LEI
Nº - 13.454, DE 23 DE JUNHO DE 2017
Autoriza
a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos
anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex
e
mazindol.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Ficam autorizados a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição
médica no modelo B2, dos anorexígenos
sibutramina,
anfepramona, femproporex e mazindol.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
23 de junho de 2017; 196o da Independência e 129o
da
República.
RODRIGO
MAIA
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