Destaques

quarta-feira, 28 de junho de 2017

Fenilpropanolamina é boato de 17 anos voltou a circular em redes socais e em aplicativos de troca de mensagens

Uma corrente nas redes sociais sobre a fenilpropanolamina voltou a circular em aplicativos de troca de mensagens como o Whatsapp. O texto traz a informação de que a substância chamada fenilpropalamina, suspensa pela Anvisa em 2000, por meio da Resolução RDC 96/2000, ainda está presente em 22 medicamentos.

A mensagem chega a orientar as pessoas a suspenderem o uso dos produtos, em sua maioria destinados ao tratamento dos sintomas da gripe. No entanto, tudo não passa de um boato. Há 17 anos a fenilpropanolamina não existe mais no mercado nacional.

Verdade sobre a Fenilpropanolamina
A substância era utilizada em alguns medicamentos disponíveis no mercado, mas foi banida do Brasil e no restante do mundo há quase 17 anos. Na época, este ingrediente foi retirado do mercado depois que o Food and Drug Administration (FDA), agência de medicamentos dos Estados Unidos, constatou que a substância vinha provocando hemorragia cerebral fatal em alguns usuários. No Brasil, não foram registrados casos e a suspensão foi preventiva.

Atualmente nenhum medicamento disponível no mercado brasileiro possui a fenilpropanolamina. Confira a Resolução RDC 96/2000 que proibiu a substância.



INSTITUTO VITAL BRAZIL TESTA MEDICAMENTO INÉDITO, SORO ANTIAPÍLICO

Produto contra veneno de abelha deve ser comercializado em 2019

O Instituto Vital Brazil (IVB), em parceria com o Centro de Estudos e Venenos de Animais Peçonhentos da Universidade Estadual Paulista de Botucatu (Cevap/Unesp), está produzindo o soro antiapílico. O medicamento contra o veneno de abelhas é inédito no mundo. Há um ano, o produto vem sendo testado em humanos e apresentando ótimos resultados. Dez pacientes acometidos por múltiplas picadas de abelha já participaram do teste.

– Todos os pacientes que receberam o soro antiapílico neste período de testes tiveram uma melhora significativa nos sintomas do veneno em um tempo bastante curto. Além disso, não houve nenhum caso de reação adversa, o que para nós é uma grande notícia – comemorou Luís Eduardo Cunha, assessor da Diretoria Científica do IVB.
 
Na fase atual, chamada de estudo clínico, é preciso testar o soro em 20 pacientes antes de o medicamento receber o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, em seguida, ser liberado para consumo. Para participar do teste, é preciso ter entre 18 e 60 anos, não estar grávida e ter sofrido mais de cinco picadas de abelha. O tratamento consiste na utilização de 2 a 10 ampolas do soro.
 
Em julho, os pesquisadores envolvidos entregarão à Anvisa um relatório do atendimento desses 10 casos tratados com o soro. No relatório, as instituições pedirão um prazo de mais um ano para que os atendimentos cheguem a 20, número estipulado para que a fase de testes seja concluída.
 
– Há grandes chances de o soro entrar no mercado no segundo semestre de 2019, atendendo as demandas de pacientes tratados pelo Sistema Único de Saúde – explicou Luís Eduardo.
 
Picadas de abelhas podem levar à morte
De acordo com dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação, em 2000 foram registrados 1.440 acidentes e três mortes causadas por envenenamento por abelhas no país. Quinze anos depois foram notificados quase 12 mil acidentes e 42 óbitos, número 14 vezes superior ao de 2000. A maior incidência de acidentes com abelhas se concentra na região Sul do país.
 
– Proporcionalmente, é muito parecido com os casos de óbitos com picadas de serpentes. Anualmente, são registradas cerca de 120 mortes para aproximadamente 30 mil acidentes – comparou Luís Eduardo Cunha, assessor da Diretoria Científica do IVB.
 
