Destaques

sexta-feira, 24 de abril de 2020

INMETRO MANTÉM ACREDITAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DO TECPAR


O Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) manteve a acreditação de seus laboratórios junto à Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (Cgcre) para ensaios químicos, biológicos e mecânicos. A acreditação é o reconhecimento formal de que o laboratório está operando com sistema de qualidade documentado e tecnicamente competente.

O diretor-presidente do Tecpar, Jorge Callado, afirma que a certificação reforça ao mercado o rigor operacional e a confiabilidade técnica dos ensaios feitos pelo instituto, que têm excelência reconhecida nacionalmente. “Os resultados produzidos por um laboratório acreditado pelo Inmetro têm a garantia de serem tecnicamente válidos e são aceitos dentro e fora do Brasil. Nossos clientes têm a certeza da qualidade e precisão em cada resultado, fruto do profissionalismo e comprometimento da equipe técnica”, diz Jorge Callado.

COMPETÊNCIAS – A medida valida a competência do instituto para fazer ensaios de acordo com o escopo de acreditação, que são os serviços específicos para os quais a certificação é requerida ou concedida. Ou seja, é uma declaração oficial e detalhada das atividades para as quais o laboratório é credenciado.

Neste ano, o Tecpar manteve o seu estatus para a realização de ensaios mecânicos, químicos e biológicos, nas áreas de alimentos e bebidas, meio ambiente, produtos de madeira, saúde e segurança humana. O instituto também conseguiu a extensão para um novo segmento, que é o de embalagens.

“É um segmento com grande demanda. As embalagens e materiais destinados ao contato com alimentos podem transferir substâncias aos alimentos que podem representar risco à saúde de quem consome estes produtos. Por isso, a Anvisa estabelece requisitos que visam garantir a segurança de uso destes produtos em contato com alimentos”, explica Daniele Adão, gerente do Centro de Tecnologia em Saúde e Meio Ambiente do Tecpar.

SEGURANÇA – Para atender padrões de qualidade e requisitos regulatórios do seu nicho de mercado, empresas de diversos segmentos precisam do apoio de laboratórios que tenham suas práticas auditadas e verificadas.

A gerente do Tecpar destaca que, ao contratar um laboratório acreditado, o cliente receberá resultados confiáveis, pois tem a segurança que o ambiente de trabalho do laboratório é adequado. “Os ensaios são realizados por uma equipe que tem a competência para fazer o serviço, em locais com condições controladas e segurança. Os equipamentos são calibrados regularmente e as amostras analisadas fazem parte de um rigoroso processo de identificação, rastreabilidade e armazenamento”, diz Daniele.

CREDIBILIDADE – Desde 2007 as competências do instituto são reconhecidas por órgãos certificadores. Para manter o reconhecimento da conformidade do laboratório, a cada dois anos é feita pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro uma avaliação para manutenção da acreditação.

A concessão da manutenção é emitida após especialistas inspecionarem os laboratórios e constatarem que a infraestrutura continua a atender as normativas para a realização de ensaios.  As avaliações criteriosas asseguram que o laboratório tem condições técnicas para oferecer resultados de alta qualidade e confiabilidade.



quinta-feira, 23 de abril de 2020

Saneantes substituem álcool gel no combate à Covid-19


Diante do aumento da procura por itens à base de álcool, Anvisa orienta sobre produtos que ajudam na prevenção da disseminação do novo coronavírus.


A Anvisa publicou, nesta quinta-feira (23/4), a Nota Técnica 26/2020, que traz uma série de recomendações sobre produtos saneantes que podem substituir o álcool 70% na desinfecção de objetos e superfícies durante a pandemia da Covid-19. O objetivo da divulgação é fornecer alternativas ao uso de produtos à base de álcool, diante do aumento da procura por esses itens no mercado.  
De acordo com a Agência, estudos mostram que desinfetantes domésticos comuns, incluindo sabão ou uma solução diluída de alvejante, podem desativar o coronavírus em superfícies, uma vez que o vírus tem uma camada protetora de gordura que é destruída por esses produtos.   

