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segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração do escopo de informações estratégicas no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS.

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA Nº 1.996, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração do escopo de informações estratégicas no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, IX e o art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaborar proposta de escopo de informações estratégicas necessárias ao gerenciamento e qualificação das ações de vigilância sanitária.
Parágrafo único. A proposta referida no caput será elaborada atendendo os preceitos da Política Nacional de Informação e Informática em Saúde, instituída pela Portaria nº 589, de 20 de maio de 2015.

Art. 2º O Grupo de Trabalho que trata esta Portaria será composto por representantes dos seguintes órgãos e áreas:
I. Diretoria de Gestão Institucional - DIGES;
II. Coordenação de Gestão da Informação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - CIGES/GGCOF;
III. Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas;
IV. Secretaria Estadual de Saúde da Bahia;
V. Secretaria Estadual de Saúde de Goiás;
VI. Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais;
VII. Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba
VIII. Secretaria Estadual de Saúde do Paraná;
IX. Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul;
X. Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina;
XI. Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo;
XII. Secretaria Estadual de Saúde de Sergipe;
XIII. Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo Técnico ficará a cargo da DIGES e a Secretaria Executiva sob responsabilidade da CIGES.

Art. 3º À DIGES, na qualidade de coordenadora do Grupo Técnico, compete:
I - Coordenar as reuniões do grupo definindo pautas, convocando reuniões, conduzindo as discussões correspondentes e o andamento dos trabalhos;
II - Promover a articulação com as unidades organizacionais da Anvisa, no âmbito de suas atribuições;
III - Submeter o documento final para apreciação e deliberação da DICOL.

Art. 4º À CIGES compete auxiliar a coordenadora do Grupo Técnico - DIGES na supervisão e coordenação das atividades relacionadas à coordenação das reuniões, na promoção e a articulação com os representantes, subsidiando na consolidação do documento final para apreciação e deliberação da DICOL.

Art. 5º Compete aos demais integrantes do Grupo Técnico:
I - Participar das reuniões, colaborando com as discussões e trabalhos relacionados com as atividades do grupo;
II - Atender as demandas distribuídas pelo coordenador, respeitando-se o cronograma das atividades.

Art. 6º O GT reunir-se-á conforme agenda definida, ou extraordinariamente quando necessário, mediante convocação pelo coordenador.

Art. 7º O GT terá duração de 60 (sessenta) dias, para elaboração de documento contendo proposta do escopo de informações estratégicas necessárias em cada esfera de gestão da vigilância sanitária e encaminhamento à Diretoria Colegiada da Anvisa para apreciação e deliberação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

Criada a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas

DECRETO No
- 8.892, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016
Cria a Comissão Nacional para os Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável com a finalidade de internalizar, difundir e dar transparência ao processo de implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, subscrita pela República Federativa do Brasil.

Parágrafo único. A Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável é instância colegiada paritária, de natureza consultiva, integrante da estrutura da Secretaria de Governo da Presidência da República, para a articulação, a mobilização e o diálogo com os entes federativos e a sociedade civil.

Art. 2º À Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável compete:
I - elaborar plano de ação para implementação da Agenda 2030;
II - propor estratégias, instrumentos, ações e programas para a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS;
III - acompanhar e monitorar o desenvolvimento dos ODS e elaborar relatórios periódicos;
IV - elaborar subsídios para discussões sobre o desenvolvimento sustentável em fóruns nacionais e internacionais;
V - identificar, sistematizar e divulgar boas práticas e iniciativas que colaborem para o alcance dos ODS; e
VI - promover a articulação com órgãos e entidades públicas das unidades federativas para a disseminação e a implementação dos ODS nos níveis estadual, distrital e municipal.

