Lei do Atendimento Prioritário
já garante esse direito às pessoas com transtorno do espectro autista
Eduardo Barbosa: pessoas com
autismo já são consideradas com deficiência para todos os efeitos legais da Lei
do Atendimento Prioritário (Lei 10.048/00)
A Comissão de Defesa dos
Direitos da Pessoa com Deficiência, da Câmara dos Deputados, rejeitou, na
terça-feira (20), o Projeto de Lei 5748/16, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), que
pretendia conceder atendimento prioritário a pessoas com autismo em repartições
públicas e empresas concessionárias de serviços públicos.
Ao defender a rejeição do
projeto, o relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), considerou que as
pessoas com Transtorno do Espectro Autista já são consideradas pessoas com
deficiência para todos os efeitos legais.
Proposta redundante
“A proposição é redundante em relação à legislação em vigor, uma vez que pessoas com transtorno do espectro autista já são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais”, disse Eduardo Barbosa.
“A proposição é redundante em relação à legislação em vigor, uma vez que pessoas com transtorno do espectro autista já são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais”, disse Eduardo Barbosa.
Ele ressalta que não há
necessidade de alterar a legislação vigente, que já prevê prioridade no
atendimento para todas as pessoas com deficiência, por meio da Lei 10.048/00. Essa norma garante prioridade às pessoas com
deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às
lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos.
Arquivado
Com a rejeição na única comissão de mérito, o projeto, que tem caráter conclusivo, seguirá para o arquivo, a menos que haja recurso aprovado para que seja analisado pelo Plenário.
Com a rejeição na única comissão de mérito, o projeto, que tem caráter conclusivo, seguirá para o arquivo, a menos que haja recurso aprovado para que seja analisado pelo Plenário.
Reportagem – Murilo Souza,
Edição – Newton Araújo, Foto - Luis Macedo / Câmara dos Deputados
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