AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA Nº 1.996, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016
Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração do escopo de informações estratégicas no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, IX e o art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaborar proposta de escopo de informações estratégicas necessárias ao gerenciamento e qualificação das ações de vigilância sanitária.
Parágrafo único. A proposta referida no caput será elaborada atendendo os preceitos da Política Nacional de Informação e Informática em Saúde, instituída pela Portaria nº 589, de 20 de maio de 2015.
Art. 2º O Grupo de Trabalho que trata esta Portaria será composto por representantes dos seguintes órgãos e áreas:
I. Diretoria de Gestão Institucional - DIGES;
II. Coordenação de Gestão da Informação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - CIGES/GGCOF;
III. Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas;
IV. Secretaria Estadual de Saúde da Bahia;
V. Secretaria Estadual de Saúde de Goiás;
VI. Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais;
VII. Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba
VIII. Secretaria Estadual de Saúde do Paraná;
IX. Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul;
X. Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina;
XI. Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo;
XII. Secretaria Estadual de Saúde de Sergipe;
XIII. Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo Técnico ficará a cargo da DIGES e a Secretaria Executiva sob responsabilidade da CIGES.
Art. 3º À DIGES, na qualidade de coordenadora do Grupo Técnico, compete:
I - Coordenar as reuniões do grupo definindo pautas, convocando reuniões, conduzindo as discussões correspondentes e o andamento dos trabalhos;
II - Promover a articulação com as unidades organizacionais da Anvisa, no âmbito de suas atribuições;
III - Submeter o documento final para apreciação e deliberação da DICOL.
Art. 4º À CIGES compete auxiliar a coordenadora do Grupo Técnico - DIGES na supervisão e coordenação das atividades relacionadas à coordenação das reuniões, na promoção e a articulação com os representantes, subsidiando na consolidação do documento final para apreciação e deliberação da DICOL.
Art. 5º Compete aos demais integrantes do Grupo Técnico:
I - Participar das reuniões, colaborando com as discussões e trabalhos relacionados com as atividades do grupo;
II - Atender as demandas distribuídas pelo coordenador, respeitando-se o cronograma das atividades.
Art. 6º O GT reunir-se-á conforme agenda definida, ou extraordinariamente quando necessário, mediante convocação pelo coordenador.
Art. 7º O GT terá duração de 60 (sessenta) dias, para elaboração de documento contendo proposta do escopo de informações estratégicas necessárias em cada esfera de gestão da vigilância sanitária e encaminhamento à Diretoria Colegiada da Anvisa para apreciação e deliberação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR