quinta-feira, 28 de novembro de 2013
Conferência discutirá Saúde Indígena no Brasil
O Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Saúde (CNS) realizam a 5ª Conferência Nacional de Saúde Indígena (5ª CNSI) na próxima semana (2 a 6/12), no Centro Internacional de Convenções do Brasil, em Brasília. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e pela presidente do CNS, Maria do Socorro abrem o evento, às 19 horas, de segunda-feira (2).
Participarão cerca de 2 mil pessoas entre delegados, convidados, usuários e trabalhadores da Saúde Indígena. O tema central éSubsistema de Atenção à Saúde Indígena e SUS: Direito, Acesso, Diversidade e Atenção Diferenciada. Para o evento nacional, foram realizadas 306 conferências locais, 34 conferências distritais, com a participação de indígenas e não indígenas, abrangendo 305 etnias que estão distribuídas em todo território brasileiro.
Para credenciamento, acesse a página www.saude.gov.br/5cnsi. Os profissionais de imprensa podem se inscrever até 12 horas da próxima sexta-feira (29). As credenciais serão entregues no dia 2, no local do evento.
A abertura do evento será acompanhada ao vivo pela TV NBR, pela Web Rádio Saúde no link: http://webradio.saude.gov.br/ radio/ e pela Rádio Nacional da Amazônia.
5ª. Conferência Nacional de Saúde Indígena
Data: de 2 a 6/12
Horário: das 9h às 19 horas
Abertura: às 19 horas do dia 2/12 (segunda-feira)
Local: Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB)
Endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, Conjunto 63, Lote 50, em Brasília - DF
PADILHA ACOMPANHA MUTIRÃO DE CATARATA, VISITA FABRICA DE ÓCULOS NO PARÁ E ASSINA APOIO NA AREA DE SAÚDE OCULAR E UNIDADES FLUVIAIS
Ministro anuncia investimentos em unidades fluviais de saúde e na assistência ocular no Pará
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, assina nesta quinta-feira (28) em Santarém (PA) portarias que preveem recursos financeiros federais para apoio a ações de saúde ocular no estado e ao Propaz, programa que leva unidades fluviais de atendimento de média complexidade para comunidades remotas do Pará. Na ocasião, o ministro vai acompanhar o trabalho em uma unidade fluvial de média complexidade, e o mutirão de catarata. Padilha também visita a fábrica de óculos instalada no local. Estarão presentes no evento o governador do Pará, Simão Robison Oliveira Jatene, o prefeito de Santarém, Alexandre Von, e o secretário de saúde do estado, Hélio Franco de Macedo Júnior.
Ações de apoio à saúde ocular
Data: 28/11 (quinta-feira)
Horário: 9h
Local: Porto Turístico - Avenida Tapajós, S/N – Santarém
quarta-feira, 27 de novembro de 2013
CCJ Aprova Mudanças nas Regras de Manutenção de Patentes
Com o objetivo de estimular a competição entre os agentes econômicos, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto de lei do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) que institui uma nova fórmula de cálculo do valor da chamada retribuição anual, o custo das empresas com a manutenção de patentes. A proposta (PLS 689/2011) também revoga um dispositivo da Lei 9.279/1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para eliminar o que o autor considera demasia no prazo de proteção da patente.
O projeto estabelece que o valor da retribuição será progressivo durante o prazo de vigência da patente. Seu cálculo se dará pela multiplicação do valor previsto para o terceiro ano da data do depósito pelo número de anos decorridos. Sistema semelhante adotado pela Alemanha reduziu para oito anos o tempo de vida médio de uma patente.
Hoje, o prazo de proteção de patente no Brasil é de 20 anos após a data do depósito. A cobrança de um custo maior para a manutenção da patente, a partir do terceiro ano, visa evitar condutas abusivas, como destaca o relator da matéria, senador Gim (PTB-DF). Segundo ele, a elevação progressiva da taxa será um mecanismo eficaz e inteligente para capturar a verdadeira intenção do agente econômico.
A elevação progressiva, conforme Gim, funcionará como desestímulo da prática de manter o registro por 20 anos apenas para impedir que o conhecimento caia em domínio público e possa ser utilizado por outros empresários e consumidores.
O projeto prevê ainda a integração do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). O objetivo é assegurar maior eficiência nas outorgas de registro, em benefício dos que demandam atendimento nessa autarquia.
O projeto segue para exame pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), nesta última em votação terminativa.
Agência Senado
Servidores querem Padronização do Funcionamento das Agências Reguladoras
Frente parlamentar pelo fortalecimento das agências foi lançada nesta quarta-feira na Câmara.
