Proposta ainda será analisada por comissão especial, antes de seguir para o Plenário.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (12), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 491/10, que proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de instituírem impostos sobre alimentos destinados ao consumo humano e sobre medicamentos. De autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a PEC também veda a taxação de insumos agrícolas, fertilizantes e produtos agroquímicos e químicos destinados à produção de alimentos e à pecuária. O relator na CCJ foi o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) - para ele, a proposta cumpriu todos os requisitos constitucionais necessários para continuar tramitando. Atualmente, a Constituição impede a instituição de tributos sobre o patrimônio, renda ou serviços dos: - Entes federativos;- Partidos políticos; - Entidades sindicais dos trabalhadores; - Instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos; - Sobre os templos de qualquer culto; e - Sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão desses bens culturais. Apensados A CCJ também admitiu as PECs 160/12, que proíbe criação de novos impostos para medicamentos de consumo humano, e 301/13, que, além dos impostos sobre remédios para humanos, veda a tributação dos insumos usados na produção dessas compostos. Os dois textos tramitam apensados à PEC 491/10.Tramitação As propostas agora serão examinadas agora por uma comissão especial. Se aprovadas, seguirão para o Plenário, onde terão de ser votadas em dois turnos. |
0 comentários:
Postar um comentário