 150

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000008382202345 . Objeto: Aquisição de Givosirana, 189 mg/ml, Solução Injetável. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Ação Judicial. Declaração de Inexigibilidade em 26/04/2023. FRANKLIN MARTINS BARBOSA. Coordenador-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 28/04/2023. VANESSA TORRES DANTAS. Diretora Adjunta do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 27.712.180,36. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro SPECIALTY PHARMA OF LONDON, LTD.

(SIDEC - 02/05/2023) 250005-00001-2023NE111111

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