Art. 3º A Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será integrada por:
I - um representante, titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos:
a) Secretaria de Governo da Presidência da República;
b) Casa Civil da Presidência da República;
c) Mistério das Relações Exteriores;
d) Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
e) Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
f) Ministério do Meio Ambiente;
II - um representante, titular e suplente, dos níveis de governo estadual e distrital;
III - um representante, titular e suplente, do nível de governo municipal; e
IV - oito representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil.

§ 1º A presidência da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será exercida pelo representante da Secretaria de Governo da Presidência da República.

§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, de que trata o inciso I do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos.

§ 3º Os representantes, titulares e suplentes, de que tratam os incisos II, III e IV do caput serão escolhidos em processo de seleção pública coordenado pela Secretaria de Governo da Presidência da República.

§ 4º Os representantes, titulares e suplentes, serão designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Art. 4º A Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, a qualquer tempo, mediante convocação de seu Presidente.

Art. 5º A Secretaria de Governo da Presidência da República exercerá a função de Secretaria-Executiva da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Art. 6º O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística prestarão assessoramento permanente à Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Art. 7º A Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicos, da sociedade civil e do setor privado para colaborar com as suas atividades.

Art. 8º A Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável poderá criar câmaras temáticas destinadas ao estudo e à elaboração de propostas relacionadas à implementação dos ODS.

Art. 9º A Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável deverá, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, elaborar seu regimento interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Art. 10. A participação na Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 

Art. 11. A participação dos representantes na Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será custeada pelo órgão, pela entidade ou pela instituição de origem de cada representante.

Art. 12. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas aos órgãos e às entidades envolvidos, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 13. A Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ficará extinta após a conclusão dos trabalhos previstos pela Agenda 2030, devendo apresentar relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, as conclusões e as recomendações.
Parágrafo único. O acervo documental e de multimídia resultante da conclusão dos trabalhos da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável deverá ser encaminhado ao Arquivo Nacional.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
José Serra
Dyogo Henrique de Oliveira
Osmar Terra
José Sarney Filho
Eliseu Padilha
Geddel Vieira Lima

Fiscalização e Acompanhamento dos projetos legal e executivo dos prédios principais e da infraestrutura principal, e projetos básico, legal e executivo da FIOCRUZ - EUSÉBIO NO CE

INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS DE MANGUINHOS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 331/2016 UASG 254445
Nº Processo: 25386000465201680 . Objeto: Pregão Eletrônico – Serviços de Fiscalização e Acompanhamento do desenvolvimento dos projetos legal e executivo dos prédios principais e da infraestrutura principal, e projetos básico, legal e executivo dos prédios auxiliares e sua infraestrutura de apoio, em acompanhamento ao objeto previamente licitado no âmbito da Concorrência Pública 03/2015-BM deste Instituto, referente ao projeto de implantação do Centro Tecnológico de Plataformas Vegetais que totaliza aproximadamente 30.000m² de construção em uma área de 225.000m² pertencentes a Bio-Manguinhos / Fiocruz no Campus Fiocruz-CE, localizado no Polo Industrial Tecnológico da Saúde (PITS) do Município de Eusébio, Ceará Total de Itens Licitados: 00001. Edital: 31/10/2016 de 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00. Endereço: Avenida Brasil, 4365 - Manguinhos - RIO DE JANEIRO - RJ ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/254445-05-331-2016.
Entrega das Propostas: a partir de 31/10/2016 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 17/11/2016 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br .
FLAVIO ISIDORO DA SILVA
Pregoeiro

DIAGNÓSTICOS ANTI-HCV e HIV serão comprados pelo MS

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2016 - UASG 250005 – SRP Nº Processo: 25000.126980-2016 . 
Objeto: Pregão Eletrônico – Registro de Preços para futura aquisição de testes do REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, CONJUNTO COMPLETO, QUALITATIVO DE ANTI-HCV, IMUNOCROMATOGRAFIA, TESTE (TR HCV) e de testes do REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, CONJUNTO COMPLETO, QUALITATIVO DE HIV I E II, IMUNOCROMATOGRAFIA, TESTE (TR HIV). Total de Itens Licitados: 00002. Edital: 31/10/2016 de 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo A, Sala 464 Plano Piloto - BRASILIA - DF ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/250005-05-52-2016
Entrega das Propostas: a partir de 31/10/2016 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 11/11/2016 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br .
CARLOS EDUARDO DALLA CORTE
Pregoeiro
(SIDEC - 27/10/2016) 250110-00001-2016NE800177

REAGENTES PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO M. TUBERCULOSIS - MS COMPRA POR INEXIGIBILIDADE DA CEPHEID NO VALOR TOTAL DE R$ 16.407.051,72

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 42/2016 - UASG 250005 Nº Processo: 25000077631201613 . 
Objeto: Aquisição de REAGENTES PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO M. TUBERCULOSIS e CONJUNTOS PARA ANÁLISE, PARA CALIBRAÇÃO PCR EM TEMPO REAL. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: A empresa CEPHEID BRASIL IMP. EXP. E COM. DE PROD. DE DIAGNÓSTICOS LTDA é comercializadora exclusiva do produto.
Declaração de Inexigibilidade em 24/10/2016. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador-geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 26/10/2016. DAVIDSON TOLENTINO DE ALMEIDA. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 16.407.051,72. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro CEPHEID HBDC SAS.
(SIDEC - 27/10/2016) 250005-00001-2016NE800177

Aquisição de Concentrado de Fator de Coagulação, Fator XIII, 62,5UI/ml da CSL BEHRING por inexigibilidade no valor de R$ 348.480,00

COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 144/2016 - UASG 250005 Nº Processo: 25000074398201617.
INEXIGIBILIDADE Nº 41/2016. Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ Contratado: 62969589000511. Contratado : CSL BEHRING COMERCIO DE PRODUTOS -FARMACEUTICOS LTDA. 
Objeto: Aquisição de Concentrado de Fator de Coagulação, Fator XIII, 62,5UI/ml, pó liófilo p/ injetável + diluente 4ml. 
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993 . Vigência: 24/10/2016 a 23/10/2017. 
Valor Total: R$348.480,00. Fonte: 6100000000 - 2016NE802157. Data de Assinatura: 24/10/2016.
(SICON - 27/10/2016) 250110-00001-2016NE800177

Conhecendo os inimigos - Os Mosquitos e as Arboviroses

GENILTON JOSÉ VIEIRA, Analista de Ciência e Tecnologia do Instituto Oswaldo Cruz, participará de tradução, narração e composição de trilha sonora do novo documentário produzido no serviço de produção e tratamento de imagem do Instituto Oswaldo Cruz, com o título "Conhecendo os inimigos - Os Mosquitos e as Arboviroses", além de ministrar palestra e definições de novo projeto com o título "Aedes Albopictus no Mediterrâneo", em Alicante, Espanha, no período de 14/11/2016 a 16/12/2016, inclusive trânsito.

Proposta de iniciativa sobre Resolução da Diretoria Colegiada que disporá sobre as vacinas influenza

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE
Em 27 de outubro de 2016 No - 118

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, IX, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve aprovar proposta de iniciativa em Anexo bem como dar conhecimento e publicidade ao processo de elaboração de proposta de atuação regulatória da Agência, conforme deliberado em reunião realizada em 25 de outubro de 2016, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
ANEXO
Processo nº: 25351.534363/2015-27
Agenda Regulatória 2015-2016: Subtema n.38.1
Assunto: Proposta de iniciativa sobre Resolução da Diretoria Colegiada que disporá sobre as vacinas influenza a serem utilizadas no Brasil no ano de 2017.
Área responsável: GPBIO/GGMED
Regime de Tramitação: Especial
Diretor Relator: Fernando Mendes Garcia Neto

Composição das vacinas influenza a serem utilizadas no Brasil no ano de 2017

DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO - RDC No - 119, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre a composição das vacinas influenza a serem utilizadas no Brasil no ano de 2017.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 25 de outubro de 2016, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º As vacinas influenza a serem comercializadas ou utilizadas no Brasil no ano de 2017 deverão estar em conformidade com o disposto nesta Resolução. 