Recomendações 
Na maioria dos casos, os desinfetantes levam de cinco a dez minutos de contato para inativar microrganismos. Após a aplicação do produto, é necessário esperar esse tempo para que ele faça efeito. Portanto, não é recomendada a limpeza imediata da superfície logo após o uso do desinfetante, dando o prazo suficiente para a destruição do vírus.  
Confira abaixo a relação de produtos alternativos ao álcool 70% e que podem ser utilizados para desinfecção de objetos e superfícies:  
  • hipoclorito de sódio a 0,5%;  
  • alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 2-3,9%;  
  • iodopovidona (1%); 
  • peróxido de hidrogênio 0,5%; 
  • ácido peracético 0,5%; 
  • quaternários de amônio como cloreto de benzalcônio 0,05%; 
  • compostos fenólicos; 
  • desinfetantes de uso geral com ação contra vírus.   
Segundo as informações da nota, o uso de toalhas com desinfetante é útil para a limpeza, mas como a superfície higienizada não permanece molhada por mais do que alguns segundos, provavelmente essas toalhas não são muito úteis contra o coronavírus. Ainda de acordo com as orientações, não devem ser usados os seguintes materiais e equipamentos para desinfecção de superfícies e objetos: vassouras e esfregões secos; nebulizadores e termonebulizadores; frascos de spray com propelente.   

Água sanitária e alvejantes 
A água sanitária e os alvejantes comuns podem ser diluídos para desinfetar pisos e outras superfícies (com tempo de contato de 10 minutos). Lembre-se de que esses produtos podem deixar manchas em alguns materiais. Confira abaixo a diluição recomendada, sendo que a solução deve ser usada imediatamente, pois é desativada pela luz:  
  • água sanitária: diluir 1 copo (250 ml) de água sanitária em 1L de água;  
  • alvejante comum: diluir 1 copo (200 ml) de alvejante em 1L de água.  
Confira na íntegra as informações da Nota Técnica 26/2020, que traz também orientações sobre vantagens e efeitos adversos relacionados ao uso dos produtos.  


EXONERADO EVANDRO DE OLIVEIRA LUPATINI DA COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E DE MEDICAMENTOS SCTIE - MS


GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 544, DE 17 DE ABRIL DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Exonerar, a partir de 22 de abril de 2020, EVANDRO DE OLIVEIRA LUPATINI do cargo de Coordenador-Geral de Monitoramento das Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica e de Medicamentos, código DAS-101.4, nº 28.0023, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde. 
NELSON TEICH


DECRETO Nº 10.325, DE 22 DE ABRIL DE 2020-Institui o Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação


DECRETO Nº 10.325, DE 22 DE ABRIL DE 2020

Institui o Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA :
Art. 1º Fica instituído o Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação.
Art. 2º O Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação é órgão de assessoramento destinado a:
I - acompanhar a implementação do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat;
II - propor e acompanhar a criação e a implementação de mecanismos:
a) de ampliação do acesso à moradia digna para a população de menor renda;
b) de melhoria da qualidade e aumento da produtividade e da sustentabilidade no setor habitacional;
c) de apoio às inovações tecnológicas no setor habitacional e no ambiente construído urbano;
d) de harmonização de requisitos, de critérios e de métodos para a avaliação técnica de produtos ou de processos inovadores e de sistemas convencionais no País;
e) de combate à não conformidade às normas técnicas na fabricação, importação e distribuição de materiais, componentes e sistemas construtivos; e
f) de certificação de sistemas de gestão da qualidade para os diversos segmentos da cadeia produtiva envolvida com a construção habitacional; e
III - apoiar a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional no estabelecimento de política de desenvolvimento tecnológico para o setor de habitação.
Art. 3º O Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional, que o coordenará;
II - Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia;
III - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
IV - Ministério do Meio Ambiente;
V - Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção;
VI - Associação Brasileira de Cohabs e Agentes Públicos de Habitação;
VII - Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias;
VIII - Associação Nacional de Tecnologia do Ambiente Construído;
IX - Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção;
X - Banco do Brasil S.A.;
XI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
XII - Caixa Econômica Federal;
XIII - Câmara Brasileira da Indústria da Construção;
XIV - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil;
XV - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;
XVI - Comitê Brasileiro da Construção Civil da Associação Brasileira de Normas Técnicas;
XVII - Conselho Brasileiro de Construção Sustentável;
XVIII - Financiadora de Estudos e Projetos;
XIX - Fórum dos Gerentes de Programas Setoriais da Qualidade do Programa
Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat;
XX - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia;
XXI - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;
XXII - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial; e
XXIII - Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva.
§ 1º Cada membro do Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.
§ 3º O Coordenador poderá convidar para participar das reuniões do Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades da administração pública, do setor privado e da sociedade civil.
Art. 4º O Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Coordenador ou a requerimento de dois terços de seus membros.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º Os membros do Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 5º O Coordenador do Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação poderá instituir grupos de trabalho específicos para subsidiar o exercício das competências de que trata o art. 2º.
Art. 6º Os grupos de trabalho:
I - serão compostos na forma de ato do Coordenador do Comitê Nacional de
Desenvolvimento Tecnológico da Habitação;
II - não poderão ter mais de sete membros;
III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV - estão limitados a cinco operando simultaneamente.
Art. 7º A Secretaria-Executiva do Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação será exercida pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 8º A participação no Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º O Regimento Interno do Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação será elaborado e aprovado por seus membros.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Rogério Marinho

Relatório avalia disseminação da Covid-19 entre indígenas


Ricardo Valverde (Agência Fiocruz de Notícias)

Um grupo de pesquisadores da Fiocruz e da Fundação Getúlio Vargas (FGV) acaba de produzir um relatório sobre o risco de disseminação da Covid-19 entre populações indígenas a partir da vulnerabilidade geográfica e sociodemográfica desse segmento. De acordo com o estudo, a chegada da Covid-19 impõe grandes desafios às comunidades indígenas, às autoridades de saúde e a toda a sociedade para promover a proteção dessa população contra a nova doença, que pode causar grandes impactos sociais de saúde. Com a interiorização da epidemia, o que é esperado para as próximas semanas, deverá ocorrer um expressivo aumento do montante da população indígena em alto risco. Os pesquisadores anexaram ao relatório uma carta dirigida ao Conselho Deliberativo (CD) da Fiocruz. Em um trecho da carta, os pesquisadores afirmam que “o crescimento exponencial de casos confirmados de Covid-19 na população brasileira e a clara interiorização da circulação viral, com destaque para os estados do Amazonas e Amapá, nos alertam para os impactos dessa pandemia nos povos indígenas”.

O relatório é o primeiro de uma série que acompanhará a disseminação da epidemia na população indígena. O documento foi produzido por pesquisadores do Núcleo de Métodos Analíticos para Vigilância em Epidemiologia do Programa de Computação Científica da Fiocruz e da FGV, em parceria com Grupo de Trabalho sobre Vulnerabilidade Sociodemográfica e Epidemiológica dos Povos Indígenas no Brasil à Pandemia de Covid-19, da Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp/Fiocruz).

Integrando diversas bases de dados, o relatório identificou quais são os segmentos da população indígena que apresentam maior vulnerabilidade segundo diferentes recortes populacionais, representados por indivíduos residentes em municípios e zonas urbanas e rurais, em municípios abrangidos por Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) e em Terras Indígenas (TIs) oficialmente reconhecidas. Segundo os pesquisadores, as análises baseiam-se na exposição geográfica da população indígena em municípios classificados segundo níveis de probabilidade de epidemia, estimada para a população municipal. Também foram descritos fatores socioeconômicos e demográficos potencialmente relacionados à vulnerabilidade à ocorrência de Covid-19 na população residente em TIs.

O relatório mostra que, na 16ª semana epidemiológica de 2020, dos 817 mil indígenas considerados nas análises, 279 mil (34,1%) residem em municípios com alto risco (> 50%) para epidemia de Covid-19 e 512 mil (62,7%) residem em municípios com baixo risco (< 25%). Terras Indígenas (TIs) em municípios com alta probabilidade de introdução de Covid-19 (> 50%) estão localizadas, em sua maioria, próximas a centros urbanos como Manaus, o eixo Rio Branco-Porto Velho, Fortaleza, Salvador e capitais do Sul e Sudeste.

A população indígena em zona urbana reside majoritariamente em municípios com alto risco para Covid-19, totalizando 190.767 indivíduos nessa situação. Corresponde a 67,5% da população indígena urbana do Centro-Oeste e 79,4% da região Sul-Sudeste. Ainda de acordo com o relatório, cerca de 22% (89 mil) da população indígena rural no Brasil reside em municípios com alto risco (>50%) de epidemia a curto prazo, com destaque para a Amazônia Legal, com 21,1% da população rural nessa condição. A população residente em TIs tem padrão muito similar ao da totalidade da população indígena rural. A tendência temporal de casos e óbitos confirmados de Covid-19 em municípios localizados em territórios dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) evidencia um padrão distinto do observado para o conjunto dos municípios brasileiros, em que a Amazônia Legal se destaca em segunda posição no acúmulo de casos e óbitos, concentrando mais de 50% dos casos confirmados na região, ficando abaixo apenas do Sul-Sudeste.

Brasília se destaca no Centro-Oeste como uma área de intensa atividade da doença. A capital federal é um grande polo de atração de indígenas, conferindo elevado potencial de disseminação de casos de Covid-19 para aldeias indígenas, tanto no Centro-Oeste como em outras áreas do país. A hospitalização por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em populações indígenas tem apresentado um padrão de aumento em relação à série histórica. O relatório aponta para um aumento na proporção de internações de indígenas na Amazônia Legal e uma mudança no padrão de internações por idade, o que sugere atividade da doença em indígenas no país.

Segundo o médico Andrey Moreira Cardoso, pesquisador da Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp/Fiocruz) e do Grupo de Trabalho em Saúde Indígena da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), os povos indígenas têm uma vulnerabilidade maior do ponto de vista epidemiológico. “Há vários estudos internacionais, comparando a situação dos povos indígenas em diferentes regiões do mundo, mostrando que eles estão sempre em desvantagem econômica, social e de saúde em relação a outros grupos nas mesmas localidades. Isso é uma realidade também no Brasil”.

Os pontos levantados na carta dirigida ao CD da Fiocruz, em 15 de abril, em que os autores do relatório abordam o problema da Covid-19 entre os povos indígenas, enfatizam a relevância estratégica de conduzir contínuas análises de monitoramento do espalhamento da epidemia, inclusive chamando atenção para a centralidade da participação das organizações indígenas nas atividades de vigilância. Na carta, os pesquisadores avaliam, entre outros pontos, que “a vulnerabilidade dos povos indígenas a essa pandemia demanda que medidas urgentes e prioritárias devem ser direcionadas a esse grupo, com o fortalecimento da atuação do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Sasi-SUS), a boa articulação com Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, Funai, Ministério da Cidadania, Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos e outros órgãos públicos, e o protagonismo das organizações e lideranças indígenas”.


500 MIL TESTES DE BIOLOGIA MOLECULAR CHEGAM AO PAÍS , OS KITS FORAM PRODUZIDOS NA CORÉIA PELA SEEGENE


O primeiro lote com 500 mil testes para diagnóstico da COVID-19, comprados pelo Ministério da Saúde via Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), chegou nesta quarta-feira (22) ao Brasil. A distribuição aos estados começa ainda nesta semana. O quantitativo faz parte dos 10 milhões de testes RT-PCR (biologia molecular) adquiridos pelo Ministério da Saúde via Fundo Estratégico da OPAS. O restante dos testes chegará de forma escalonada, sendo cerca de 500 mil por semana. Esses testes foram produzidos pelo laboratório Seegene, da República da Coreia.

A aquisição faz parte do esforço do Ministério da Saúde em ampliar a testagem para o coronavírus na rede pública de saúde, buscando novas compras no mercado nacional e internacional. A pasta já distribuiu mais de 2,5 milhões de testes para diagnóstico da COVID-19 em todo o país. Deste total, 524.536 mil são testes RT-PCR (biologia molecular) e 2 milhões são testes rápidos (sorologia). Nesta semana, o Ministério da Saúde ampliou de 23,9 milhões para 46,2 milhões a previsão de aquisição de testes, seja por compras diretas ou por meio de doações.

Segundo o ministro da Saúde, Nelson Teich, é importante planejar a forma ideal de distribuição dos testes. “É preciso que sejamos rápidos o bastante para fazer o diagnóstico e tomar uma atitude”, disse. De acordo com Teich, será feita uma combinação entre testes disponíveis, capacidade de testar as pessoas, capacidade de interpretar os resultados e tomar as atitudes necessárias a partir do resultado. “O importante não é testar, mas sim como conduzir as ações a partir do teste”, explicou o ministro.

