Destaques

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

PROJETO DA INSULINA PODE SER TOCADO COM MAIS LIBERDADE...

Justiça livra Walfrido Mares Guia de acusações do mensalão mineiro

Brasília - A Justiça de Minas Gerais decretou extinta a punibilidade de Walfrido dos Mares Guia, acusado de participar de esquema de desvio de dinheiro público em 1998 para a campanha do deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), então candidato à reeleição ao governo de Minas. As denúncias são investigadas no processo que ficou conhecido como mensalão mineiro.

A juíza Neide da Silva Martins, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, entendeu que as acusações de peculato e formação de quadrilha prescreveram em 2012, quando Mares Guia completou 70 anos. “Tendo transcorrido prazo superior a oito anos entre os fatos e o recebimento da denúncia, declaro extinta a punibilidade do réu Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, qualificado nos autos, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado”, decidiu a juíza.

A denúncia contra Mares Guia, que ocupou cargo de ministro do governo do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva e foi integrante do governo tucano em 1998,  foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009. No entanto, a Corte decidiu que apenas réus com foro privilegiado responderiam às acusações no STF, e determinou o desmembramento do processo para que 14 envolvidos respondessem às acusações na Justiça de Minas Gerais. Após o desmembramento, somente Eduardo Azeredo e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG), então candidato a vice-governador, são processados no STF.

Nas Ações Penais 536 e 606 são apurados possíveis desvios de dinheiro público durante a campanha de Azeredo. Segundo a Procuradoria Geral da República, o então candidato teria se beneficiado de recursos procedentes de um esquema que envolveu a empresa de publicidade SMP&B, de propriedade do publicitário Marcos Valério, condenado a Ação Penal 470, o processo do mensalão, por fatos semelhantes. De acordo com a procuradoria,  R$ 3,5 milhões foram desviados de empresas estatais mineiras para a campanha.

Na época em que a denúncia foi recebida, Azeredo negou as acusações e disse que não há qualquer documento que confirme o uso de recursos de caixa dois na sua campanha à reeleição. O parlamentar também disse que nunca autorizou repasses para dinheiro para as empresas de Marcos Valério

André Richter - Agência Brasil

Avaliação das Próteses Endoluminais ("stents") convencionais e farmacológicas

Prezados,

Favor encontrar em anexo o boletim ANVISA com a “Avaliação das Próteses Endoluminais (“stents”) convencionais e farmacológicas no tratamento da doença arterial coronariana”

Anexo:

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Saúde terá orçamento de R$ 106 bilhões em 2014

Valor destinado à pasta cresceu 31% em três anos. Orçamento da União para este ano foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial desta terça-feira (21) 
A presidenta da República Dilma Rousseff sancionou o Orçamento da União para o ano de 2014. De acordo com o texto, publicado na edição desta terça-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU), o orçamento do Ministério da Saúde para o ano de 2014 será de R$ 106 bilhões. A proposta já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em 18 de dezembro e seguiu para a sanção presidencial que não apresentou vetos. 
O valor estipulado para o ano de 2014 representa um aumento de 31% em relação a 2011, quando o orçamento foi de R$ 80,9 bilhões. Desde esse período, foram executados pelo Ministério da Saúde R$ 258 bilhões em ações e serviços públicos. Em 11 anos, os recursos destinados ao setor mais que triplicaram. Em 2003, o valor disponível para as ações da pasta era de R$ 31,2 bilhões. 
Este crescimento permitiu aos estados e municípios, responsáveis pela execução das ações em saúde, ampliar programas estratégicos como UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) e SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), expandir a Atenção Básica no país, além de incorporar novas tecnologias para o tratamento de câncer e ofertar medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma por meio do Saúde Não Tem Preço. 
Todos os repasses financeiros realizados pelo Ministério da Saúde são feitos por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e levam em consideração fatores como a adesão aos programas federais. Além disso, são utilizados critérios populacionais e epidemiológicos, considerando as características de doenças transmissíveis ou crônicas existentes em cada região. 
O Fundo Nacional de Saúde é o gestor financeiro, na esfera federal, dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). Além de atender às despesas do Ministério da Saúde e de seus órgãos e entidades da administração indireta, os recursos geridos pelo FNS são transferidos mensalmente para o custeio e investimento na área da saúde.


