Destaques

sexta-feira, 4 de abril de 2014

DECRETO ALTERA DATA APLICAÇÃO DAS MARGENS DE PREFERENCIA NA AQUISIÇÃO DE FÁRMACOS E MEDICAMENTOS


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.713, de 3 de abril de 2012, para dispor sobre margens de preferência na aquisição de fármacos e medicamentos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 5º, § 6º, § 8º e § 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º  O Decreto nº 7.713, de 3 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 6º  As margens de preferência de que trata o art. 1º serão aplicadas até 31 de dezembro de 2015, no caso dos produtos do Grupo 1, e até 30 de março de 2017, no caso dos produtos dos Grupos 2, 3, 4, 5 e 6, conforme descrito no Anexo I.” (NR)
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2014.

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Especialistas discutem entraves que dificultam o avanço tecnológico do Brasil na área de Medicamentos

Simpósio em Florianópolis também terá debate sobre política de estado de longa duração para apoiar a inovação tecnológica na área da saúde no Brasil
Com o objetivo de discutir os principais gargalos que dificultam o avanço da inovação tecnológica na área da saúde, em especial para o desenvolvimento de medicamentos, o Centro de Inovação e Ensaios Pré-clínicos (CIEnP) realiza, de hoje (03/04) até sábado (05/04), o "1st Symposium on Drug Development in Brazil: The need for a long-term State Government Policy", em Florianópolis. Segundo o diretor do CIEnP, o biólogo João B. Calixto, também será discutida uma política de estado de longa duração para apoiar a inovação tecnológica na área da saúde no Brasil.

"Nesta primeira parte do evento já identificamos que a burocracia e a legislação têm atravancado alguns processos e faz com que muitas multinacionais deixem de investir no País para investir em outros como China e Índia, por exemplo", explica Calixto que também é pesquisador na área de farmacologia. E completa, "ficou claro também que o Brasil precisa se adequar às leis internacionais para que se torne mais competitivo".

Segundo Calixto, por causa da legislação e burocracia, o Brasil recebe 10 vezes menos investimentos da indústria farmacêutica do que vizinhos como o Chile. "Isso precisa mudar. Além da burocracia, agora temos outro impasse que é a questão da pesquisa com uso de animais", lamenta.

O pesquisador também informou que outro assunto levantado no evento foi a questão da pesquisa básica. "A pesquisa básica é fundamental. Mas é preciso ter expertise para desenvolver inovação", explica Calixto.

Segundo o diretor do CIEnP, o evento conta especialistas brasileiros e internacionais, com representantes do governo, das agências de fomento, setores reguladores, como Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) e Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), além de representantes das principais empresas farmacêuticas instaladas no Brasil.

Programação
A mesa redonda "The clinical studies in Brazil", que abriu o evento na manhã desta quinta-feira, contou com a participação de Antonio Campos de Carvalho, diretor do Departamento Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde (Decit/MS), João Massud Filho, presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Farmacêutica (SBMF), e Jaderson Lima, diretor da Sanofi.

Nesta tarde, a presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, irá coordenar a mesa redonda "Drug discovery and development in Brazil: Challenges and opportunities", que contará com a participação de Dante Alário, do Biolab, Carlos Eduardo Sanchez, da EMS, e Ogari Pacheco, da Cristália.


(Vivian Costa)

Novo Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde no lugar de Mozart Sales entra Hêider Aurélio Pinto do Dep. de Atenção Básica

Ministro Chioro anuncia

Hêider Aurélio Pinto deixa a direção do Departamento de Atenção Básica para assumir a pasta que coordena o Programa Mais Médicos

O ministro da Saúde, Arthur Chioro, anunciou nesta quarta-feira (02) o novo secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES). Hêider Aurélio Pinto deixará a direção do Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde para assumir a pasta que coordena o Programa Mais Médicos. Ele substituirá o médico Mozart Sales, que estava à frente da secretaria desde fevereiro de 2012.

Chioro explicou que uma preocupação que pesou na escolha do novo nome foi a continuidade do Programa Mais Médicos, que já conta com 13.235 profissionais atuando na atenção básica de mais de 4.000 municípios. “Passado todo o processo de concepção e viabilização, o Mais Médicos entrará em uma fase de regularidade, em que haverá um importante compartilhamento de responsabilidades entre os diversos setores do Ministério. Será um momento de distribuição da educação, da formação, da residência médica. Teremos enormes desafios. Vamos discutir um novo jeito de produzir a formação em saúde”, afirmou.

