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terça-feira, 27 de junho de 2017

Comissão inclui em estatuto convênio de SUS para atendimento a idoso

Geovânia de Sá lembrou que o Brasil tem 23 milhões de idosos, segundo o IBGE

A Comissão Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto do deputado Carlos Henrique Gaguim (PMDB-TO) que inclui no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) a permissão para a celebração de convênio entre o sistema público (SUS) e privado de saúde para atendimento ambulatorial ao idoso. (PL 761/15).

A legislação estabelece que a iniciativa privada pode participar do SUS em caráter complementar (Lei 8.080/90) e que a participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

A relatora na comissão, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), defendeu a aprovação do texto. Ela citou dados do censo IBGE de 2010, segundo os quais a população está envelhecendo - atualmente, 23 milhões de pessoas são idosas no Brasil.

“Esses convênios são possíveis no âmbito do ordenamento jurídico atual. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 197, determina que as ações e serviços de saúde poderão ser executadas por pessoas físicas e jurídicas de direito privado”, afirmou a deputada.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-761/2015

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier, Edição – Sandra Crespo, Foto - Billy Boss/Câmara dos Deputados


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