INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM
IMUNOBIOLÓGICOS
PORTARIA N° 30, DE 14 DE JUNHO
DE 2017
O Diretor de Bio-Manguinhos,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria da Presidência da
Fiocruz n° 201/2017- PR, de 19/01/2017, publicada em DOU em 09/02/2017
resolve:
1.0-PROPÓSITO:Subdelegar a
competência dos poderes atribuídos ao Diretor aos Vice-diretores especificados
a seguir.
2.0-OBJETIVO Subdelegar a
competência dos poderes a mim atribuídos, na forma do item 3.9 da Portaria nº
201/2017-PR de 19/01/2017 pela Presidente da Fiocruz, aos Vice-diretores Lorena
Drumond Loureiro, Antonio de Pádua Risolia Barbosa e Marcos as Silva Freire.
3.0-DEVERES E OBRIGAÇÕES Ficam
subdelegados os poderes previstos no item 3, subitens 3.1 a 3.8 e 3.10 da
Portaria nº 201/2017-PR, de 19 de Janeiro de 2017:
3.1- Autorizar a realização e
homologar as licitações nas suas diversas modalidades, para fins de aquisição
de materiais, de execução de obras e serviços, bem como alienações, observadas
as disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, do Decreto
nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005 e alterações
posteriores.
3.2- Revogar e/ou anular
procedimentos licitatórios nas suas diversas modalidades, bem como autorizar a
realização e homologar ou ratificar os procedimentos de dispensa e
inexigibilidade de licitação e respectivos contratos, quando houver, nos termos
do art. 26 da Lei nº 8.666/93.
3.3- Atuar como ordenador de
despesas na prática de todos os atos necessários à execução orçamentária e
financeira para aplicação dos recursos que lhes forem descentralizados, em se
tratando de Unidade Gestora Executora, autorizando para tal finalidade despesas
e pagamentos ou assinando notas de empenho, relação de ordens bancárias
externas e ordens de pagamento, bem como cancelando-as, quando se fizer
necessário;
3.3.1- Designar servidores
para segunda assinatura nas notas de empenho, relação de ordens bancárias
externas e ordens de pagamento, no caso das Unidades Descentralizadas;
3.4- Emitir portarias,
inclusive as relativas às permissões de uso de bem público, celebrar contratos
e acordos de cooperação técnica nacional, e seus respectivos aditivos;
3.4.1- Celebrar e rescindir
contratos e acordos de cooperação nacional, após prévia análise das minutas
pela Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico e pela Procuradoria Federal;
3.4.2- Celebrar e rescindir
contratos, convênios e acordos de cooperação internacional, após prévia análise
das minutas pelo Centro de Relações Internacionais em Saúde (CRIS) e pela
Procuradoria Federal;
3.4.3- A delegação de
competência prevista nesta Portaria não se aplica aos contratos de repasse, aos
convênios que envolvam transferência direta de recursos financeiros entre os
partícipes, aos termos de colaboração e termos de fomento instituídos pela Lei
nº 13.019/2014, aos quais sua celebração cumpre tão somente ao Presidente da
Fiocruz;
3.5- Constituir comissão
permanente e/ou especial para atuar em tomadas de contas, inventários físicos e
financeiros, avaliações e alienações de bens e materiais permanentes ou de
consumo, bem ainda em licitações, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, a
Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, e suas alterações posteriores;
3.5.1-Determinar a instauração
de sindicância investigativa para apuração de qualquer fato supostamente
ocorrido, acerca de qualquer matéria de que trate a administração pública, de
que se teve conhecimento de forma genérica e sem prévia indicação de autoria;
3.6- Aplicar aos contratados
sanções de advertência, multa e suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior
a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 e, pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, aos licitantes que praticarem atos especificados
no art. 7º, da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, observado
o direito a prévia defesa;
3.6.1 Sem prejuízo da
delegação prevista no subitem 3.6, a defesa eventualmente apresentada pelo
licitante/contratado deverá ser submetida obrigatoriamente à Procuradoria
Federal, que emitirá parecer conclusivo sobre a legalidade da sanção a ser
aplicada;
3.7- Autorizar a concessão de
diárias e requisição de passagens, nos termos da Lei nº 8.112/90 e demais
legislação regente da matéria, aos servidores que se deslocarem a serviço ou
para fins de aperfeiçoamento profissional no âmbito do território nacional;
3.7.1- Sem prejuízo da
delegação prevista no subitem 3.7 e, desde que cumpridas as exigências
previstas na legislação em vigor sobre a matéria, para fins de afastamento de
servidores do país, a serviço ou com a finalidade de aperfeiçoamento, competirá
exclusivamente aos Vice-Presidentes e ao Chefe de Gabinete da Presidência anuir
ou não com o encaminhamento dos autos ao Senhor Ministro de Estado da Saúde, a
quem caberá autorizar ou não o afastamento;
3.8-Determinar a instauração
de procedimento de Tomada de Contas Especial, quando detectada irregularidade
na aplicação de recursos públicos, dando causa a perda, extravio ou danos ao
Erário, designando para essa finalidade servidores para integrar Comissão a ser
instituída em Portaria da Presidência, de forma a atender os preceitos da Lei
nº 9.784/1999 e da Instrução Normativa TCU/71, de 2 8 / 11 / 2 0 1 2 .
3.10- Indicar preposto e
assinar cartas de preposição a serem elaboradas pela área de Recursos Humanos
das Unidades com a finalidade de apresentá-las nas audiências relativas aos
processos judiciais em que a Fiocruz é autora, ré ou parte interessada.
4.0-DISPOSIÇÔES GERAIS
4.1 DA CONVALIDAÇÃO DOS ATOS
Ficam convalidados os atos praticados pelos Vices Diretores Lorena Drumond
Loureiro; Antonio de Pádua Risolia Barbosa e Marcos da Silva Freire, quando da
revogação da Portaria nº1.178/2015- PR e publicação da Portaria nº 201/2017-PR
em 09/02/2017, sob o fundamento disposto no art. 55 da Lei nº 9.784/1999. 4.2-
Na hipótese de afastamento, impedimento legais ou regulamentares, ou ainda na
vacância do cargo das autoridades referidas no item 2.0, o substituto ficará,
no período da substituição, subrogado nas delegações atribuídas ao substituído,
observando-se a exigência de publicação do ato de designação da substituição no
Diário Oficial da União (DOU).
5.0-VIGÊNCIA A presente
Portaria entrará em vigor na data da publicação em Diário Oficial da União
(DOU).
ARTUR ROBERTO COUTO