Frente parlamentar pelo fortalecimento das agências foi lançada nesta quarta-feira na Câmara.
Os servidores das dez agências reguladoras federais pretendem apresentar um projeto de Lei Geral das Agências à Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados. Eles ficaram insatisfeitos com a retirada do projeto do Executivo (PL 3337/04) sobre o assunto no primeiro semestre deste ano. A nova proposta deverá ser defendida também pela Frente Parlamentar Mista pelo Fortalecimento das Agências Reguladoras, lançada nesta quarta-feira (27).
O vice-presidente da Associação dos Servidores Públicos da Agência Nacional do Cinema, Solon da Fonseca, disse que a ideia é ter uma lei que padronize o funcionamento das agências, definindo temas como número de diretores, possibilidade de recondução e critérios de nomeação. Os servidores também querem ser formalmente incluídos na categoria de carreiras típicas de Estado.
Solon explicou ainda que será definida a relação dessas agências com os órgãos de defesa do consumidor: “é uma demanda do próprio governo, que sentiu a necessidade de trazer essas instituições de proteção ao consumidor para mais perto das entidades regulatórias".
Aproximação da sociedade
O deputado Glauber Braga (PSB-RJ), que é o presidente da frente, destacou que o fortalecimento das agências é um meio de aproximá-las da sociedade. "O objetivo principal da frente é fazer com que o interesse público prevaleça sobre o interesse particular daqueles que estão realizando os serviços que lhe foram delegados", ressaltou.
Já o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) destacou que não concorda com a fixação de critérios exclusivamente técnicos para a escolha dos diretores. Segundo ele, a captura de dirigentes do setor público pela iniciativa privada pode acontecer tanto com os políticos quanto com os técnicos do setor. Para Teixeira, esse domínio pode ser evitado com controle social e parlamentar sobre as agências.
Com a retirada do projeto do Executivo, ainda tramitam na Câmara 15 projetos sobre o assunto de autoria dos parlamentares (PL 2275/03 e apensados).
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