Até a próxima semana está prevista a distribuição de mais cerca de 3 milhões de testes que já chegaram ao Brasil e estão seguindo os trâmites legais para a distribuição. São 984 mil testes RT-PCR, oriundos de compras da Fiocruz (184,2 mil) e OPAS (500 mil), além da doação de 300 mil testes da Petrobrás. Já em relação aos testes rápidos, são mais 2 milhões de unidades doadas pela mineradora Vale que chegaram ao Brasil nos últimos dias.



quarta-feira, 22 de abril de 2020

CANABIDIOL, ANVISA PUBLICA REGISTRO DE UM FITOFÁRMACO COM ATÉ 0,2% DE THC - PRATI-DONADUZZI É A PRIMEIRA FARMACÊUTICA BRASILEIRA A TER REGISTRO DE DERIVADO DA MACONHA


RESOLUÇÃO-RE Nº 1.186, DE 20 DE ABRIL DE 2020

O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS

ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
PRINCIPIO(S) ATIVO (S)
NOME DO PRODUTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DA AUTORIZAÇÃO
SANITÁRIA
ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE
NUMERO DA AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
COMPLEMENTO DIFERENCIAL DA APRESENTAÇÃO
----------------------------
PRATI DONADUZZI & CIA LTDA 73856593000166
CANABIDIOLCANABIDIOL PRATI-DONADUZZI 200 MG/ML 25351.165774/2020-88 04/2025
11537 PRODUTOS DE CANNABIS (FITOFÁRMACO) - AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA (COM
CONCENTRAÇÃO DE THC ATÉ 0,2%) 0723802/20-3
1.2568.0313.001-9 24 Meses
200 MG/ML SOL CT FR VD AMB X 30 ML + SER DO

Curso gratuito:Doenças ocasionadas por vírus respiratórios emergentes, incluindo o COVID-19


Este curso é uma tradução para o português da versão original em inglês, disponível em openwho.org
 
INTRODUÇÃO:
Os coronavírus são uma grande família de vírus que causam doenças que variam desde o resfriado comum até doenças mais graves, como a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS) e a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS).

Um novo coronavírus (COVID-19) foi identificado em 2019 em Wuhan, China. Este é um novo coronavírus que não havia sido identificado anteriormente em humanos.

Este curso fornece uma introdução geral ao COVID-19 e vírus respiratórios emergentes. O curso destina-se aos profissionais de saúde pública, gerentes de incidentes e pessoas que trabalham para as Nações Unidas, organizações internacionais e ONGs.

VISÃO GERAL:
Este curso fornece uma introdução geral aos vírus respiratórios emergentes, incluindo novos coronavírus. No final deste curso, você deve ser capaz de descrever:
  • A natureza dos vírus respiratórios emergentes, como detectar e avaliar um surto, estratégias para prevenir e controlar surtos devido a novos vírus respiratórios;
  • Quais estratégias devem ser usadas para comunicar riscos e envolver as comunidades para detectar, prevenir e responder ao surgimento de um novo vírus respiratório.
Existem recursos anexados a cada módulo para ajudá-lo a aprofundar-se neste tópico.

OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM:
No final deste curso, os participantes deverão ser capazes de:
  • Descrever os princípios fundamentais dos vírus respiratórios emergentes e como responder efetivamente a um surto.
ORGANIZAÇÃO DO CONTEÚDO:
O curso consiste em cinco módulos:
  • Introdução: Esta breve introdução fornece uma visão geral dos vírus respiratórios emergentes, incluindo o COVID-19.
  • Módulo A: introdução aos vírus respiratórios emergentes, incluindo o COVID-19.
  • Módulo B: detectar vírus respiratórios emergentes, incluindo o COVID-19: vigilância e investigação laboratorial.
  • Módulo C: comunicação de risco e engajamento comunitário.
  • Módulo D: prevenção e resposta a um vírus respiratório emergente, incluindo o COVID-19.
Os módulos estarão disponíveis quando as versões em português forem recebidas, revisadas pela equipe de especialistas da OPAS.

MODALIDADE:
Curso de auto-aprendizagem, gratuito, aberto ao público e sem prazos para conclusão.

DURAÇÃO:
Aproximadamente 4 horas.

CERTIFICADOS:
Nenhum certificado disponível no momento.




