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segunda-feira, 26 de junho de 2017

Anorexígenos Sibutramina, Anfepramona, Femproporex, são autorizados pela LEI 13.454 em frontal contradição e desrespeito a ANVISA

LEI Nº - 13.454, DE 23 DE JUNHO DE 2017
Autoriza a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex
e mazindol.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam autorizados a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica no modelo B2, dos anorexígenos
sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2017; 196o da Independência e 129o
da República.
RODRIGO MAIA


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