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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com Deficiência - CISPD, para o exercício do mandato de 2013 a 2015

RESOLUÇÃO Nº 471, DE 7 DE AGOSTO DE 2013
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais
e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com Deficiência - CISPD de representação
institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, Resolve:
Art. 1o Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com Deficiência - CISPD, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e
10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador - Organização Nacional de Cegos do Brasil - ONCB
Coordenador-Adjunto - Federação Nacional das Associações Pestalozzi - FENASP
1) Associação Brasileira de Autismo - ABRA
2) Associação Brasileira de Ostomisados - ABRASO
3) Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais - ABRATO
4) Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa
5) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
6) Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down - FBASD
7) Federação Nacional das Apaes – FENAPAES
8) Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS
9) Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS
10) Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos - ONEDEF
II - Suplentes
1) Confederação Nacional da Indústria - CNI
2) Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT
3) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
4) Associação Brasileira de Enfermagem - ABEN
5) Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD
6) Ministério da Educação - MEC
7) Federação Nacional das Avapes - FENAVAPE
8) Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO
9) Ministério da Previdência Social – MPS
10) Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD
Art. 2o Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISPD e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS no 414, de 12 de março de 2009.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 471, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

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