Ministério da Saúde apresenta estratégia de vacinação contra HPV

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, apresenta nesta quarta-feira (22), a estratégia para incorporação da vacina contra HPV no Sistema Único de Saúde e a campanha de mobilização ao público alvo. 
O evento será transmito ao vivo pela NBR; pelo Blog da Saúde (www.blog.saude.gov.br), Web Rádio Saúde (webradio.saude.gov.br/radio) e pelo Twitter  @minsaude.
 Apresentação da campanha de mobilização e estratégia de vacinação  contra HPV

Data: 22/01 – Quarta-feira
Horário: 10h30
Local: Auditório Emílio Ribas, edifício-sede do Ministério da Saúde (Esplanada dos Ministérios - Bloco G)

PRIORIDADES PRECONIZADAS PELO CNS PARA LDOs DE 2014, CRIAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR - CIST NOS ÂMBITOS ESTADUAL, DISTRITAL E MUNICIPAL

                                  CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE                                       
RESOLUÇÃO No- 467, DE 11 DE ABRIL DE 2013

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua 244ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de abril de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006,e

Considerando o processo de elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2014, especialmente a programação a ser apresentada pelo Ministério da Saúde;
Considerando a reflexão e os produtos gerados pelo Conselho Nacional de Saúde durante o processo de planejamento estratégico recentemente realizado; e

