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domingo, 10 de agosto de 2014

Proposta isenta de responsabilidade quem ceder bens em comodato

As pessoas ou empresas que cederem algum bem em comodato podem ficar sem a responsabilidade de reparar qualquer dano causado pelo bem cedido. A medida está prevista no Projeto de Lei 6776/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera o Código Civil (Lei 10.406/12).
O comodato, previsto no Código Civil, é um contrato bilateral pelo qual alguém (comodante) entrega a outra pessoa (comodatário) algum bem insubstituível, para ser usado temporariamente e depois restituído. Hoje, a lei não trata da responsabilidade civil nesses casos.
Carlos Bezerra explicou que, com a falta de normas sobre o assunto, os juízes vêm decidindo que os comodantes e comodatários são responsáveis solidariamente pelos danos causados a terceiros. “Trata-se de uma aberração jurídica, porquanto se atribui a responsabilidade ao proprietário da coisa cedida em comodato, independentemente da existência de dolo ou culpa”, argumentou.
A proposta isenta o dono do bem de qualquer responsabilidade, salvo em casos expressos no Código Civil, como, por exemplo: os pais, que são responsáveis pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; os empregadores, responsáveis por seus empregados em serviço; e os donos de hotéis, responsáveis pelos seus hóspedes.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição - Janary Júnior

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