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quarta-feira, 20 de novembro de 2013

SUPERA recebe CBPF para Embalagem Secundária de Produtos Estéreis

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.321, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013
 
O Gerente-Geral de Inspeção, Monitoramento da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos,
Medicamentos, Produtos, Propaganda e Publicidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 340, de 5 de março de 2012, tendo em vista o disposto nos incisos I, II, IV e V do art. 41 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006,
considerando o parecer da área técnica e que as empresas foram inspecionadas cumprindo os
requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) Empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de
Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
EMPRESA: Supera Farma Laboratórios S.A CNPJ: 43.312.503/0001-05
Endereço: Avenida Nações Unidas N.º: 22532 Bairro: Vila Almeida CEP: 04795-000
Município: São Paulo UF: SP
Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.372-4
Autorização de Funcionamento Especial n.º: 1.22.993-7
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas:
Embalagem secundária de produtos estéreis.

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