Considerando o disposto no §4o do art.30 da Lei Complementar no 141/2012 resolve:
Art. 1o - Para o estabelecimento de prioridades para as ações e serviços públicos de saúde que integrarão o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 da União, o Ministério da Saúde deverá observar as seguintes diretrizes:
I - priorizar a alocação de recursos orçamentários e financeiros públicos de saúde para o fortalecimento das unidades próprias de prestação de serviços no âmbito do SUS;
II - ampliar a alocação de recursos orçamentários para as ações de Atenção Básica (AB) em saúde, em proporção superior aos recursos destinados às ações de Média e Alta Complexidade (MAC), de modo que diminua a razão "MAC/AB" na programação orçamentária para 2014 comparativamente aos anos anteriores;
III - criar dotação orçamentária específica para a aplicação, adicional ao mínimo exigido para ações e serviços públicos de saúde em 2014, dos valores de Restos a Pagar cancelados desde 2000, sendo 100% dos valores dos cancelamentos efetuados em 2013 acrescidos de um percentual correspondente aos valores acumulados dos
cancelamentos de Restos a Pagar ocorridos em 2012 e anos anteriores;
IV - ampliar o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e otimizar a aplicação dos recursos públicos mediante a ausência de contingenciamento orçamentário e financeiro das dotações que integrarem o Ministério da Saúde na Lei Orçamentária de 2014, com a efetiva disponibilização desses recursos;
V - realizar em 2014 as etapas municipais da 15ª Conferência Nacional de Saúde;
VI - fortalecer o processo de qualificação e valorização da força de trabalho do SUS;
VII - formular e implantar o Plano Nacional de Cargos, Carreiras e Salários do SUS; e
VIII - alocar recursos orçamentários e financeiros para fixação dos profissionais de saúde na Região Norte do Brasil, bem como em todas as áreas rurais e de difícil acesso.
Art. 2o - Além das diretrizes para o estabelecimento de prioridades fixadas no artigo anterior, o Ministério da Saúde deverá observar as seguintes diretrizes e objetivos do Plano Nacional de Saúde:
I - garantir acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, aprimorando a política de atenção básica e atenção especializada;
II - reduzir os riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e vigilância em saúde;
III - promover atenção integral à saúde da mulher e da criança e implementar a Rede Cegonha, com especial atenção às áreas e populações de maior vulnerabilidade;
IV - aprimorar a rede de urgência e emergência, com expansão e adequação de UPAs, SAMU, PS e centrais de regulação, articulando-a com outras redes de atenção;
V - fortalecer a rede de saúde mental, com ênfase no enfrentamento da dependência de Crack e outras drogas;
VI - garantir a atenção integral à saúde da pessoa idosa e dos portadores de doenças crônicas, estimulando o envelhecimento ativo e saudável e fortalecendo as ações de promoção e prevenção;
VII - implementar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, articulado com o SUS, baseado no cuidado integral, observando as práticas de saúde e as medicinas tradicionais com controle social, garantindo o respeito às especificidades culturais;
VIII - contribuir para a adequada formação, alocação, qualificação, valorização e democratização das relações do trabalho dos profissionais e trabalhadores de saúde;
IX - implementar novo modelo de gestão e instrumentos de relação federativa, com centralidade na garantia do acesso, gestão participativa com foco em resultados, participação social e financiamento estável;
X - qualificar instrumentos de execução direta, gerando ganhos de produtividade e eficiência para o SUS;
XI - garantir assistência farmacêutica no âmbito do SUS;
XII - fortalecer o complexo industrial e de ciência, tecnologia e inovação em saúde como vetor estruturante da agenda
nacional de desenvolvimento econômico, social e sustentável, reduzindo a vulnerabilidade do acesso à saúde e da assistência farmacêutica no âmbito do SUS;
XIII - aprimorar a regulação e a fiscalização da saúde suplementar, articulando a relação público--privado, gerando maior racionalidade e qualidade no setor saúde;
XIV - promover internacionalmente os interesses brasileiros no campo da saúde, bem como compartilhar as experiências e saberes do SUS com outros países, em conformidade com as diretrizes da Política Externa Brasileira;
XV - implementar ações de saneamento básico e saúde ambiental, de forma sustentável, para a promoção da saúde e redução das desigualdades sociais; e
XVI - contribuir para erradicar a extrema pobreza no País.
Art.3o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
Presidenta do Conselho Nacional de Saúde

DESPACHO DO MINISTRO
Homologo a Resolução CNS No 467, de 11 de abril de 2013,
nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro
de 1991.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
RESOLUÇÃO No- 493, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quinquagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de novembro de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e  
Considerando a Constituição Federal em seus artigos:
- Art.196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
- Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
(...)
III - participação da comunidade.
- Art. 200. Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
(...)
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
(...)
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho ;
Considerando a Lei nº 8.080/90, em seus artigos:
- Art. 3º. A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.
Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.
- Art. 6º. Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
- Art. 7º. As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
VIII - participação da comunidade;
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
- Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.
- Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:
I - alimentação e nutrição;
II - saneamento e meio ambiente;
III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
IV - recursos humanos;
V - ciência e tecnologia; e
VI - saúde do trabalhador.
- Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde - SUS compete:
I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;
II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);
III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;
IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição; e
d) de saúde do trabalhador;
V - participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana;
VI - participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico;
VII - participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho;
VIII - em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde;
IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;
X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;
XI - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde;
XII - formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano;
XIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
XIV - o acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada.
- Art. 18. À direção municipal do Sistema Único de Saúde - SUS compete:
(...)
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
Considerando a Lei nº 8.142/90 em seus artigos:
- Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; e
Considerando que a participação do controle social é um componente fundamental no que se refere à construção e à implementação das ações de saúde do trabalhador, conforme mencionadas nas Portarias nos 3.120/98, 3.908/98, 1.679/02, 2.728/09 e 1.823/12 do Ministério da Saúde.
Resolve:
Que os Conselhos de Saúde nos âmbitos Estadual, Distrital e Municipal promovam a criação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST, por meio de resolução para assessorar ao Plenário do referido Conselho resgatando e reiterando os princípios do SUS e do controle social, seguindo as orientações abaixo:
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES DA CIST:
- acompanhar e fiscalizar os serviços e as ações realizadas pelos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), observando seus planos de trabalho;
- participar da construção ou sugerir ações no Plano de Trabalho dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST);
- articular políticas e programas de interesse para saúde do trabalhador cuja execução envolva áreas compreendidas e não compreendidas no âmbito do SUS;
- propor às instituições e entidades envolvidas que, no âmbito de suas competências, atuem no sentido de eliminar ou reduzir os riscos à saúde do trabalhador;
- propor e acompanhar a implantação de medidas que objetive a melhoria dos serviços de saúde do trabalhador público e privado;
- integrar as diversas instâncias envolvidas nas ações em saúde do trabalhador em torno de um projeto comum, visando à efetivação dos princípios do SUS;
- avaliar/analisar os projetos e plano de saúde apresentados pela Secretaria de Saúde por meio de seus técnicos, focando nas ações relacionadas à saúde do trabalhador, recomendando ao pleno do Conselho de Saúde alterações, complementações que se fizerem necessárias, bem como sua aprovação ou rejeição;
- acompanhar a implantação/implementação dos projetos e
planos de saúde, recomendando ao Conselho de Saúde que fiscalize e tome as providências cabíveis caso verifique questões que não estejam de acordo com o aprovado;
- contribuir para a promoção da Sensibilização e Educação Permanente dos gestores/prestadores, trabalhadores e usuários do SUS sobre a importância da discussão sobre saúde do trabalhador;
e
- contribuir para dar conhecimento à sociedade em geral da legislação em Saúde do Trabalhador não só do SUS.
DA COMPOSIÇÃO:
- o pleno do Conselho de Saúde, por meio de resolução, deliberará sobre o número de participantes e quais as entidades que comporão a comissão; e
- a composição deve ser o mais representativa possível, garantindo a presença de conselheiros de saúde (titulares e/ou suplentes), órgãos/gestores ligados à política de Saúde do Trabalhador e entidades que atuem em saúde do trabalhador como, por exemplo: centrais sindicais, sindicatos, associação de moradores/bairros, representação de empregadores, universidades, etc. Portanto, não necessariamente deve seguir a paridade do Conselho de Saúde (25% gestores e prestadores de saúde; 25% trabalhadores da saúde e 50% de usuários da saúde).
DA COORDENAÇÃO:
- o Coordenador e o Coordenador-Adjunto, ambos conselheiros de saúde, devendo pelo menos um deles ser conselheiro titular.
DO FUNCIONAMENTO:
- o Conselho de Saúde deve garantir a condição necessária para o seu pleno funcionamento, tanto do ponto de vista político como de infraestrutura para realização das reuniões; e
- a comissão deve discutir e submeter à aprovação do pleno do Conselho de Saúde, seu calendário de reuniões, o plano de ação e suas recomendações.
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
Presidenta do Conselho Nacional de Saúde

DESPACHO DO MINISTRO
Homologo a Resolução CNS No- 493, de 7 de novembro de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Alteração da composição do Conselho Nacional de Saúde
Foi publicada (15.01.2014) no Diário Oficial da União, pelo Ministério da Saúde, a Portaria n° 89, de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a alteração dos membros titulares, 1° e 2° suplentes do Conselho Nacional de Saúde para o triênio de 2012/2015.

O Conselho Nacional de Saúde é formado por 48 conselheiros titulares e seus respectivos primeiro e segundos suplentes, representantes de entidades e movimentos sociais de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica, entidades de prestadores de serviço, entidades empresariais da área da saúde e governo federal.

A mudança ocorre nas Entidades Nacionais de Profissionais de Saúde, que começa a ter como conselheira 2° suplente a servidora da Rede Nacional Lai Lai Apejo - População Negra e AIDS -, Michely Ribeiro da Silva. Como 1° suplente foi nomeada pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) a servidora Raimunda Nonata Carlos Ferreira.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

MINISTRO DA SAÚDE FALA POR 10 MINUTOS EM RÁDIO SOBRE AS VACINAS CONTRA O HPV

“Nós estamos protegendo as nossas meninas, futuras mulheres, do câncer de colo do útero, que pode levar não só a danificar o útero, ter acometimento inclusive que pode impedir uma gravidez normal, como também até a morte pelo câncer do colo do útero”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, sobre a vacina contra o HPV em entrevista à Rádio Globo de São Paulo na manhã deste quarta-feira (15).


O ministro lembrou que a partir deste ano o Sistema Único de Saúde (SUS) vai vacinar meninas entre 11 e 13 anos contra o HPV. “As pessoas têm que saber que o vírus do HPV tem relação direta com o câncer de colo do útero, que em algumas regiões do país é a principal causa de morte entre as mulheres. No caso do nosso estado de São Paulo, está entre as principais causas de morte entre as mulheres”, comentou Padilha.

Ao falar da campanha, o ministro enfatizou o trabalho de conscientização e sensibilização dos pais da importância da vacinação. “Nós faremos já a partir do final de janeiro o início da divulgação da campanha. Tem toda uma ação de orientação nas escolas, orientação pros pais, conversa com as igrejas, conversa com a imprensa, para que a gente possa divulgar, sensibilizar os pais e a família da importância da vacina contra o HPV, e de vacinar exatamente nessa faixa etária, de meninas e pré-adolescentes”.

                                                                                                                                                                 Publicado: 15 Janeiro 2014

Confira a entrevista completa aqui: 

sábado, 18 de janeiro de 2014

AULAS DE GESTÃO ESTRATÉGICA

São velhas, mas extremamente atuais e usuais.
SEIS AULAS DE GESTÃO ESTRATÉGICA...

AULA.1.

Um corvo está sentado numa árvore o dia inteiro sem fazer nada. Um pequeno coelho vê o corvo e pergunta:
- Eu posso sentar como você e não fazer nada o dia inteiro?
O corvo responde:
- Claro, porque não?
O coelho senta no chão embaixo da árvore e relaxa. De repente uma raposa aparece e come o coelho.

Conclusão: *Para ficar sentado sem fazer nada, você deve estar no topo*.


AULA.2.

Na África todas as manhãs o veadinho acorda sabendo que deverá conseguir correr mais do que o leão se quiser se manter vivo.
Todas as manhãs o leão acorda sabendo que deverá correr mais que o veadinho se não quiser morrer de fome.

Conclusão: *Não faz diferença se você é veadinho ou leão, quando o sol nascer você tem que começar a correr.*

AULA.3.

Dois funcionários e o gerente de uma empresa saem para almoçar e na rua encontram uma antiga lâmpada a óleo.
Eles esfregam a lâmpada e de dentro dela sai um gênio.
O gênio diz:
- Eu só posso conceder três desejos, então, concederei um a cada um de vocês!
- Eu primeiro, eu primeiro. ' grita um dos funcionários!!!!
- Eu quero estar nas Bahamas dirigindo um barco, sem ter nenhuma
preocupação na vida '... Pufff e ele foi.
O outro funcionário se apressa a fazer o seu pedido:
- Eu quero estar no Havaí, com o amor da minha vida e um provimento interminável de pina coladas! Puff, e ele se foi.
- Agora você - diz o gênio para o gerente.
- Eu quero aqueles dois de volta ao escritório logo depois do almoço para uma reunião!

Conclusão: *Deixe sempre o seu chefe falar primeiro*.

AULA.4.