Art. 2º É vedada a utilização de quaisquer outras cepas de vírus em vacinas influenza no Brasil, sendo que as atualmente comercializadas ou fabricadas fora destas determinações deverão ser retiradas do mercado.
Parágrafo único. A obrigação de que trata o caput não se aplica às vacinas influenza com finalidade exclusiva de exportação para o Hemisfério Norte.

Art. 3º As vacinas influenza trivalentes a serem utilizadas no Brasil a partir de fevereiro de 2017 deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação, e deverão estar dentro das especificações abaixo descritas:
- um vírus similar ao vírus influenza A/Michigan/45/2015 (H1N1)pdm09;
- um vírus similar ao vírus influenza A/Hong Kong/4801/2014 (H3N2); e
- um vírus similar ao vírus influenza B/Brisbane/60/2008.

Art. 4º As vacinas influenza quadrivalentes contendo dois tipos de cepas do vírus influenza B deverão conter um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013, adicionalmente aos três tipos de cepas especificadas no Art. 3º.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
Diretor-Presidente

11º. GECIS - DADOS DA APRESENTAÇÃO

As apresentações anexas, foram utilizadas durante a reunião do GECIS, realizada no último dia 19 de outubro de 2016.

A maior reúne todos os slides apresentados pelo Diretor do DECIIS, Rodrigo Silvestre
O segundo foi utilizado pelo Ministro Ricardo Barros.

Anexamos, também, a lista de presenças do GECIS + Fórum.

No link a seguir é possível acessar o original da apresentação completa:


Anexos:


domingo, 30 de outubro de 2016

OPAS completa um ano de assistência ao Brasil na resposta a surto de microcefalia

Em outubro de 2015, a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) recebeu notificações do governo brasileiro sobre o aumento expressivo de casos de microcefalia entre recém-nascidos. Um ano depois, 2.001 casos de microcefalia e outras alterações do sistema nervoso já foram confirmados como sugestivos de infecção congênita. Organismo regional da ONU se uniu às autoridades para desenvolver políticas de assistência a profissionais de saúde e famílias afetadas.

Em 25 de outubro de 2015, a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) começou a participar das investigações conduzidas pelo governo do Brasil para esclarecer a associação entre o surto de microcefalia e a epidemia de zika verificados no país. Três dias antes, o organismo internacional havia sido informado pelas autoridades sobre o aumento expressivo no número de casos da malformação entre recém-nascidos.

Era o início de uma parceria que confirmaria posteriormente o vínculo causal entre a malformação congênita e o vírus. Um ano atrás, a relação entre a patologia e a anomalia era apenas uma suspeita. Hoje, outros 22 países — a maioria deles nas Américas — já reportaram casos de microcefalia e outras malformações potencialmente associadas à infecção pelo zika.

Segundo dados do Ministério da Saúde brasileiro, até 1º de outubro de 2016, haviam sido confirmados 2.001 casos de microcefalia e outras alterações do sistema nervoso que foram considerados sugestivos de infecção congênita.

Desse conjunto, 343 tiveram confirmação por critério laboratorial específico para o zika, mas esse dado, de acordo com a pasta federal, não representa todas as ocorrências associadas ao vírus. O Ministério considera que a maioria das mães que tiveram filhos diagnosticados com microcefalia foi infectada.

Pouco mais de 3 mil ocorrências envolvendo alterações do sistema nervoso permanecem sob investigação. Desde o início das investigações, em outubro de 2015, 9.711 casos foram notificados à pasta. Destes, 4.687 foram descartados por apresentarem exames normais ou por terem sido confirmados como quadros de microcefalia ou outras malformações provocadas por causas não infecciosas.