Sobre o IVB
O Instituto Vital Brazil (www.vitalbrazil.rj.gov.br) é uma instituição de ciência e tecnologia do Governo do Estado do Rio de Janeiro ligada à Secretaria de Saúde. É um dos 21 laboratórios oficiais brasileiros, um dos quatro fornecedores de soros contra o veneno de animais peçonhentos e produtor de medicamentos estratégicos para o Ministério da Saúde.
 
Ascom/IVB


Ministério da Saúde anuncia reestruturação dos hospitais federais do Rio de Janeiro

O secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Francisco de Assis Figueiredo, e o diretor do Departamento de Gestão Hospitalar, Marcus Vinicius Fernandes, anunciam, nesta quarta-feira (28), no Rio de Janeiro (RJ), o plano de reestruturação dos hospitais federais localizados na capital para ampliar o atendimento à população.

A medida prevê a especialização de cada um dos seis hospitais em determinadas áreas. A iniciativa visa otimizar e qualificar os serviços, com definição de metas.

Ministério da Saúde anuncia reestruturação nos hospitais federais do RJ
Data: 28 de junho (quarta-feira)
Horário: 14 horas
Local:  Departamento de Gestão Hospitalar – Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro - Rua México 128 – 9º andar – Centro - (Rio de Janeiro - RJ)
Ascom-MS


LAMIVUDINA + ZIDOVUDINA - MS compra da FURP no valor R$ 15.002.520,00

COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 69/2017 - UASG 250005 Nº Processo: 25000198578201693. DISPENSA Nº 315/2017.
Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ Contratado: 43640754000119.
Contratado : FUNDACAO PARA O REMÉDIO POPULAR -FURP.
Objeto: Aquisição do medicamento Zidovudina associada com Lamivudina 300 mg+150 mg.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993. Vigência: 20/06/2017 a 19/06/2018.
Valor Total: R$15.002.520,00. Fonte: 6153000000 - 2017NE801026. Data de Assinatura: 20/06/2017.
(SICON - 27/06/2017) 250110-00001-2017NE800119


BIOMANGUINHOS SUBDELEGA COMPETÊNCIAS AOS VICE DIRETORES

INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS
PORTARIA N° 30, DE 14 DE JUNHO DE 2017

O Diretor de Bio-Manguinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria da Presidência da Fiocruz n° 201/2017- PR, de 19/01/2017, publicada em DOU em 09/02/2017
resolve:

1.0-PROPÓSITO:Subdelegar a competência dos poderes atribuídos ao Diretor aos Vice-diretores especificados a seguir.

2.0-OBJETIVO Subdelegar a competência dos poderes a mim atribuídos, na forma do item 3.9 da Portaria nº 201/2017-PR de 19/01/2017 pela Presidente da Fiocruz, aos Vice-diretores Lorena Drumond Loureiro, Antonio de Pádua Risolia Barbosa e Marcos as Silva Freire.

3.0-DEVERES E OBRIGAÇÕES Ficam subdelegados os poderes previstos no item 3, subitens 3.1 a 3.8 e 3.10 da Portaria nº 201/2017-PR, de 19 de Janeiro de 2017:
3.1- Autorizar a realização e homologar as licitações nas suas diversas modalidades, para fins de aquisição de materiais, de execução de obras e serviços, bem como alienações, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005 e alterações posteriores.
3.2- Revogar e/ou anular procedimentos licitatórios nas suas diversas modalidades, bem como autorizar a realização e homologar ou ratificar os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação e respectivos contratos, quando houver, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93.
3.3- Atuar como ordenador de despesas na prática de todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira para aplicação dos recursos que lhes forem descentralizados, em se tratando de Unidade Gestora Executora, autorizando para tal finalidade despesas e pagamentos ou assinando notas de empenho, relação de ordens bancárias externas e ordens de pagamento, bem como cancelando-as, quando se fizer necessário;
3.3.1- Designar servidores para segunda assinatura nas notas de empenho, relação de ordens bancárias externas e ordens de pagamento, no caso das Unidades Descentralizadas;

