SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 27
DE JUNHO DE 2017
Aprova o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas da Doença de Gaucher.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À
SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso das
atribuições,
Considerando a necessidade de
se atualizarem parâmetros sobre a doença de Gaucher no Brasil e diretrizes
nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta
doença;
Considerando que os protocolos
clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico
e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de
indicação;
Considerando o Registro de
Deliberação No 260/2017, o Relatório de Recomendação No 278 - Maio de 2017 da
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a
atualização da busca e avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação
técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC),
do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde
(DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos
Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e
Temática (DAET/SAS/MS),
resolvem:
Art. 1º Fica aprovado, na
forma do Anexo, disponível no sítio: www.saude.gov.br/sas , o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas - Doença de Gaucher.
Parágrafo único. O Protocolo
de que trata este artigo, que contém o conceito geral da doença de Gaucher,
critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e
avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de
Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso
assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos
correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a
cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e
efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento
preconizados para o tratamento da doença de Gaucher.
Art. 3º Os gestores estaduais,
distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão
estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer
os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas
descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a
Portaria no 1.266/SAS/MS, de 14 de novembro de 2014, publicada no Diário
Oficial da União nº 233, de 18 de novembro de 2014, seção 1, página 53.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
Secretário de Atenção à Saúde
MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO
FIREMAN
Secretário de Ciência e
Tecnologia e Insumos Estratégicos
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