Resposta da OPAS
A OPAS e a Organização Mundial da Saúde lideram um processo de recolhimento e avaliação de provas para definir claramente o alcance e diferentes manifestações das consequências que a infecção pelo zika durante a gravidez pode ter sobre os fetos.
Entre os desdobramentos identificados pelas agências da ONU, estão a desproporção craniofacial — indicação clínica de defeitos estruturais da cabeça devido ao desenvolvimento anormal do feto —, a espasticidade — rigidez dos músculos que afetam o movimento —, convulsões, irritabilidade, dificuldades de alimentação e problemas de visão e audição.

As complicações variam em gravidade e o escopo da síndrome, provavelmente, será ainda maior quando a comunidade internacional obtiver mais informações e passar mais tempo acompanhando as crianças afetadas.

Outra contribuição da OPAS e da OMS tem sido a desmistificação de rumores que começaram a circular na internet e confundir parte da população. Entre os boatos difundidos, estavam os de que a microcefalia poderia estar sendo causada por vacinas aplicadas em gestantes ou pelo inseticida pyriproxyfen, utilizado para reduzir a população de mosquitos.

Nenhuma das duas hipóteses é verdadeira. Sólidas evidências científicas confirmam a relação de causalidade entre a infecção pelo vírus zika e a microcefalia.

A OPAS também ajudou o Brasil a elaborar o “Protocolo de Vigilância e Resposta à Ocorrência de Microcefalia e/ou Alterações do Sistema Nervoso Central”, documento adotado por diversas instituições nacionais de saúde.

Apoio psicossocial
O organismo regional das Nações Unidas foi responsável ainda pela publicação “Apoio Psicossocial para mulheres grávidas e famílias com microcefalia e outras complicações neurológicas no contexto do zika vírus”.

O volume contém orientações para gestantes com suspeita ou confirmação de infecção pelo vírus zika, bem como para cuidadores e familiares de uma criança com microcefalia e também para grávidas cujos bebês apresentem indícios da malformação congênita.
O guia também cita exercícios para reduzir o estresse causado pela notícia de que o filho pode ter distúrbios neurológicos e malformações neonatais, como dedicar 30 minutos ao dia para os chamados “períodos de preocupação”. O objetivo é evitar que a pessoa fique 24 horas aflita.

Caso as ações de apoio psicossocial básico não sejam suficientes, a OPAS recomenda que o profissional de saúde encaminhe a mãe ou familiar/parceiro/amigo a um serviço de atenção especializado.

A publicação apresenta ainda dicas para promover o desenvolvimento da criança, de recém-nascido a mais de dois anos. Atividades incluem olhar o bebê nos olhos e conversar com ele, esconder o brinquedo favorito da criança debaixo de uma caixa para ver se ela consegue encontrá-lo, ensinar a se comunicar com as mãos e ajudar a criança a contar, nomear e comparar objetos.

Outra orientação para médicos, enfermeiros e prestadores de cuidado é explicar que muitos bebês com microcefalia não apresentam transtornos do desenvolvimento ou outras complicações neurológicas graves.

Saiba mais sobre microcefalia clicando aqui.


Doenças que atingem 1 bi de pessoas: E ninguém se importa

Negligência
Com o impacto gerado pela epidemia do vírus zika, que se espalha para outras partes do mundo, parece fácil esquecer que centenas de milhões de pessoas nos países mais pobres ou em desenvolvimento sofrem de "doenças tropicais negligenciadas", ou DTNs.
Trata-se de um grupo de doenças tropicais endêmicas, especialmente entre populações pobres da África, Ásia e América Latina.

Estas doenças praticamente não existem nos países ricos
A negligência é das autoridades de saúde e das empresas farmacêuticas, que não veem essa parcela da população como mercado capaz de comprar medicamentos.