Um padre está dirigindo por uma estrada quando um vê uma freira em pé no acostamento.
Ele para e oferece uma carona que a freira aceita.
Ela entra no carro, cruza as pernas revelando suas lindas pernas.
O padre se descontrola e quase bate com o carro.
Depois de conseguir controlar o carro e evitar acidente ele não resiste e coloca a mão na perna da freira.
A freira olha para ele e diz:
- Padre, lembre-se do Salmo 129!
O padre sem graça se desculpa:
- Desculpe Irmã, a carne é fraca... E tira a mão da perna da freira.
Mais uma vez a freira diz:
- Padre, lembre-se do Salmo 129!
Chegando ao seu destino a freira agradece e, com um sorriso enigmático, desce do carro e entra no convento.
Assim que chega à igreja o padre corre para as Escrituras para ler o Salmo 129, que diz: 'Vá em frente, persista, mais acima encontrarás a glória do paraíso'.

Conclusão: *Se você não está bem informado sobre o seu trabalho, você pode perder excelentes oportunidades*

AULA.5 .

Um homem está entrando no chuveiro enquanto sua mulher acaba de sair e está se enxugando.
A campainha da porta toca.
Depois de alguns segundos de discussão para ver quem iria atender a porta a mulher desiste, se enrola na toalha e desce as escadas.
Quando ela abre a porta, vê o vizinho Nestor em pé na soleira. Antes que ela possa dizer qualquer coisa, Nestor diz:
- Eu lhe dou 3.000 reais se você deixar cair esta toalha!
Depois de pensar por alguns segundos, a mulher deixa a toalha cair e fica nua.
Nestor então entrega a ela os 3.000 reais prometidos e vai embora.
Confusa, mas excitada com sua sorte, a mulher se enrola de novo na toalha e volta para o quarto.
Quando ela entra no quarto, o marido grita do chuveiro:
- Quem era?
- Era o Nestor, o vizinho da casa ao lado, diz ela.
- Ótimo! Ele lhe deu os 3.000 reais que ele estava me devendo?

Conclusão: *Se você compartilha informações a tempo, você pode prevenir exposições desnecessárias*
.
AULA.6.

Um fazendeiro resolve colher algumas frutas em sua propriedade, pega um balde vazio e segue rumo às árvores frutíferas.
No caminho ao passar por uma lagoa, ouve vozes femininas e acha que provavelmente algumas mulheres invadiram suas terras.
Ao se aproximar lentamente, observa várias belas garotas nuas se banhando na lagoa.
Quando elas percebem a sua presença, nadam até a parte mais profunda da lagoa e gritam:
- Nós não vamos sair daqui enquanto você não deixar de nos espiar e for embora.
O fazendeiro responde:
- Eu não vim aqui para espiar vocês, eu só vim alimentar os jacarés!

Conclusão: *A criatividade é o que faz a diferença na hora de atingirmos nossos objetivos mais rapidamente*.

SEMINÁRIO CAP BRASIL - TECPAR E CÂMARA DE COMÉRCIO FRANÇA BRASIL NO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2014 ÀS 9h NO TECPAR - CURITIBA PARANÁ

Caros,
Vamos iniciar o ano com uma parceria com TECPAR que estará recebendo uma missão francesa organizada pela Câmara de Comércio França Brasil cujo convite e programa preliminar estão em anexo.

Convidamos empresas francesas instaladas no Paraná para falar das dificuldades e sucessos no Brasil, Inseri a Mandala como uma das empresas que apresentarão sua experiência a exposição, em slides, da Mandala deverá ter no máximo 8 minutos deixando 2 para eventuais perguntas. Pode ser distribuído material promocional.

Importante destacar o apoio disponibilizado pelo TECPAR (CQ, ensaios, desenvolvimentos, etc...) além do Parque Tecnológico Virtual estendido em todo Estado do Paraná.

Favor confirmar urgente para que possamos enviar o programa definitivo para a França.

Certo de contar com a participação de Vocês, fico no aguardo de seus encaminhamentos.