Diretora da OPAS pede que testagem de COVID-19 nas Américas seja acelerada e ampliada


A diretora da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), Carissa F. Etienne, pediu aos países das Américas que acelerem e ampliem a testagem para o coronavírus responsável por causar COVID-19. “Precisamos de uma visão mais clara sobre onde o vírus está circulando e quantas pessoas foram infectadas para guiar nossas ações”, disse.

Em uma coletiva de imprensa virtual, Etienne indicou que “a pandemia continua afetando nossa região e é vital que todos os países adotem ativamente medidas preventivas, enquanto se preparam para mais casos, hospitalizações e mortes”.

Em 20 de abril, foram confirmados 839.119 casos de COVID-19 e 42.686 pessoas morreram devido à doença na região das Américas.

A diretora da OPAS disse que os países já estavam preparados para testar e detectar casos de COVID-19 desde antes da declaração da pandemia. Desde fevereiro, a OPAS tem feito treinamentos e equipado laboratórios para testes de PCR em mais de 30 países. Mas, à medida que os casos aumentavam, os países achavam cada vez mais difícil manter essa capacidade, observou.

Etienne destacou as recomendações da OPAS para os países: expandir sua capacidade laboratorial e usar tudo o que está disponível em nível nacional; priorizar pacientes sintomáticos, rastrear contatos e acompanhar aqueles que podem estar infectados; e garantir o acesso de todos a testes, para que o acesso a eles seja gratuito para os pacientes.

A OPAS enviou mais de 500.000 testes de PCR em 34 países e territórios e “temos trabalhado com outros países para rastrear e apoiar suas capacidades”, afirmou.

Nesta semana, 1,5 milhão de testes adicionais de PCR serão enviados para toda a região, “seguidos por outros 3 milhões na próxima semana para fortalecer as redes de vigilância laboratorial em nossos Estados Membros”, destacou.

“Para abordar a escassez de mercado, estamos trabalhando com os principais fabricantes para disponibilizar esses testes por meio do Fundo Estratégico da OPAS. Atualmente, 12 países estão usando esse mecanismo para adquirir testes comerciais de PCR de qualidade. Enquanto negociamos outras opções, estamos considerando testes realizados tanto em plataformas abertas quanto nas chamadas plataformas fechadas, a fim de maximizar a capacidade de teste de cada país”, afirmou Etienne.

Para ajudar a garantir que os países comprem produtos confiáveis, a OPAS está fornecendo orientações às autoridades reguladoras e de saúde e pedindo aos fabricantes que “trabalhem em estreita colaboração conosco para garantir acesso equitativo a novos testes de qualidade, a medida que chegam ao mercado, e que todos os nossos países possam se beneficiar das inovações”.

O acesso mundial a medicamentos, vacinas e equipamentos para responder à COVID 19 “não deve ser um privilégio de certos países ou comunidades. Nosso objetivo coletivo deve ser garantir que o acesso a testes, tratamentos, vacinas e outras tecnologias esteja disponível para todos com base nas necessidades”, acrescentou Etienne.


Vídeo da coletiva de imprensa
-Áudio original: https://youtu.be/-MDih7n087s
-Espanhol: https://youtu.be/IVJMV9xw7i0
-Inglês: https://youtube.com/watch?v=ICLa1_dJQRw



Ensaios clínicos: entenda a atuação da Anvisa


Os ensaios clínicos conduzidos no Brasil para fins regulatórios devem ser autorizados pela Agência. Exceção à regra são aqueles de caráter científico ou acadêmico.


Diante da corrida contra o tempo nos laboratórios e centros de pesquisa para descobrir um tratamento seguro e eficaz que detenha a Covid-19, surgem inúmeras dúvidas a respeito da condução dos ensaios clínicos: qual o papel da Anvisa? É possível flexibilizar normas para acelerar os estudos? Quais as responsabilidades da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa? Entenda essas e outras questões. 

Todos os ensaios clínicos conduzidos no Brasil para fins regulatórios (registro de medicamentos) devem ser aprovados pela Anvisa antes do início dos estudos. A norma faz parte da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 9/2015, que define os procedimentos e requisitos para a realização de ensaios clínicos com medicamentos no país, inclusive a submissão de Dossiês de Desenvolvimento Clínico de Medicamentos (DDCMs) a serem aprovados pela Agência. Exceção à regra são os ensaios clínicos de caráter exclusivamente científico ou acadêmico. Estes não necessitam de autorização da Anvisa, apenas da anuência da instância ética. 

Os ensaios ou pesquisas clínicas são testes realizados em seres humanos após a execução dos chamados testes in vitro, que são aqueles preliminares feitos em ambientes controlados, nos laboratórios. Os ensaios clínicos buscam definir a segurança e a eficácia de um medicamento, ou seja, servem para verificar se o produto trata, conforme o esperado, a doença. Dentre outros aspectos, eles avaliam a toxicidade do produto e servem para estabelecer as dosagens adequadas para cada tratamento, sendo divididos, basicamente, em fases (1, 2 e 3). Cada uma dessas fases conta com um número cada vez maior de voluntários.  

Hidroxicloroquina 
Os ensaios clínicos são realizados também para avaliar novas indicações para um medicamento que já está no mercado e é utilizado para outro fim. Esse é o caso, por exemplo, das pesquisas que envolvem o uso da hidroxicloroquina no tratamento da Covid-19. Os pesquisadores procuram testar a eficácia e a segurança de um medicamento que atualmente tem a finalidade de tratar outro problema de saúde. Se a pesquisa clínica for bem-sucedida, o medicamento pode ser registrado na Anvisa e receber a nova indicação em bula.  

Paralelamente, há aspectos éticos envolvidos em todos os ensaios clínicos, que também precisam ser avaliados e aprovados antes do início dos estudos. A avaliação desses aspectos éticos, porém, fica a cargo dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) e da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, a Conep, que está diretamente ligada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS). A Comissão conta com representantes de diferentes áreas – Biomédicas, Ciências Humanas e Ciências Sociais – e elabora e atualiza as diretrizes e normas para a proteção dos participantes de pesquisas. 

É importante esclarecer que mesmo um medicamento ainda não aprovado no Brasil, ou seja, um medicamento experimental, pode ser prescrito por profissionais de saúde por meio de programas específicos. Esses programas disponibilizam medicamentos promissores a pacientes portadores de doenças debilitantes graves e/ou que ameacem a vida e sem alternativa terapêutica satisfatória com produtos registrados. Nesses casos, a Anvisa precisa aprovar o protocolo de uso do produto antes de sua administração, conforme definido pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 38/2013. 

Ações em andamento 
Os ensaios clínicos deferidos, aqueles que têm anuência da Anvisa para serem realizados, são publicados no Diário Oficial da União (D.O.U.) em formato de Resoluções Específicas, as REs, e também aqui no portal. Desde o início da pandemia, já foram publicadas nove Resoluções Específicas de anuência em pesquisa para Covid-19.  

Dentre as ações da Anvisa para o enfrentamento da pandemia, foi publicada, em 22/4, uma atualização da Nota Técnica 3/2020, que reúne uma série de orientações sobre a condução de pesquisas clínicas autorizadas pela Agência e estudos de bioequivalência, considerando as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. As orientações são destinadas a patrocinadores, centros e investigadores envolvidos com o tema. 

No documento, a Anvisa informa que, com o objetivo de tornar mais ágil a disponibilização de medicamentos que possam auxiliar no alívio dos efeitos individuais e coletivos da pandemia, foi instituído, no âmbito da Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, o Comitê de Avaliação de Estudos Clínicos, Registro e Pós-Registro de medicamentos para prevenção ou tratamento da Covid-19.  

Entre outras atribuições, o Comitê analisa os pedidos de anuência de estudos clínicos com medicamentos para prevenção e tratamento da Covid-19, de forma prioritária, no prazo médio de 72 horas após a submissão formal do protocolo. Para isso, foi criada uma força-tarefa com especialistas dedicados a essas análises, que realizam, a depender da necessidade, reuniões virtuais com pesquisadores e empresas para esclarecimento de dúvidas. 



terça-feira, 21 de abril de 2020

RESOLUÇÃO - RDC Nº 376, DE 20 DE ABRIL DE 2020-Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 355, de 23 de março de 2020



DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 20/04/2020 | Edição: 75-B | Seção: 1 - Extra | Página: 3
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
RESOLUÇÃO - RDC Nº 376, DE 20 DE ABRIL DE 2020

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 355, de 23 de março de 2020.

