CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 469, DE 7 DE AGOSTO DE 2013
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais
e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Atenção Integral à Saúde da Criança, do Adolescente e do
Jovem - CIASAJ de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:
Art. 1o Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Atenção Integral à Saúde da Criança, do Adolescente e do Jovem - CIASAJ, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a
composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB
Coordenador-Adjunto - Federação Nacional dos Psicólogos - FENAPSI
1) União Nacional dos Estudantes - UNE
2) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS
3) Ministério da Saúde - MS
4) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS
5) Força Sindical - FS
6) Movimento Nacional da População de Rua - MNPR
7) Movimento Popular de Saúde - MOPS
8) Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil - FENACELBRA
9) Associação Brasileira de Autismo - ABRA
10) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB
II - Suplentes
1) Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn
2) Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFA
3) Conselho Federal de Psicologia - CFP
4) Conselho Nacional de Secretárias Municipais de Saúde - CONASEMS
5) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG
6) Central Única dos Trabalhadores - CUT
7) Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS
8) Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE
9) Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN
10)Pastoral da Criança, organismo de ação social da CNBB
Art. 2o Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIASAJ e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS no 415, de 16 de abril de 2009.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS no 469, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
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