Abraços, Bom final de semana!

Programação:

Dilma marca reunião com possível substituto de Padilha

Vera Rosa – O Estado de S. Paulo
Brasília – A presidente Dilma Rousseff vai se reunir na próxima terça-feira, 21, com o secretário de Saúde de São Bernardo do Campo, Arthur Chioro, favorito para substituir o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que deixará o cargo para ser candidato do PT ao governo de São Paulo. Dilma disse a auxiliares que pretende tomar a decisão sobre o sucessor de Padilha antes de viajar para Davos, na Suíça, onde participará do Fórum Econômico Mundial, a partir do dia 23.b

O anúncio sobre a escolha da presidente, porém, pode ficar para depois, já que Padilha – mentor do programa Mais Médicos – irá acompanhá-la na viagem a Cuba, entre os dias 27 e 29, quando haverá a II Cúpula da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (Celac), em Havana.

Dilma teve longa conversa sobre a troca de comando no Ministério da Saúde, na última terça-feira, com o prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho, chamado às pressas ao Palácio do Planalto. Na avaliação da cúpula do PT, o perfil de Chioro – diretor no Ministério da Saúde no período de 2003 a 2005 – ajuda tanto a campanha da reeleição de Dilma como a estréia de Padilha na briga paulista.

Aprovada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a indicação de Chioro está agora sob análise de Dilma, que se irritou com a disputa interna na Esplanada por uma ‘solução caseira’. O atual secretário de Marinho é petista e presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (Cosems). Dirigentes do partido acreditam que, com este perfil, ele pode disputar a agenda da saúde com o governador Geraldo Alckmin (PSDB), candidato à reeleição e principal adversário de Padilha.

Chioro também tem atuado como patrocinador do programa Mais Médicos, visto pelo PT como trunfo das campanhas de Dilma e Padilha. No ano passado, porém, o nome dele foi alvo de questionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Bernardo. Motivo: o secretário de Marinho é sócio majoritário da Consaúde, consultoria que mantém contratos com diversas prefeituras, inclusive do PT. À época, Chioro alegou não atuar na empresa desde 2009.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

SP terá Modelo Inédito de PPP em Logística e Distribuição de Remédios

Parceria com iniciativa privada também permitirá criação de Central de Inteligência Farmacêutica

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo vai implantar um modelo de PPP (Parceria Público-Privada) inédito no Brasil em logística, armazenamento e distribuição de medicamentos e vacinas.  

         Serão implantados seis centros de distribuição de medicamentos e imunobiológicos em diferentes regiões do Estado, em parceria com a iniciativa privada. 

         Além disso, haverá a criação de uma Central Logística de Inteligência Farmacêutica, que será uma espécie de "QG", instalado dentro da Secretaria, para monitorar e centralizar as informações relacionadas ao funcionamento de cada centro de distribuição.       


        A PPP para logística de medicamentos e vacinas irá abranger tanto a distribuição de insumos ambulatoriais quanto o abastecimento e distribuição de suprimentos hospitalares nos Complexos de Hospitais das Clínicas localizados nas cidades de São Paulo, Ribeirão Preto, Marília, Campinas e Botucatu. 


         O modelo também será aplicado na reforma do Centro de Distribuição e Logística (CDL), na zona oeste de São Paulo, que armazena as vacinas distribuídas pelo Estado aos municípios de todo o Estado. 

         A contratação da PPP se dará na modalidade de Concessão Administrativa, pelo prazo de 20 anos. A definição da empresa parceira e assinatura do contrato deverão ser concluídas no primeiro semestre deste ano. O Estado permanecerá com as atividades de coordenação, planejamento, monitoramento e controle das ações que competem à área da assistência farmacêutica estadual. 

         Entre os principais benefícios da PPP para logística de medicamentos está o impacto direto na redução de custos aos cofres públicos devido aos investimentos realizados pelo parceiro e ao controle e rastreabilidade de medicamentos e outros insumos, fundamentais para promover maior segurança ao paciente no uso dos medicamentos e evitar possíveis desperdício ou desvios. 

         "O modelo de PPP para logística e distribuição de medicamentos e vacinas é mais uma demonstração de pioneirismo do Estado de São Paulo na promoção de iniciativas que auxiliem no aperfeiçoamento e na profissionalização do SUS", diz Wilson Pollara, secretário-adjunto de Estado da Saúde de São Paulo. 

         A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo fica na Avenida Dr. Arnaldo, 351, São Paulo capital.

Mudança surpreende e preocupa farmacêuticas

A indústria farmacêutica recebeu com surpresa e preocupação o anúncio das novas regras para os medicamentos similares. Segundo participantes do mercado e analistas consultados pelo Valor, apesar de apoiar a intercambialidade do similar com o medicamento de referência, o setor ficou surpreso com o momento da divulgação - antes do esperado - e com a defesa do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, de que os similares sejam registrados com preço 35% menor que o medicamento de marca.

"A indústria se surpreendeu porque, dada a complexidade do assunto e a forma como ele vinha sendo tratado, esperava-se um debate mais profundo e cauteloso sobre o tema", afirmou Antônio Britto, presidente-executivo da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma).

A revisão dos preços preocupa principalmente porque muitas empresas já investiram no processo de equivalência de seus produtos similares ou estão em processo de investimentos, sem contar, no entanto, com a nova regra do desconto, o que gera dúvidas sobre o retorno desses desembolsos.

"Os similares são diferentes no que diz respeito a suas características de mercado. Não poderiam ser tratados de modo igual", afirma Henrique Tada, presidente executivo da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac). Ao contrário dos genéricos, os similares têm marca, ou seja, exigem maiores esforços em marketing e em políticas comerciais. "As marcas consolidadas ficarão fragilizadas e isso preocupa. A política governamental deve permitir que quem participa deste mercado continue investindo", explica Telma Salles, presidente-executiva da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos.

Além do preço máximo, também não tinha sido discutida com a indústria a mudança das embalagens. Pela nova regra, as embalagens dos similares trarão o símbolo "EQ", que significa equivalente, assim, a mesma prescrição médica que atualmente permite ao paciente adquirir medicamento de referência ou genérico também poderá ser usada para a compra do similar. Neste caso, a mudança pode ser positiva para os fabricantes, já que procura deixar claro para o consumidor que ele está consumindo um medicamento que pode substituir o de referência, elevando assim, o "status" do similar, muitas vezes questionado com relação a sua qualidade.

Outro fator que está sendo questionado pelo setor farmacêutico é se os objetivos das medidas o serão alcançados. O governo espera que, com as novas regras, a população tenha mais acesso aos medicamentos, dada a redução de preços e o aumento da oferta.

O mercado, no entanto, está colocando em xeque o real alcance das medidas. Segundo Pedro Zabeu, analista da Fator Corretora, as farmácias geralmente repassam para o consumidor um desconto menor do que o dado pelo fabricante (assim como já acontece com os genéricos), situação que fará com que o consumidor não sinta uma diferença tão grande na hora da compra de um similar. Além disso, as novas exigências farão com que empresas menores tenham mais dificuldades em competir com as grandes neste mercado.

"Alguns fabricantes não vão conseguir renovar seus produtos, dados os elevados investimentos necessários. Vai diminuir a competição de similares", afirmou o presidente do laboratório Teuto, Marcelo Henriques.

Agora, os representantes da indústria vão aproveitar o período de 30 dias de consulta pública, para dialogar em Brasília. "Nós gostaríamos que houvesse uma discussão mais profunda, para evitar prejuízos à política nacional de genéricos e para que não se gere falsa expectativa sobre a ampliação de acesso a medicamentos no país", afirma o presidente da Interfarma.

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