RESOLUÇÃO - RE Nº 1.608, DE 14
DE JUNHO DE 2017
A Gerente-Geral Substituta de
Medicamentos e Produtos Biológicos no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria No- 600, de 10 de abril de 2017, aliado ao disposto no
art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de
fevereiro de 2016,
resolve:
Art. 1º Deferir petições
relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme relação anexa;
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
MEIRUZE SOUSA FREITAS
ANEXO
NOME DA EMPRESA
CNPJ
PRINCIPIO(S) ATIVO(S) NOME DO
MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO ASSUNTO DA PETIÇÃO
EXPEDIENTE NUMERO DE REGISTRO VALIDADE APRESENTAÇÃO DO PRODUTO PRINCIPIO(S)
ATIVO(S) COMPLEMENTO DIFERENCIAL DA APRESENTAÇÃO
MERCK SHARP & DOHME FARMACÊUTICA
LTDA
45987013000134
Pembrolizumabe, KEYTRUDA
25351.643945/2015-74 10/2021
1615 PRODUTO BIOLÓGICO -
INCLUSÃO DE NOVA INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NO PAÍS 2378688/16-1
1.0029.0196.001-4 24 Meses
100 MG/ 4 ML SOL INJ CT FA VD
INC X 4 ML
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