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quarta-feira, 28 de junho de 2017

BIOMANGUINHOS SUBDELEGA COMPETÊNCIAS AOS VICE DIRETORES

INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS
PORTARIA N° 30, DE 14 DE JUNHO DE 2017

O Diretor de Bio-Manguinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria da Presidência da Fiocruz n° 201/2017- PR, de 19/01/2017, publicada em DOU em 09/02/2017
resolve:

1.0-PROPÓSITO:Subdelegar a competência dos poderes atribuídos ao Diretor aos Vice-diretores especificados a seguir.

2.0-OBJETIVO Subdelegar a competência dos poderes a mim atribuídos, na forma do item 3.9 da Portaria nº 201/2017-PR de 19/01/2017 pela Presidente da Fiocruz, aos Vice-diretores Lorena Drumond Loureiro, Antonio de Pádua Risolia Barbosa e Marcos as Silva Freire.

3.0-DEVERES E OBRIGAÇÕES Ficam subdelegados os poderes previstos no item 3, subitens 3.1 a 3.8 e 3.10 da Portaria nº 201/2017-PR, de 19 de Janeiro de 2017:
3.1- Autorizar a realização e homologar as licitações nas suas diversas modalidades, para fins de aquisição de materiais, de execução de obras e serviços, bem como alienações, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005 e alterações posteriores.
3.2- Revogar e/ou anular procedimentos licitatórios nas suas diversas modalidades, bem como autorizar a realização e homologar ou ratificar os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação e respectivos contratos, quando houver, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93.
3.3- Atuar como ordenador de despesas na prática de todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira para aplicação dos recursos que lhes forem descentralizados, em se tratando de Unidade Gestora Executora, autorizando para tal finalidade despesas e pagamentos ou assinando notas de empenho, relação de ordens bancárias externas e ordens de pagamento, bem como cancelando-as, quando se fizer necessário;
3.3.1- Designar servidores para segunda assinatura nas notas de empenho, relação de ordens bancárias externas e ordens de pagamento, no caso das Unidades Descentralizadas;

3.4- Emitir portarias, inclusive as relativas às permissões de uso de bem público, celebrar contratos e acordos de cooperação técnica nacional, e seus respectivos aditivos;
3.4.1- Celebrar e rescindir contratos e acordos de cooperação nacional, após prévia análise das minutas pela Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico e pela Procuradoria Federal;
3.4.2- Celebrar e rescindir contratos, convênios e acordos de cooperação internacional, após prévia análise das minutas pelo Centro de Relações Internacionais em Saúde (CRIS) e pela Procuradoria Federal;
3.4.3- A delegação de competência prevista nesta Portaria não se aplica aos contratos de repasse, aos convênios que envolvam transferência direta de recursos financeiros entre os partícipes, aos termos de colaboração e termos de fomento instituídos pela Lei nº 13.019/2014, aos quais sua celebração cumpre tão somente ao Presidente da Fiocruz;

3.5- Constituir comissão permanente e/ou especial para atuar em tomadas de contas, inventários físicos e financeiros, avaliações e alienações de bens e materiais permanentes ou de consumo, bem ainda em licitações, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, e suas alterações posteriores;
3.5.1-Determinar a instauração de sindicância investigativa para apuração de qualquer fato supostamente ocorrido, acerca de qualquer matéria de que trate a administração pública, de que se teve conhecimento de forma genérica e sem prévia indicação de autoria;

3.6- Aplicar aos contratados sanções de advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 e, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, aos licitantes que praticarem atos especificados no art. 7º, da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, observado o direito a prévia defesa;
3.6.1 Sem prejuízo da delegação prevista no subitem 3.6, a defesa eventualmente apresentada pelo licitante/contratado deverá ser submetida obrigatoriamente à Procuradoria Federal, que emitirá parecer conclusivo sobre a legalidade da sanção a ser aplicada;

3.7- Autorizar a concessão de diárias e requisição de passagens, nos termos da Lei nº 8.112/90 e demais legislação regente da matéria, aos servidores que se deslocarem a serviço ou para fins de aperfeiçoamento profissional no âmbito do território nacional;
3.7.1- Sem prejuízo da delegação prevista no subitem 3.7 e, desde que cumpridas as exigências previstas na legislação em vigor sobre a matéria, para fins de afastamento de servidores do país, a serviço ou com a finalidade de aperfeiçoamento, competirá exclusivamente aos Vice-Presidentes e ao Chefe de Gabinete da Presidência anuir ou não com o encaminhamento dos autos ao Senhor Ministro de Estado da Saúde, a quem caberá autorizar ou não o afastamento;

3.8-Determinar a instauração de procedimento de Tomada de Contas Especial, quando detectada irregularidade na aplicação de recursos públicos, dando causa a perda, extravio ou danos ao Erário, designando para essa finalidade servidores para integrar Comissão a ser instituída em Portaria da Presidência, de forma a atender os preceitos da Lei nº 9.784/1999 e da Instrução Normativa TCU/71, de 2 8 / 11 / 2 0 1 2 .

3.10- Indicar preposto e assinar cartas de preposição a serem elaboradas pela área de Recursos Humanos das Unidades com a finalidade de apresentá-las nas audiências relativas aos processos judiciais em que a Fiocruz é autora, ré ou parte interessada.

4.0-DISPOSIÇÔES GERAIS
4.1 DA CONVALIDAÇÃO DOS ATOS Ficam convalidados os atos praticados pelos Vices Diretores Lorena Drumond Loureiro; Antonio de Pádua Risolia Barbosa e Marcos da Silva Freire, quando da revogação da Portaria nº1.178/2015- PR e publicação da Portaria nº 201/2017-PR em 09/02/2017, sob o fundamento disposto no art. 55 da Lei nº 9.784/1999. 4.2- Na hipótese de afastamento, impedimento legais ou regulamentares, ou ainda na vacância do cargo das autoridades referidas no item 2.0, o substituto ficará, no período da substituição, subrogado nas delegações atribuídas ao substituído, observando-se a exigência de publicação do ato de designação da substituição no Diário Oficial da União (DOU).

5.0-VIGÊNCIA A presente Portaria entrará em vigor na data da publicação em Diário Oficial da União (DOU).

ARTUR ROBERTO COUTO


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