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quarta-feira, 17 de maio de 2023

DESIGNADA KATIA CRISTINA TAVARES DO CARMO para exercer a Gratificação de Representação de Supervisor na Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/05/2023 | Edição: 93 | Seção: 2 | Página: 3

Órgão: Presidência da República/Secretaria de Relações Institucionais

PORTARIA Nº 140, DE 16 DE MAIO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

DESIGNAR

KATIA CRISTINA TAVARES DO CARMO para exercer a Gratificação de Representação de Supervisor na Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, código GR-V.

ALEXANDRE PADILHA

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NOMEADO GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA para Assessor Especial da Ministra de Estado da Ciência Tecnologia e Inovação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/05/2023 | Edição: 93 | Seção: 2 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 16 DE MAIO DE 2023

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 2.461 -NOMEAR

GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA, para exercer o cargo de Assessor Especial da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, código CCE 2.15.

RUI COSTA DOS SANTOS

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Ministra de Estado da Saúde NISIA VERONICA TRINDADE LIMA participará da 76ª Assembleia Mundial da Saúde promovida pela Organização Mundial da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/05/2023 | Edição: 93 | Seção: 2 | Página: 2

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Exposição de Motivos

Nº 16, de 5 de maio de 2023. Afastamento do País da Ministra de Estado da Saúde, NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, com ônus, no período de 19 a 25 de maio de 2023, inclusive trânsito, com destino a Genebra, Confederação Suíça, para participar da 76ª Assembleia Mundial da Saúde, promovida pela Organização Mundial da Saúde, e realizar reuniões bilaterais com autoridades homólogas de vários países. Autorizo. Em 16 de maio de 2023.

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Ministro de Estado de Portos e Aeroportos, MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES se ausentara do País no período de 21 de maio a 2 de junho de 2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/05/2023 | Edição: 93 | Seção: 2 | Página: 2

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS

Exposição de Motivos

Nº 11, de 2 de maio de 2023. Afastamento do País do Ministro de Estado de Portos e Aeroportos, MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES, com ônus, no período de 21 de maio a 2 de junho de 2023, inclusive trânsito, para:

- em Antuérpia, Ghent e Zeebruges, Reino da Bélgica, participar da Missão ATP Bélgica, evento promovido pela Associação de Terminais Portuários Privados - ATP; e

- em Tel Aviv, Haifa e Jerusalém, Estado de Israel, participar de eventos relacionados ao projeto "Porto e Mar", promovido pelo Grupo Tribuna.

Autorizo. Em 16 de maio de 2023.

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NOMEADA ANA CAROLINA ALVES ARAÚJO ROMAN Juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região na vaga destinada a membro do Ministério Público Federal

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/05/2023 | Edição: 93 | Seção: 2 | Página: 2

Órgão: Atos do Poder Executivo

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

DECRETO DE 16 DE MAIO DE 2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,caput, inciso XVI, e o art. 107,caput, inciso I, da Constituição, resolve:

NOMEAR

ANA CAROLINA ALVES ARAÚJO ROMAN, para exercer o cargo de Juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, na vaga destinada a membro do Ministério Público Federal.

Brasília, 16 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Flávio Dino de Castro e Costa

Presidente da República Federativa do Brasil

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Aquisição de Ração e suplemento de Ovinos, equinos e caprinos para o IVB

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/05/2023 | Edição: 93 | Seção: 3 | Página: 140

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Ciência e Tecnologia em Biomodelos

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023 - UASG 254501

Nº Processo: 25420000080202388. Objeto: Aquisição de Ração e suplemento de Ovinos, equinos e caprinos para o IVB. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 17/05/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av Brasil, Manguinhos - Ictb, Www.gov.br/compras - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/254501-5-00010-2023. Entrega das Propostas: a partir de 17/05/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 29/05/2023 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: As empresas interessadas em participar ao incluir sua proposta no sistema COMPRASNET, deverão considerar e cotar conforme as especificações, a unidade medida e as quantidades do ANEXO III do edital. .

RENATA GONCALVES VILLELA BASTOS

Pregoeira Ictb

(SIASGnet - 16/05/2023) 254501-25201-2023NE000045

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Consulta pública para manifestação da sociedade civil a minuta de Portaria que instituirá a "Comissão de Articulação com os Movimentos Sociais em HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (CAMS)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/05/2023 | Edição: 93 | Seção: 3 | Página: 139

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 15 DE MAIO DE 2023

A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, nos termos do art. 38 c/c art. 60 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve submeter à consulta pública para manifestação da sociedade civil a minuta de Portaria que instituirá a "Comissão de Articulação com os Movimentos Sociais em HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (CAMS), com caráter consultivo sobre aspectos técnicos e políticos, necessários à formulação de políticas para o enfrentamento do HIV/Aids, da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST)."

O texto da minuta ficará disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social

Considerando a relevância da matéria, recomenda-se sua ampla divulgação a fim de que todos possam contribuir para o aperfeiçoamento da proposta em apreço.

As contribuições poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, através do formulário eletrônico https://forms.office.com/r/Gsph0bkc2m

O Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (DATHI/SVSA/MS), da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (SVSA/MS), realizará a recepção e avaliação das proposições apresentadas e a elaboração da versão final do documento, para fins de posterior aprovação e publicação, com vigência em todo o território nacional.

ETHEL MACIEL

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Presidente da república Encaminha ao Senado Federal para apreciação do nome do Senhor FERNANDO SIMAS MAGALHÃES Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino dos Países Baixos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/05/2023 | Edição: 93 | Seção: 1 | Página: 9

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 224, de 16 de maio de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor FERNANDO SIMAS MAGALHÃES, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino dos Países Baixos.

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Presidente da República encaminha ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor RICARDO GUERRA DE ARAÚJO Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Romênia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/05/2023 | Edição: 93 | Seção: 1 | Página: 9

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 223, de 16 de maio de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor RICARDO GUERRA DE ARAÚJO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Romênia.

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Presidente da República encaminha ao Senado Federal para apreciação do nome do Senhor CLAUDIO FREDERICO DE MATOS ARRUDA Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Comunidade da Austrália

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/05/2023 | Edição: 93 | Seção: 1 | Página: 9

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 222, de 16 de maio de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor CLAUDIO FREDERICO DE MATOS ARRUDA, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Comunidade da Austrália e, cumulativamente, nas Ilhas Salomão, no Estado Independente da Papua Nova Guiné, na República de Vanuatu, na República de Fiji e na República de Nauru.

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Comitê de Finanças Sustentáveis Soberanas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/05/2023 | Edição: 93 | Seção: 1 | Página: 9

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.532, DE 16 DE MAIO DE 2023

Institui o Comitê de Finanças Sustentáveis Soberanas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Finanças Sustentáveis Soberanas, no âmbito do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I - arcabouço - documento que:

a) apresenta as credenciais de sustentabilidade do emissor aos investidores;

b) estabelece as diretrizes e os critérios que o Governo federal adotará para emitir títulos públicos soberanos temáticos; e

c) contém a estrutura e os critérios para monitoramento da alocação e do impacto ambiental e social das despesas realizadas com base nele;

II - relatório de alocação - documento com a lista das programações orçamentárias associadas à emissão do título público soberano temático;

III - relatório de impacto - documento com os impactos esperados das programações orçamentárias relacionadas ao título público soberano temático; e

IV - títulos públicos soberanos temáticos - títulos da Dívida Pública Federal associados a programações orçamentárias do Orçamento Geral da União destinadas ao desenvolvimento sustentável e definidos como elegíveis pelo arcabouço.

Art. 3º Compete ao Comitê:

I - elaborar o arcabouço de emissões de títulos públicos soberanos temáticos da Dívida Pública Federal;

II - identificar programações orçamentárias que atendam aos critérios de elegibilidade estabelecidos no arcabouço;

III - monitorar a implementação do arcabouço; e

IV - elaborar os relatórios de alocação, de impacto e outros documentos decorrentes da emissão de títulos públicos soberanos temáticos prevista no arcabouço.

§ 1º O Comitê considerará as melhores práticas internacionais no que se refere à definição de critérios ambientais, sociais e de governança, para seleção das programações orçamentárias.

§ 2º Compete aos Ministérios integrantes do Comitê disponibilizar:

I - as informações necessárias à elaboração do arcabouço;

II - os documentos necessários para a verificação de elegibilidade das programações orçamentárias;

III - os dados a serem utilizados na elaboração dos relatórios de impacto e de alocação; e

IV - outros documentos relativos à emissão de títulos públicos soberanos temáticos.

Art. 4º O Comitê será composto:

I - pelo Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que o Presidirá; e

II - por representantes dos seguintes órgãos:

a) um do Ministério da Agricultura e Pecuária;

b) um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

c) um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

d) um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

e) um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

f) um da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda;

g) um do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

h) um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

i) um do Ministério de Minas e Energia; e

j) um da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento.

§ 1º O Secretário Adjunto do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda será o suplente do Presidente do Comitê e o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros de que trata o inciso II docaputterão suplentes, que os substituirão em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

§ 4º O Presidente do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas nos assuntos em pauta para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

§ 5º Os membros do Comitê poderão convidar outros representantes de seus órgãos, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

§ 6º O convite de que trata o § 5º ocorrerá mediante comunicação prévia à Secretaria-Executiva do Comitê.

Art. 5º O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

Parágrafo único. O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Art. 6º Os membros do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 7º Os membros do Comitê e aqueles que forem convidados para as suas reuniões seguirão as orientações da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda no tratamento de informações ou de manifestações relacionadas à emissão de títulos públicos soberanos temáticos.

Parágrafo único. Para fins do disposto nocaput, serão observadas as práticas e as regulamentações do mercado internacional para títulos da dívida pública.

Art. 8º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Subsecretaria da Dívida Pública da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Art. 9º O Comitê dará publicidade às atas de suas reuniões no sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, sem prejuízo do disposto no art. 7º.

Art. 10. A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/05/2023 | Edição: 93 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.531, DE 16 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

D E C R E T A :

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre:

I - convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União; e

II - parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.

Parágrafo único. Este Decreto não se aplica aos termos de colaboração, aos termos de fomento e aos acordos de cooperação de que tratam a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.

ANEXO:

Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto

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