Hêider Aurélio Pinto é médico sanitarista e estava à frente do Departamento de Atenção Básica do Ministério. “Temos o desafio de promover os profissionais de saúde, garantindo a educação permanente na articulação de pautas da saúde. Também quero dar atenção à gestão do trabalho, que é importante para avançarmos na qualidade de satisfação dos servidores e colaboradores”, disse.

Mozart Sales deixa a secretaria a pedido. Destacam-se na sua gestão a criação do Programa Mais Médicos e a ampliação de bolsas de residência médica e multiprofissional financiadas pelo Ministério da Saúde, por meio do Pró-Residência.
Agência Saúde

CRIADA A AGÊNCIA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO INDUSTRIAL - FINAME


                                         
                                         Presidência da República
                                 Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 59.170, de 2 de setembro de 1966, que cria a Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 10, § 1º, da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, 
DECRETA
Art. 1º  O Decreto nº 59.170, de 2 de setembro de 1966, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 2º  A FINAME, empresa pública federal constituída sob a forma de sociedade anônima, tem sede em Brasília, Distrito Federal, atuação em todo o território nacional, e podendo instalar e manter no País e no exterior agências, escritórios e representações.” (NR) 
“Art. 5º  Por decisão da Diretoria-Executiva, a FINAME poderá realizar operações de acceptance para suprimento de capital de giro às empresas instaladas em setores industriais básicos da economia, definidos na forma do inciso II do caputdo art. 10-A.
§ 1º  O BNDES, no exercício das atividades bancárias a que está autorizado pelo art. 10 da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, e dentro das áreas de aplicação fixadas na Lei nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, e na Lei nº 1.518, de 24 de dezembro de 1951, com a ampliação introduzida pela Lei nº 4.457, de 6 de novembro de 1964, poderá outorgar aval na forma de aceite ou co-aceite dos títulos respectivos das operações de acceptance que vierem a ser realizadas pela FINAME.
§ 2º  A FINAME poderá subscrever ações de empresas industriais para posterior repasse ao público, e, mediante convênio, aplicar recursos e valores mobiliários de outras agências públicas, federais ou estaduais, nos fins a que se destina.” (NR) 
“Art. 6º  São órgãos estatutários da FINAME:
I - a Assembleia-Geral;
II - o Conselho de Administração;
III - a Diretoria-Executiva; e
IV - o Conselho Fiscal.
Parágrafo único. Os Conselhos de Administração e Fiscal serão compostos por brasileiros, residentes e domiciliados no País, de notórios conhecimento, experiência e idoneidade moral, reputação ilibada e capacidade técnica compatível com o exercício do cargo.” (NR) 
“Art. 7º  O Conselho de Administração, órgão de orientação superior da FINAME, será integrado por sete membros:
I - o Diretor-Superintendente da FINAME, escolhido pela Diretoria do BNDES;
II - um membro do Conselho de Administração do BNDES, escolhido pelo Conselho de Administração do BNDES;
III - dois representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IV - um representante do Ministério da Fazenda;
V - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI - uma vaga para única representação alternada do setor industrial, dos bancos regionais e estaduais de desenvolvimento, dos bancos comerciais e dos bancos privados de investimento.
§ 1º  O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior indicará o Presidente do Conselho de Administração.
§ 2º  Os membros do Conselho de Administração referidos nos incisos III a VI do caput serão designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, terão mandato de três anos e, à exceção do inciso VI docaput, poderão ser reconduzidos.
§ 3º  Os mandatos do membro do Conselho de Administração do BNDES e do Diretor-Superintendente da FINAME coincidirão com os mandatos nos seus órgãos colegiados do BNDES.
§ 4º  A investidura dos membros do Conselho de Administração será feita mediante assinatura no Livro de Termo de Posse.
§ 5º  O mandato do membro do Conselho de Administração será contado a partir da data de assinatura no Livro de Termo de Posse.
§ 6º  Na hipótese de recondução de membro do Conselho de Administração, o novo prazo será contado a partir da data do término do mandato anterior.
§ 7º  Em caso de vacância no curso do mandato, será designado novo membro pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que completará o prazo de gestão do antecessor.
§ 8º  O Presidente do Conselho de Administração será substituído, nos casos de impedimento ou ausência, pelo Diretor-Superintendente da FINAME, a menos que este último seja o indicado como Presidente do Conselho, nos termos do § 1º, caso em que o Presidente será substituído pelo membro referido no inciso II do caput.
§ 9º  Salvo impedimento de ordem legal, os membros do Conselho de Administração farão jus a honorários mensais correspondentes a dez por cento da remuneração média mensal dos Diretores do BNDES, observado o seguinte:
I - O Diretor-Superintendente da FINAME não fará jus a qualquer remuneração pelo exercício das funções na FINAME;
II - o pagamento dos honorários será trimestral, devendo ser efetuado no mês subsequente àquele em que se realizar a reunião ordinária do período; e
III - somente os membros do Conselho de Administração que comparecerem à reunião ordinária do trimestre farão jus aos honorários.” (NR) 
“Art. 8º  Compete ao Conselho de Administração da FINAME:
I - apreciar, por proposta da Diretoria-Executiva, os planos e programas de atuação da FINAME, fixando a orientação geral dos seus negócios;
II - opinar sobre os orçamentos de investimentos e administrativos, anuais e plurianuais;
III - aconselhar a Diretoria-Executiva na fixação de políticas a serem adotadas e na definição de prioridades de natureza setorial;
IV - manifestar-se sobre o Relatório Anual de Desempenho da FINAME, as demonstrações financeiras do exercício e as propostas de destinação dos resultados, observado o disposto no art. 10-D;
V - apreciar os relatórios anuais de auditoria e as informações sobre os resultados das ações da FINAME e sobre os principais projetos por esta apoiados;
VI - aconselhar o BNDES no que se refere às linhas gerais orientadoras da FINAME;
VII - definir os níveis de alçada decisória da Diretoria-Executiva e do Presidente, para fins de aprovação de operações;
VIII - manifestar-se sobre assuntos de interesse da FINAME que lhe sejam submetidos pela Diretoria-Executiva ou pelo BNDES; e
IX - pronunciar-se sobre os casos em que não houver previsão estatutária, nos termos do § 1º do art. 10 da Lei nº5.662, de 21 de junho de 1971, observado o disposto no art. 10-D.” (NR) 
“Art. 9º  O Conselho de Administração se reunirá ordinariamente a cada trimestre do ano civil e, extraordinariamente, sempre que for convocado por seu Presidente, a critério deste ou por solicitação de pelo menos dois dos seus membros.
§ 1º  O Conselho de Administração somente se reunirá com a presença da maioria de seus membros.
§ 2º  As deliberações do Conselho de Administração serão adotadas por maioria de votos e registradas em ata, e caberá ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.” (NR) 
“Art. 10.  A Diretoria-Executiva da FINAME será composta pelos mesmos integrantes da Diretoria do BNDES, da seguinte forma:
I - o Presidente, que será o Presidente do BNDES;
II - o Diretor-Superintendente, que será um dos diretores do BNDES, escolhido pela Diretoria do BNDES;
III - demais Diretores, sem denominação especial.
§ 1º  O Presidente poderá delegar as suas atribuições, no todo ou em parte, reservando-se iguais poderes, ao Diretor-Superintendente, que será o seu substituto.
§ 2º  O Diretor-Superintendente poderá delegar as suas atribuições, no todo ou em parte, reservando-se iguais poderes, a um dos membros da Diretoria, que será o seu substituto.
§ 3º  O Presidente, o Diretor-Superintendente e os demais Diretores não farão jus a qualquer remuneração pelo exercício das funções na Diretoria-Executiva da FINAME.
§ 4º  Os mandatos do Presidente, Diretor-Superintendente e dos demais Diretores coincidirão com seus mandatos como membros da Diretoria do BNDES.
§ 5º  A investidura dos membros da Diretoria será feita mediante assinatura no Livro de Termo de Posse.
§ 6º  Ao término do mandato, o membro da Diretoria permanecerá no exercício de suas funções até a designação de substituto ou a sua recondução.
§ 7º  Em caso de vacância ou ausência temporária de integrante da Diretoria-Executiva do FINAME, o substituto será o mesmo designado para substituição na Diretoria do BNDES.” (NR) 
“Art. 10-A.  Compete à Diretoria-Executiva o exercício de todos os poderes de administração geral e de gestão executiva da FINAME, cabendo-lhe precipuamente:
I - fixar planos gerais de aplicação e programas de atuação da FINAME;
II - fixar critério de aplicação dos recursos da FINAME, inclusive o estabelecimento de escalas de prioridade;
III - elaborar os orçamentos de investimentos e administrativos, inclusive de custeio, anuais e plurianuais, para apreciação do Conselho de Administração;
IV - aprovar as normas gerais de operação;
V - aprovar o regimento interno da FINAME, definindo a estrutura administrativa, as atribuições das unidades que a integram e as hipóteses de delegação de atribuições;
VI - deliberar sobre as operações de apoio financeiro;
VII - aprovar as normas gerais de administração de pessoal, inclusive as relativas à instituição de planos de cargos e salários ou de benefícios;
VIII - elaborar o Relatório Anual de Desempenho da FINAME, as demonstrações financeiras do exercício e as propostas de destinação dos resultados, para apreciação dos Conselhos de Administração e Fiscal;
IX - autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
X - autorizar a renúncia de direitos, transações e compromissos arbitrais;
XI - autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que constituam ônus, obrigações ou compromissos para a FINAME ou que sejam necessários ao seu funcionamento;
XII - conceder férias e licenças aos membros da Diretoria-Executiva;
XIII - expedir atos complementares necessários à realização dos objetivos da FINAME.” (NR) 
“Art. 10-B.  A Diretoria-Executiva se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, e deliberará com a presença da maioria simples de seus membros e, necessariamente, do Presidente ou de seu substituto.
Parágrafo único. As deliberações da Diretoria serão adotadas por maioria de votos e registradas em ata, e caberá ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.” (NR) 
“Art. 10-C.  Compete ao Presidente a direção, a supervisão e a coordenação dos trabalhos da Diretoria-Executiva e, especificamente:
I - representar a FINAME em juízo ou fora dele, podendo, em nome desta, constituir procuradores ad juditia ou ad negotia, observado o disposto no § 4º;
II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria-Executiva;
III - fixar as atribuições dos Diretores, podendo delegar competência executiva e decisória;
IV - baixar normas necessárias ao funcionamento da FINAME, de acordo com a organização interna aprovada pela Diretoria-Executiva;
V - admitir, promover, punir, dispensar, demitir e praticar todos os demais atos compreendidos na administração de pessoal, observados os critérios legais e as normas estabelecidas pela Diretoria;
VI - submeter ao BNDES o Relatório Anual de Desempenho da FINAME, as demonstrações financeiras, observado o disposto no artigo 8ºcaput, inciso IV, e as demais matérias objeto de deliberação no exercício de suas atribuições; e
VII - designar substitutos para os membros da Diretoria-Executiva, em suas ausências e impedimentos temporários que não possam ser atendidos mediante redistribuição de tarefas.
§ 1º  Compete ao Diretor-Superintendente:
I - responder pelo desempenho das atribuições do Presidente da FINAME, em suas ausências ou impedimentos; e
II - exercer as demais atribuições previstas para os Diretores.
§ 2º  A cada Diretor compete:
I - coadjuvar o Presidente na direção e coordenação das atividades da FINAME, de acordo com as atribuições que lhe forem delegadas;
II - participar das reuniões da Diretoria-Executiva, concorrendo para assegurar a definição de políticas a serem adotadas pela FINAME; e
III - exercer as tarefas executivas, decisórias e de coordenação que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
§ 3º  Os atos que constituam ou modifiquem obrigações da FINAME ou que exonerem terceiros de obrigações para com esta serão subscritos pelo Presidente em conjunto com outro Diretor.” (NR) 
“Art. 10-D.  Compete privativamente à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
I - orçamentos de investimentos e administrativos, inclusive de custeio, anuais e plurianuais;
II - Relatório Anual da Diretoria de Desempenho da FINAME, demonstrações financeiras do exercício e destinação do resultado; e
III - os casos para os quais não haja previsão estatutária , nos termos do § 1º do art. 10 da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971.” (NR) 
“Art. 11.  O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da FINAME, terá funcionamento permanente e será constituído de três membros efetivos e três suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que indicará o seu Presidente, observado o seguinte:
I - dois membros efetivos e dois suplentes serão indicados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e
II - um membro efetivo e um suplente será indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representantes do Tesouro Nacional.
§ 1º  Os membros do Conselho Fiscal terão mandato de dois anos, admitida uma recondução por igual período.
§ 2º  O membro do Conselho Fiscal que houver sido reconduzido só poderá voltar a fazer parte do colegiado depois de decorrido, pelo menos, um ano do término do último mandato.
§ 3º  A investidura dos membros do Conselho Fiscal será feita mediante registro na ata da primeira reunião de que participem.
§ 4º  O prazo de mandato do membro do Conselho Fiscal será contado a partir da data do ato que o nomeou.
§ 5º  O membro do Conselho Fiscal permanecerá no exercício do cargo até a nomeação de substituto pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
§ 6º  Na hipótese de recondução de membro do Conselho Fiscal, o novo prazo de mandato será contado a partir da data do término do mandato anterior.
§ 7º  Salvo impedimento de ordem legal, os membros do Conselho Fiscal, titulares ou suplentes, perceberão, pelo efetivo exercício de seus mandatos, honorários correspondentes a dez por cento da remuneração média mensal dos Diretores do BNDES.
§ 8º  Além dos casos de morte, renúncia, destituição e outros previstos em lei, será considerada vaga a função do membro do Conselho Fiscal que, sem causa formalmente justificada, não comparecer a duas reuniões consecutivas ou três alternadas no intervalo de um ano, salvo as hipóteses de força maior ou caso fortuito.
§ 9º  O Conselho Fiscal se reunirá, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pelo Conselho de Administração, nos casos previstos em lei.” (NR) 
“Art. 11-A.  Ao Conselho Fiscal compete examinar e emitir parecer sobre os balanços patrimoniais e demais demonstrações financeiras, sobre as prestações de contas semestrais da Diretoria da FINAME e exercer outras atribuições previstas na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Parágrafo único. Os órgãos de administração da FINAME são obrigados, por meio de comunicação formal, a colocar à disposição dos membros em exercício do Conselho Fiscal, dentro de dez dias, cópias das atas de suas reuniões e, dentro de quinze dias de sua elaboração, cópia dos balancetes, demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente, e os relatórios de execução do orçamento.” (NR) 
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 1º de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República. 
DILMA ROUSSEFF
Mauro Borges Lemos
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2014.

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Pesquisa INTERFARMA-DATAFOLHA

terça-feira, 1 de abril de 2014

Inmetro abre inscrições para Workshop sobre Certificação de Equipamentos Eletromédicos


segunda-feira, 31 de março de 2014

Institui o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - CGSN



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.217, DE 28 DE MARÇO DE 2014


Altera o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - CGSN, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º A ementa do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Institui o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, e dá outras providências.” (NR)

Art. 2º O Decreto nº 6.038, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” (NR)

“Art. 2º ..........................................................................

I - quatro representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União;

.............................................................................................

§ 1º  ...............................................................................

I - o inciso I do caput, serão indicados pelo Secretário da Receita Federal do Brasil;

II - o inciso III do caput, serão indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz; e

III - o inciso IV do caput, serão indicados:

..............................................................................................

§ 2º  O Ministro de Estado da Fazenda designará os membros titulares e suplentes do CGSN, indicando, entre os representantes de que trata o inciso I do caput, o Presidente e o seu substituto.

....................................................................................” (NR)

“Art. 3º  .........................................................................

..............................................................................................

III - regulamentar a opção, exclusão, vedações, tributação, fiscalização, arrecadação e distribuição de recursos, cobrança, dívida ativa, recolhimento, rede arrecadadora, fatores modificadores da base de cálculo, tributação por valores fixos, isenções e reduções, abrangência, restituição, compensação, consultas de tributos de competência estadual e municipal, processos administrativos e judiciais, regimes de apuração de receita, cálculo, declarações e outras obrigações acessórias, parcelamento e demais matérias relativas ao Simples Nacional, incluído o Microempreendedor Individual; e

IV - expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007:

I - o inciso II do caput do art. 2º; e

II - os incisos V a XXIX do caput do art. 3º.

Brasília, 28 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2014.*

domingo, 30 de março de 2014

Campanha Nacional de Vacinação Contra a Influenza

Coletiva de Imprensa do Ministério da Saúde

Na próxima terça-feira dia 1 de abril, 10:00 – 12:00 O Ministro da Saúde concederá uma coletiva de imprensa no Auditório Emílio Ribas - Térreo, Edifício-Sede do Ministério da Saúde, Brasília – DF, para tratar da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza

Termina em (31) de março o prazo para o envio de propostas de enunciados na área da saúde que serão discutidas na I Jornada do Fórum da Saúde


Termina nesta segunda-feira (31/3) o prazo para o envio de propostas de enunciados na área da saúde que serão discutidas na I Jornada do Fórum da Saúde, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará nos dias 14 a 16 de maio, em São Paulo. O evento visa à aprovação, publicação e divulgação de interpretações em matérias relacionadas ao direito à saúde.


A Jornada é organizada pelo Fórum da Saúde, instituído pelo CNJ em 2010. A conselheira Deborah Ciocci, supervisora do órgão, explicou que os enunciados aprovados ajudarão os magistrados na hora de julgar questões relacionadas ao acesso à saúde. “Nosso objetivo é auxiliar a comunidade jurídica na interpretação de questões não pacificadas no âmbito doutrinário e jurisprudencial”, explicou. 



Os interessados já podem encaminhar as propostas para o e-mail jornadasaude@cnj.jus.br, com o assunto Enunciado Saúde/CNJ. As sugestões devem ser remetidas até o dia 31 de março. Mais informações sobre como enviar sugestões e sobre a Jornada estão disponíveis aqui.  Para participar do evento de discussão, votação e aprovação das propostas de enunciados, será preciso se inscrever previamente. O prazo de inscrições ainda será divulgado pelo CNJ.  



Clenio Schulze, juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador do Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde, explicou que as propostas de enunciados serão organizadas em três grandes temas – biodireito, saúde pública e saúde suplementar; e que a Comissão Científica do evento, presidida pela professora doutora Sueli Gandolfi Dallari, será responsável por selecionar as propostas que serão levadas a debate e votação na Jornada. 



Fórum – Esta será a primeira jornada do Fórum da Saúde do CNJ. O espaço foi criado pelo conselho em abril de 2010, por meio da Resolução nº 107, para promover o monitoramento e estudar soluções para as demandas relacionadas à assistência à saúde. 



A criação do fórum acompanhou outra ação do CNJ – como a aprovação da Recomendação nº 31, no mês anterior à edição da Resolução nº 107. Entre diversos aspectos, o documento sugeriu aos tribunais que indicassem magistrados a adoção de medidas para subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, para assegurar mais eficiência às demandas judiciais sobre assistência à saúde. 



Giselle Souza - Agência CNJ de Notícias

Fórum no Senado debate políticas de saúde para a mulher brasileira

Contamos com sua presença no VI Fórum Nacional de Políticas de Saúde no Brasil dedica atenção especial à saúde da mulher. As doenças do aparelho circulatório e as neoplasias, como causas primárias da mortalidade feminina no país, serão objeto do debate. Representantes do Legislativo, Executivo e sociedade civil, além de gestores públicos e da iniciativa privada participam do evento

Ao longo de seus 25 anos, o SUS - Sistema Único de Saúde , trouxe muitos benefícios à população brasileira, em especial no campo da saúde da mulher. Dados divulgados pelo IBGE (Instituto Nacional de Geografia e Estatística) por meio da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) mostram que no Brasil existem 5,2 milhões de mulheres a mais do que homens. Identificou-se também maior expectativa de vida para elas: em torno de 77,32 anos para 69,73 para os homens. Entretanto, essa longevidade nem sempre vem acompanhada de saúde e bem-estar. O cotidiano da mulher, com múltiplos papéis dentro da sociedade, faz com que em muitos casos a sua saúde fique em segundo plano.

Nesse contexto, com o intuito de debater e propor mudanças para melhoria das condições de vida e saúde da mulher, o Instituto Brasileiro de Ação Responsável realiza, no Senado Federal, no dia 10 de abril, o VI Fórum Nacional de Políticas de Saúde no Brasil. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site: www.acaoresponsavel.org.br.

Entre as principais causas de mortalidade feminina – que serão amplamente debatidas no VI Fórum Nacional de Políticas de Saúde no Brasil - estão às doenças do aparelho circulatório, como o Acidente Vascular Cerebral (AVC) e o infarto, que aparecem em primeiro lugar representando 34,2%. As neoplasias representaram a segunda maior proporção de óbitos em mulheres em 2010, no total de 18,3%. Dentro das neoplasias, o câncer de mama tem o maior índice (2,8%), depois o câncer de pulmão (1,8%) e câncer do colo do útero (1,1%), de acordo com dados do Ministério da Saúde. A redução da mortalidade materna, as DSTs – Doenças Sexualmente Transmissíveis e o planejamento reprodutivo também serão abordados com ênfase no fórum.

Alinhado ao Plano Brasil Maior, ao Plano Nacional de Saúde – PNS 2012-2015, e as Metas estabelecidas para o Milênio, constantes do relatório Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), o VI Fórum Nacional de Políticas de Saúde no Brasil irá debater as políticas e programas de atenção à saúde da mulher.

Dar conhecimento, debater e propor mudanças para promover a melhoria das condições de vida e saúde, bem como reduzir a mortalidade, ampliar, qualificar e humanizar a atenção à saúde da mulher no SUS, faz com que essa iniciativa tenha um forte significado político e social, para assegurar maior efetividade dos direitos e garantia de saúde à mulher brasileira.

Serviço: VI Fórum Nacional de Políticas de Saúde no Brasil
Data: 10 de abril, quinta-feira, das 9 às 14h
Local: auditório Antônio Carlos Magalhães do Interlegis - Senado Federal (Brasília/DF)
Realização: Instituto Brasileiro de Ação Responsável
Coordenação: Agência de Integração à Saúde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Social do Brasil - Íntegra Brasil – sob coordenação da doutora Edilamar Teixeira
Instituições parceiras: Congresso Nacional; Ministério da Saúde; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD; Procuradoria Especial da Mulher do Senado Federal; Agência Íntegra Brasil e Interlegis
Patrocínio: MSD, Sanofi Medley e AstraZeneca
Inscrições gratuitas pelo site www.acaoresponsavel.org.br

Em reunião da CIT, ministro da Saúde afirma que a judicialização da saúde será tratada como prioridade em sua gestão


O ministro da Saúde, Arthur Chioro, afirmou hoje (27), durante a reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que a judicialização da saúde será tratada por ele com prioridade. A afirmação aconteceu quando o secretário de Estado da Saúde do Pará, Hélio Franco e o presidente do Conasems, Antonio Carlos Nardi, entregaram ao ministro o documento de ambas as entidades, acerca do Ressarcimento pela União às Secretarias de Saúde dos Estados, DF e Municípios dos valores financeiros dispendidos para o cumprimento das decisões judiciais.

Chioro ressaltou a importância do tema e se comprometeu a trazer o assunto como pauta principal para a próxima reunião da CIT, em abril. Segundo ele é fundamental a discussão sobre o tema. "Precisamos pensar juntos sobre quais estratégias utilizaremos para enfrentar esse problema da judicialização, por isso faço questão de acompanhar esse assunto do início ao fim", afirmou.

O ministro parabenizou o CONASS pela eleição da diretoria para a gestão 2014/2015. "Desejo sorte a essa gestão e tenho certeza que continuarão a fazer um trabalho primoroso pelo fortalecimento do SUS".

Em seguida, destacou a necessidade de viabilizar as etapas preparatórias da Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e solicitou ao CONASS que dialogue com a Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa a fim de assegurar o êxito da Conferência.

Em relação às pactuações, os gestores decidiram por retornar ao Grupo de Trabalho da CIT, a portaria que institui no âmbito do SUS o Programa Nacional de Qualificação da Gestão e da Atenção ao Parto e Nascimento (PMAQ - Maternidades) e o respectivo incentivo financeiro, tendo em vista as sugestões do CONASS e do Conasems.

Ainda durante a reunião, foram apresentados dados sobre a Rede Cegonha, sobre os avanços na implementação do Sistema Nacional de Imunizações (SNI-PNI), e sobre a assistência aos pacientes com glaucoma.

O coordenador Nacional do Programa Mais Médicos, Felipe Proenço, apresentou também os números atuais do programa. Dos 9.501 profissionais em atividade, há apenas 1,5% de desistência e mais de 11 mil médicos cubanos estão atuando em mais de 3 mil municípios.

O secretário executivo do CONASS, Jurandi Frutuoso, destacou o esforço que os estados têm feito ao apoiar os municípios nas ações referentes ao programa, mas observou que ele não pode ser visto apenas como incremento no número de médicos já que envolve também outras questões importantes que também precisam de muita atenção como é o caso da formação profissional.
Tatiana Rosa - Assessoria de Comunicação Social do CONASS

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