3.4- Emitir portarias, inclusive as relativas às permissões de uso de bem público, celebrar contratos e acordos de cooperação técnica nacional, e seus respectivos aditivos;
3.4.1- Celebrar e rescindir contratos e acordos de cooperação nacional, após prévia análise das minutas pela Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico e pela Procuradoria Federal;
3.4.2- Celebrar e rescindir contratos, convênios e acordos de cooperação internacional, após prévia análise das minutas pelo Centro de Relações Internacionais em Saúde (CRIS) e pela Procuradoria Federal;
3.4.3- A delegação de competência prevista nesta Portaria não se aplica aos contratos de repasse, aos convênios que envolvam transferência direta de recursos financeiros entre os partícipes, aos termos de colaboração e termos de fomento instituídos pela Lei nº 13.019/2014, aos quais sua celebração cumpre tão somente ao Presidente da Fiocruz;

3.5- Constituir comissão permanente e/ou especial para atuar em tomadas de contas, inventários físicos e financeiros, avaliações e alienações de bens e materiais permanentes ou de consumo, bem ainda em licitações, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, e suas alterações posteriores;
3.5.1-Determinar a instauração de sindicância investigativa para apuração de qualquer fato supostamente ocorrido, acerca de qualquer matéria de que trate a administração pública, de que se teve conhecimento de forma genérica e sem prévia indicação de autoria;

3.6- Aplicar aos contratados sanções de advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 e, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, aos licitantes que praticarem atos especificados no art. 7º, da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, observado o direito a prévia defesa;
3.6.1 Sem prejuízo da delegação prevista no subitem 3.6, a defesa eventualmente apresentada pelo licitante/contratado deverá ser submetida obrigatoriamente à Procuradoria Federal, que emitirá parecer conclusivo sobre a legalidade da sanção a ser aplicada;

3.7- Autorizar a concessão de diárias e requisição de passagens, nos termos da Lei nº 8.112/90 e demais legislação regente da matéria, aos servidores que se deslocarem a serviço ou para fins de aperfeiçoamento profissional no âmbito do território nacional;
3.7.1- Sem prejuízo da delegação prevista no subitem 3.7 e, desde que cumpridas as exigências previstas na legislação em vigor sobre a matéria, para fins de afastamento de servidores do país, a serviço ou com a finalidade de aperfeiçoamento, competirá exclusivamente aos Vice-Presidentes e ao Chefe de Gabinete da Presidência anuir ou não com o encaminhamento dos autos ao Senhor Ministro de Estado da Saúde, a quem caberá autorizar ou não o afastamento;

3.8-Determinar a instauração de procedimento de Tomada de Contas Especial, quando detectada irregularidade na aplicação de recursos públicos, dando causa a perda, extravio ou danos ao Erário, designando para essa finalidade servidores para integrar Comissão a ser instituída em Portaria da Presidência, de forma a atender os preceitos da Lei nº 9.784/1999 e da Instrução Normativa TCU/71, de 2 8 / 11 / 2 0 1 2 .

3.10- Indicar preposto e assinar cartas de preposição a serem elaboradas pela área de Recursos Humanos das Unidades com a finalidade de apresentá-las nas audiências relativas aos processos judiciais em que a Fiocruz é autora, ré ou parte interessada.

4.0-DISPOSIÇÔES GERAIS
4.1 DA CONVALIDAÇÃO DOS ATOS Ficam convalidados os atos praticados pelos Vices Diretores Lorena Drumond Loureiro; Antonio de Pádua Risolia Barbosa e Marcos da Silva Freire, quando da revogação da Portaria nº1.178/2015- PR e publicação da Portaria nº 201/2017-PR em 09/02/2017, sob o fundamento disposto no art. 55 da Lei nº 9.784/1999. 4.2- Na hipótese de afastamento, impedimento legais ou regulamentares, ou ainda na vacância do cargo das autoridades referidas no item 2.0, o substituto ficará, no período da substituição, subrogado nas delegações atribuídas ao substituído, observando-se a exigência de publicação do ato de designação da substituição no Diário Oficial da União (DOU).

5.0-VIGÊNCIA A presente Portaria entrará em vigor na data da publicação em Diário Oficial da União (DOU).

ARTUR ROBERTO COUTO


Guest Programo of Promoting Talents as Scientific Carees at Federal Institute of Risk Assestment, em Berlim, Alemanha

JULIANA MACHADO BRAZ, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, participará no evento de capacitação Guest Programo of Promoting Talents as Scientific Carees at Federal Institute of Risk Assestment, em Berlim, Alemanha, no período de 13/08/17 a 14/11/17, incluído o trânsito.


Reunião Técnica do Grupo de Trabalho de Boas Práticas de Revisão Regulatória - IMDRF, em Maryland, EUA

THIBERIO MUNDIM FERREIRA PIRES, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, participará da Reunião Técnica do Grupo de Trabalho de Boas Práticas de Revisão Regulatória - IMDRF, em Maryland, EUA, no período de 08/07/17 a 15/07/17, incluído o trânsito.


21º Congresso Mundial da Associação Internacional de Epidemiologia, em Saitama - Japão

MARGARIDA CRISTIANA NAPOLEÃO ROCHA, Tecnologista Pleno da Coordenação-Geral de Hanseníase e Doenças em Eliminação, da Secretaria de Vigilância em Saúde, com a finalidade de participar, apresentando trabalho, do 21º Congresso Mundial da Associação Internacional de Epidemiologia, em Saitama - Japão, no período de 17 a 26 de agosto de 2017, inclusive trânsito.

50ª Reunião Anual da Sociedade de Pesquisa Epidemiológica, em Seattle - EUA

MARIA DE JESUS MENDES DA FONSECA, Pesquisadora em Saúde Pública da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca - ENSP, da Fundação Oswaldo Cruz, para participação, apresentando trabalho, na 50ª Reunião Anual da Sociedade de Pesquisa Epidemiológica, em Seattle - EUA, no período de 18 a 25 de junho de 2017, inclusive trânsito.


"Modelagem Estatística de Ambiente, Clima e Saúde", em Exeter - Reino Unido

LEONARDO SOARES BASTOS, Pesquisador em Saúde Pública do Programa de Computação Científica, da Fundação Oswaldo Cruz, realizará visita técnico-científica à Universidade de Exeter, no âmbito do desenvolvimento do Projeto "Modelagem Estatística de Ambiente, Clima e Saúde", em Exeter - Reino Unido, no período de 26 de junho a 7 de julho de 2017, inclusive trânsito.


12º Congresso Mundial da Associação Internacional de Economia de Sistemas de Saúde, em Boston - EUA

IVAN RICARDO ZIMMERMANN, Analista Técnico de Políticas Sociais, em exercício no Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, participará do 12º Congresso Mundial da Associação Internacional de Economia de Sistemas de Saúde, em Boston - EUA, no período de 6 a 13 de julho de 2017, inclusive Trânsito.


Reunião do Comitê Coordenador do Programa para a Eliminação da Oncocercose nas Américas (OEPA), na cidade da Guatemala-Guatemala

ANDREIA DE PÁDUA CARELI DANTAS e MAGDA LEVANTEZI, Técnicas da Coordenação-Geral de Hanseníase e Doenças em Eliminação, da Secretaria de Vigilância em Saúde, participarão de Reunião do Comitê Coordenador do Programa para a Eliminação da Oncocercose nas Américas (OEPA), na cidade da Guatemala-Guatemala, no período de 11 a 14 de julho de 2017, inclusive trânsito.



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