Surtos como o de zika, emergência internacional presente hoje em mais de 60 países e territórios, vêm e vão ao longo do tempo e ganham as manchetes da imprensa. Porém, silenciosamente, mais de 1 bilhão de pessoas em 149 países sofrem com as doenças tropicais negligenciadas.

DTNs
A Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece 18 doenças como DTNs: dengue, raiva, tracoma, úlcera de Buruli, bouba, hanseníase, doença de Chagas, doença do sono, leishmaniose, teníase/neurocisticercose, dracunculíase, equinococose, trematodíases de origem alimentar, filariose linfática, oncocercose (cegueira dos rios), esquistossomose, helmintíases transmitidas pelo solo e micetoma.

No Brasil, a DTN que tem maior incidência, em números absolutos, é a dengue, segundo a entidade Médicos Sem Fronteiras - ainda que, mais recentemente, venha havendo um esforço consistente para o desenvolvimento de uma vacina. Outra doença preocupante em território nacional é a hanseníase (lepra): o Ministério da Saúde registrou cerca de 28 mil novos casos de infecção em 2015.

Diferentemente da infecção por zika ou ebola - ou da gripe aviária e da Sars, voltando um pouco no tempo -, há pouco risco de as DTNs se espalharem pelo mundo desenvolvido.
Os atingidos se concentram em áreas rurais remotas ou aglomerados urbanos, e a voz dessas pessoas quase não se faz ouvir pelo mundo.

Anos Vividos com Incapacidade
Nem todas as infecções por DTNs resultam em morte, mas conviver com elas pode ser debilitante. Uma maneira de medir o impacto de doenças na saúde da população é relacionar a duração média da enfermidade com sua gravidade, um indicador chamado Anos Vividos com Incapacidade (AVIs).

Embora a China e a Índia sejam os países mais afetados por DTNs, isso ocorre pelo tamanho das populações dessas nações. Ajustando a medição por população, países africanos, do Sudeste Asiático e pequenos arquipélagos como Kiribati e ilhas Marshall se destacam como as áreas mais atingidas.

Na República Democrática do Congo, um dos países mais afetados, o Instituto para Métricas Médicas e Avaliações, centro de pesquisa da Universidade de Washington, disse que apenas em 2013 houve mais de 8 milhões de casos de apenas uma DTN, a oncocercose ou cegueira dos rios, resultando em 500 mil AVIs.

oncocercose é uma doença parasitária crônica transmitida por mosquitos que carregam o nematódeo Onchocerca volvulus. No corpo humano, essas larvas se tornam vermes adultos que podem causar cegueira, lesões cutâneas, coceira intensa e despigmentação da pele quando os vermes morrem.

Avanços e retrocessos
Apesar de a oncocercose ser uma das DTNs mais disseminadas, muitos países a controlaram pela aplicação de inseticidas, e houve uma queda de 24% de 1990 a 2013 nos AVIs causados pela enfermidade no mundo.

Há outros casos bem-sucedidos. Infecções intestinais por nematódeos, como aquelas causadas por vermes em forma de gancho, registraram a maior queda entre as DTNs - 46% até 2013. Já o chamado verme-da-Guiné, causador da dracunculíase, está quase erradicado.

Mas enquanto a maioria das DTNs registram prevalência menor em 2013 do que em 1990, algumas estão em alta, e certas doenças possuem um potencial de estrago maior do que as enfermidades que estão recuando.

leishmaniose é uma delas: Cerca de 12 milhões de pessoas estão infectadas, e houve um aumento de 136% nos AVIs desde 1990. E o caso mais preocupante é da dengue, doença conhecida dos brasileiros, mas distante do mundo desenvolvido. Segundo a OMS, há registro de cerca de 390 milhões de casos de dengue no mundo por ano, e 96 milhões desses casos resultam em doenças com alguma severidade. Houve aumento superior a 600% nos AVIs causados pela dengue desde 1990.
Com informações da BBC, [Imagem: BBC/IHME],



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