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 16, III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 13, IV, do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao art. 47, IV e ao art. 53, V, do Anexo I, da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC de nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação:
Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 355, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais afetos aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.1º...................................................................................................................
..............................................................................................................................
§1º........................................................................................................................
..............................................................................................................................
I - Registros de insumos farmacêuticos ativos, medicamentos, produtos biológicos e produtos
de cannabis;
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 5º Os produtos biológicos referidos nos incisos I, II e V não englobam produtos biológicos
para uso agrícola.
§ 6º O cumprimento de exigência das petições e processos afetos à Gerência-Geral de
Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS) ficam com o prazo automaticamente suspenso nos termos do caput.
§ 7º O cumprimento de exigência relacionado às petições não listadas nos § 1º e § 6º deverá ocorrer nos prazos concedidos no momento da notificação de exigência.
§ 8º Caso a empresa verifique que não conseguirá atender ao solicitado no prazo referido no
§7º devido à emergência de saúde pública relacionada ao SARS-CoV-2, deverá peticionar o cumprimento de exigência solicitando a reiteração e apresentando as devidas justificativas."(NR)...............................................................................................................................
"Art. 3º Ficam suspensas, por 120 (cento e vinte) dias, as atividades de citação do auto de
infração sanitária, bem como as de intimação de decisões proferidas em processo administrativo sanitário.
Parágrafo único. Excetuam-se as atividades que tiverem correlação com a emergência de
saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2."(NR)
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
"Art. 5º Ficam prorrogados por 60 (sessenta) dias os prazos estabelecidos na Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 222, de 28 de dezembro de 2006, para a comprovação de porte econômico de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a fim de permitir que as empresas que não obtiveram a documentação hábil para submissão eletrônica, por meio do Sistema Solicita, possam encaminhar a solicitação destinada à concessão de descontos nos valores da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - TFVS, nos termos da Nota 1, Anexo II da Lei n. 9.782, 26 de janeiro de 1999." (NR)
"Art.6º. ................................................................................................................
..............................................................................................................................
Parágrafo Único. Excetuam-se do caput os créditos inscritos em Dívida Ativa e os créditos
originários de ações relativas à emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

OMS e UIT trabalham com empresas de telecomunicações para enviar informações vitais de saúde por SMS a quem não tem acesso à internet


Com apoio do UNICEF, a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a União Internacional de Telecomunicações (UIT) devem trabalhar com empresas de telecomunicações para enviar mensagens de texto às pessoas em seus celulares com informações vitais de saúde para ajudar a protegê-las da COVID-19. Essas mensagens de texto chegarão a bilhões de pessoas que não conseguem se conectar à internet.

Agora, mais do que nunca, a tecnologia deve garantir que todos possam acessar as informações das quais precisam. A colaboração começará na região Ásia-Pacífico e será lançada mundialmente. O objetivo é alcançar todas as pessoas com mensagens vitais de saúde, independentemente de seu nível de conectividade. Estima-se que 3,6 bilhões de pessoas permaneçam offline, com a maioria das pessoas desconectadas vivendo em países de baixa renda, onde cerca de apenas duas em cada dez pessoas têm acesso à internet.

A UIT e a OMS apelam a todas as empresas de telecomunicações em todo o mundo para que se juntem a esta iniciativa para ajudar que o poder da tecnologia de comunicação salve vidas da COVID-19. A iniciativa se baseia nos esforços atuais de ambas as organizações para disseminar mensagens de saúde por meio da BeHealthy BeMobile.

A COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus, está causando a primeira pandemia da história onde a tecnologia e as mídias sociais estão sendo usadas em grande escala para manter as pessoas seguras, produtivas e conectadas enquanto estão fisicamente separadas.

Os profissionais de saúde estão utilizando a telemedicina para diagnosticar pacientes e os hospitais estão conectados para coordená-los. Redes e serviços de telecomunicações resilientes e confiáveis são essenciais, à medida que mais países, empresas e indivíduos recorrem às tecnologias digitais para responder e lidar com os impactos da COVID-19.

Com base em uma colaboração de longa data, a ITU e a OMS estão comprometidas em identificar e dimensionar as melhores soluções de saúde digital baseadas em evidências e em alavancar tecnologias importantes, como inteligência artificial e big data, para diagnosticar, conter e prever melhor e mais rapidamente os surtos.



Calendário Agenda