Geovânia de Sá lembrou que o
Brasil tem 23 milhões de idosos, segundo o IBGE
A Comissão Defesa dos Direitos
da Pessoa Idosa aprovou projeto do deputado Carlos Henrique Gaguim (PMDB-TO)
que inclui no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) a permissão para a celebração
de convênio entre o sistema público (SUS) e privado de saúde para atendimento
ambulatorial ao idoso. (PL 761/15).
A legislação estabelece que a
iniciativa privada pode participar do SUS em caráter complementar (Lei 8.080/90) e que a participação complementar dos serviços
privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a
respeito, as normas de direito público.
A relatora na comissão,
deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), defendeu a aprovação do texto. Ela citou
dados do censo IBGE de 2010, segundo os quais a população está envelhecendo -
atualmente, 23 milhões de pessoas são idosas no Brasil.
“Esses convênios são possíveis
no âmbito do ordenamento jurídico atual. A Constituição Federal de 1988, em seu
art. 197, determina que as ações e serviços de saúde poderão ser executadas por
pessoas físicas e jurídicas de direito privado”, afirmou a deputada.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-761/2015
Reportagem – Luiz Gustavo
Xavier, Edição – Sandra Crespo, Foto - Billy Boss/Câmara dos Deputados
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