Os servidores das dez agências reguladoras federais pretendem apresentar um projeto de Lei Geral das Agências à Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados. Eles ficaram insatisfeitos com a retirada do projeto do Executivo (PL 3337/04) sobre o assunto no primeiro semestre deste ano. A nova proposta deverá ser defendida também pela Frente Parlamentar Mista pelo Fortalecimento das Agências Reguladoras, lançada nesta quarta-feira (27).
O vice-presidente da Associação dos Servidores Públicos da Agência Nacional do Cinema, Solon da Fonseca, disse que a ideia é ter uma lei que padronize o funcionamento das agências, definindo temas como número de diretores, possibilidade de recondução e critérios de nomeação. Os servidores também querem ser formalmente incluídos na categoria de carreiras típicas de Estado.
Solon explicou ainda que será definida a relação dessas agências com os órgãos de defesa do consumidor: “é uma demanda do próprio governo, que sentiu a necessidade de trazer essas instituições de proteção ao consumidor para mais perto das entidades regulatórias".
Aproximação da sociedade
O deputado Glauber Braga (PSB-RJ), que é o presidente da frente, destacou que o fortalecimento das agências é um meio de aproximá-las da sociedade. "O objetivo principal da frente é fazer com que o interesse público prevaleça sobre o interesse particular daqueles que estão realizando os serviços que lhe foram delegados", ressaltou.
Já o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) destacou que não concorda com a fixação de critérios exclusivamente técnicos para a escolha dos diretores. Segundo ele, a captura de dirigentes do setor público pela iniciativa privada pode acontecer tanto com os políticos quanto com os técnicos do setor. Para Teixeira, esse domínio pode ser evitado com controle social e parlamentar sobre as agências.
Com a retirada do projeto do Executivo, ainda tramitam na Câmara 15 projetos sobre o assunto de autoria dos parlamentares (PL 2275/03 e apensados).
Íntegra da Proposta:
Reestruturação da Comissão Intersetorial para Acompanhamento das Políticas em DST/AIDS - CIADAIDS, para o exercício do mandato de 2013 a 2015
RESOLUÇÃO Nº 487, DE 7 DE AGOSTO DE 2013
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais
e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial para Acompanhamento das Políticas em DST/AIDS – CIADAIDS de representação institucional, condizente com as competências
estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:
Art. 1o Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial para Acompanhamento das Políticas em DST/AIDS - CIADAIDS, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de
12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador - Movimento Nacional de Luta contra AIDS
Coordenador-Adjunto - Movimento Brasileiro de Luta contra as Hepatites Virais - MBHV
1) Departamento de DST/Aids e Hepatites Virais da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/ MS
2) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS
3) Rede Nacional Lai Lai Apejo - População Negra e Aids
4) RNP + - Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e Aids
5) Parceria Brasileira de Combate contra a Tuberculose
6) Central Única dos Trabalhadores - CUT
7) Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais - ABGLT
8) Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE
9) Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Público do Brasil - FASUBRA
10) Conselho Federal de Farmácia - CFF
II - Suplentes
1) Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS
2) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
3) Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras - AMNB
4) Fórum de ONG AIDS
5) Movimento Popular de Saúde - MOPS
6) Força Sindical - FS
7) Associação Nacional de Travestis e Transexuais do Brasil - ANTRA
8) Conselho Federal de Psicologia - CFP
9) Conselho Federal de Nutricionistas - CFN
10) Federação Interestadual dos Farmacêuticos - FEIFAR
Art. 2o Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIADAIDS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS no 382, de 14 de junho de 2007.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 487, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
Reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Mental - CISM, para o exercício do mandato de 2013 a 2015
RESOLUÇÃO Nº 485, DE 7 DE AGOSTO DE 2013
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais
e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Mental - CISM de representação institucional, condizente
com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:
Art. 1o Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Mental - CISM, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes
constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador - Conselho Federal de Psicologia - CFP
Coordenador-Adjunto - Confederação Espírita Pan-Americana - CEPA
1) Associação Brasileira de Autismo - ABRA
2) Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais - ABRATO
3) Conselho Federal de Farmácia - CFF
4) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
5) Federação Nacional dos Psicólogos -FENAPSI
6) Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDISI
7) Movimento Nacional da Luta Antimanicomial - MNLA
8) Movimento Nacional da População de Rua - MNPR
9) Ministério da Saúde - MS
10) Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial - RENILA
II - Suplentes
1) Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa
2) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde - CEBES
3) Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn
4) Associação Nacional de Travestis e Transexuais do Brasil - ANTRA
5) Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
6) Rede Nacional Lai Lai Apejo - População Negra e Aids
7) Movimento Nacional da Luta Antimanicomial - MNLA
8) Central de Movimentos Populares - CMP
9) Confederação Nacional da Indústria - CNI
10) Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial - RENILA
Art. 2o Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISM e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS no 377, de 14 de junho de 2007.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 485, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
Reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Bucal - CISB, para o exercício do mandato de 2013 a 2015
RESOLUÇÃO Nº 481, DE 7 DE AGOSTO DE 2013
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais
e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Bucal - CISB de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado,
Resolve:
Art. 1o Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Bucal - CISB, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída
da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador - Conselho Federal de Odontologia - CFO
Coordenador-Adjunto - Associação Nacional de Travestis e Transexuais do Brasil - ANTRA
1) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
2) Associação Brasileira de Odontologia - ABO
3) Associação Brasileira de Autismo - ABRA
4) Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa
5) Conselho Federal de Nutricionistas - CFN
6) Federação Interestadual dos Odontologistas - FIO
7) Federação Nacional dos Odontologistas - FNO
8) Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDISI
9) Ministério da Educação - MEC
10) Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS
II - Suplentes
1) Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia - SBFa
2) Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down - FBASD
3) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde- CNTS
4) Associação de Fisioterapeutas do Brasil - AFB
5) Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
6) Força Sindical - FS
7) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST
8) Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - COBAP
9) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS
10) Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - SGTES/MS
Art. 2o Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISB e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS no 406, de 12 de setembro de 2008.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 481, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
Reestruturação da Comissão Intersetorial de Vigilância Sanitária e Farmacoepidemiologia - CIVSF, para o exercício do mandato de 2013 a 2015
RESOLUÇÃO Nº 474, DE 7 DE AGOSTO DE 2013
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais
e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Vigilância Sanitária e Farmacoepidemiologia - CIVSF de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, Resolve:
Art. 1o Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Vigilância Sanitária e Farmacoepidemiologia - CIVSF, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 8 (oito) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador - Federação Interestadual dos Farmacêuticos - FEIFAR
Coordenador-Adjunto - Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDISI
1) Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO
2) Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV
3) Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - COBAP
4) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
5) Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR
6) Força Sindical - FS
7) Movimento Brasileiro de Luta contra as Hepatites Virais - MBHV
8) Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
9) Conselho Federal de Farmácia - CFF
10) Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil - FARBRA
II - Suplentes
1) Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE
2) União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS
3) Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINTAPI/CUT
4) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS
5) Liga Brasileira de Lésbicas - LBL
6) Nova Central Sindical de Trabalhadores -NCST
7) Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN
8) Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ
Art. 2o Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIVSF e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS no 385, de 14 de junho de 2007.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 474, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
Reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU, para o exercício do mandato de 2013 a 2015
RESOLUÇÃO Nº 472, DE 7 DE AGOSTO DE 2013
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais
e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:
Art. 1o Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes
constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador - Rede Nacional Feminista de Saúde Direitos Sexuais - Direitos Reprodutivos
Coordenador-Adjunto - União Brasileira de Mulheres - UBM
1) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde - CEBES
2) Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras - AMNB
3) Secretaria de Politicas para as Mulheres - SPM
4) Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn
5) Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos - ONEDEF
6) Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO
7) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS
8) Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil - FENACELBRA
9) Liga Brasileira de Lésbicas - LBL
10)Área Técnica de Saúde da Mulher/DAPES/SAS/MS
II - Suplentes
1) Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO
2) Confederação das Mulheres do Brasil- CMB
3) Coletivo Feminino Plural
4) União Nacional dos Estudantes - UNE
5) Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT
6) Articulação de Mulheres Brasileiras - AMB
7) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
8) Movimento Nacional da População de Rua - MNPR
9) Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
10) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG
Art. 2o Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISMU e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS no 383, de 14 de junho de 2007.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 472, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
Reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com Deficiência - CISPD, para o exercício do mandato de 2013 a 2015
RESOLUÇÃO Nº 471, DE 7 DE AGOSTO DE 2013
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais
e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com Deficiência - CISPD de representação
institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, Resolve:
Art. 1o Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com Deficiência - CISPD, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e
10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador - Organização Nacional de Cegos do Brasil - ONCB
Coordenador-Adjunto - Federação Nacional das Associações Pestalozzi - FENASP
1) Associação Brasileira de Autismo - ABRA
2) Associação Brasileira de Ostomisados - ABRASO
3) Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais - ABRATO
4) Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa
5) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
6) Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down - FBASD
7) Federação Nacional das Apaes – FENAPAES
8) Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS
9) Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS
10) Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos - ONEDEF
II - Suplentes
1) Confederação Nacional da Indústria - CNI
2) Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT
3) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
4) Associação Brasileira de Enfermagem - ABEN
5) Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD
6) Ministério da Educação - MEC
7) Federação Nacional das Avapes - FENAVAPE
8) Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO
9) Ministério da Previdência Social – MPS
10) Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD
Art. 2o Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISPD e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS no 414, de 12 de março de 2009.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 471, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde