Destaques

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

SERUM PENSA EM AMEÇAR PREDOMINANCIA DO GARDASIL - vacina contra o HPV - NAS QUATRO CEPAS ORIGINALMENTE LANÇADAS - EM BREVE O BRASIL CONTATARÁ COM A NONAVENTE

O Serum Institute of India Ltd., que fabrica vacinas injetadas em 65 por cento das crianças do mundo, pretende criar novas vacinas, entre elas uma para o vírus do papiloma humano que poderia estar disponível nos últimos meses de 2018 e ser vendida a um terço do preço da Gardasil, o sucesso de vendas da Merck Co. Também estão sendo desenvolvidas vacinas para determinados tipos de diarreia severa e pneumonia.

A versão da vacina contra o HPV será lançada inicialmente em países em desenvolvimento e o Serum visa conseguir a aprovação do produto na Europa, disse Suresh Jadhav, diretor executivo da empresa indiana, em uma entrevista. Gardasil é a segunda vacina mais vendida do mundo.

Impulsionadas pela invenção de novos produtos avançados, vendidos a preços cada vez mais altos nos mercados ocidentais, e por uma campanha para aumentar a imunização contra a pólio e o sarampo nos países em desenvolvimento, as vendas de vacinas estão crescendo ao dobro do ritmo de outros produtos farmacêuticos, segundo a Organização Mundial da Saúde.

A epidemia de ebola na África Ocidental também tornou urgente a necessidade de versões acessíveis das novas vacinas para países pobres. O mercado mundial de vacinas mais do que triplicou seu valor, de US$ 7,4 bilhões em 2005 para US$ 25,5 bilhões, estima a Kalorama Information, que publica pesquisas sobre o mercado.

Comércio mundial
Os maiores laboratórios do mundo – entre eles Merck, GlaxoSmithKline Plc, Sanofi e Pfizer Inc. – dominam o mercado devido aos grandes investimentos necessários para desenvolver vacinas e à alta taxa de fracassos de potenciais candidatas.

A UNICEF consegue suas vacinas com preços reduzidos para os governos dos países mais pobres do mundo, algumas em nome da GAVI Alliance, uma instituição de caridade com sede em Genebra que é a maior fornecedora de fundos para vacinas enviadas a países em desenvolvimento.

O Serum diz que no início fará testes clínicos da sua alternativa à Gardasil na Índia e na África, e que a primeira fase começará neste ano. Como a Gardasil, a nova vacina protegeria contra quatro cepas do HPV.

A Glaxo, com sede em Londres, também tem uma vacina contra o HPV, chamada Cervarix, que protege contra duas cepas. A Glaxo disse por e-mail que todos os anos cerca de 80 por cento das suas vacinas, entre elas Cervarix, vão para países em desenvolvimento com preços reduzidos.

O Serum ainda não chegou a um acordo de preço, mas “será extremamente acessível, para que até mesmo os países mais pobres entre os países pobres possam adicioná-la a seus programas”, disse Jadhav. “Estamos pretendendo um preço de pelo menos cerca de um terço do valor que atualmente está sendo conseguido pela agência da ONU”.

"Prematuro"
A Merck disse que é “prematuro” falar em vacinas em desenvolvimento contra o HPV.
Vacinas contra esse vírus para 53 países de baixa renda reunidas em uma conexão com a GAVI não impactariam na renda da empresa, pois ela já se comprometeu a fixar preços que não rendem lucros para a Gardasil nesses países, disse a Merck em resposta por e-mail a perguntas.

Fazer com que cópias da Gardasil sejam aprovadas na Europa como intercambiáveis com a versão da Merck será desafiador, talvez impossível, disse Richard Purkiss, analista da Atlantic Equities LLP em Londres.

Em muitos países da União Europeia, a substituição automática de produtos biológicos, ou de derivados de organismos vivos como as vacinas, é proibida ou não é recomendada.
O Serum também vem desenvolvendo sua linha de vacinas para outras doenças.

O uso de uma vacina desenvolvida pela companhia contra a meningite A na África Subsaariana foi aprovado para crianças com menos de um ano de idade. A empresa planeja vender uma vacina pentavalente contra o rotavírus para a UNICEF por US$ 2 a US$ 2,50 a dose. A vacina estará disponível no primeiro trimestre de 2018, disse Jadhav.
A UNICEF concordou em pagar à Merck até US$ 5 por dose neste ano pela vacina RotaTeq da empresa americana. O vírus pode causar diarreia severa.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Ministro da Saúde apresenta ao Pleno do CNS as prioridades de governo para os próximos anos

O ministro da Saúde, Arthur Chioro, participou nesta terça-feira (27), da primeira Reunião Ordinária de 2015 do Conselho Nacional de Saúde. Ao lado da secretária executiva Ana Paula Menezes, Chioro apresentou para os conselheiros nacionais as prioridades do Governo Federal para o setor da saúde nos próximos quatro anos.

O ministro Chioro destacou a importância de dar continuidade às ações em andamento e pautar sempre a atuação do Ministério da Saúde nas demandas da sociedade. “O que queremos é compatibilizar compromissos assumidos, com os compromissos de governo, apresentados durante as campanhas eleitorais, e com o novo Plano Nacional de Saúde, tudo construído em conformidade com os anseios da sociedade” ressaltou.
     
Foto: Karina Zambrana
Arthur Chioro fez questão de enfatizar que, da agenda de governo, “nada é mais importante que a 15ª Conferência Nacional de Saúde”. Para ele, não faz sentido definir diretrizes antes das deliberações da 15ª CNS, que acontecerá em novembro.

O ministro da Saúde sinalizou ainda alguns compromissos que receberão atenção especial ao longo dos quatro anos: a qualificação da atenção básica, inclusive com a expansão de vagas de residência médica; a promoção à saúde, com foco na alimentação saudável, no controle da obesidade, na valorização do parto normal, e no enfrentamento ao tabagismo; as políticas específicas para hospitais de pequeno porte; a garantia de acesso a cuidados especializados; a atenção domiciliar humanizada; e a assistência farmacêutica gratuita.

Nas intervenções, os conselheiros nacionais pontuaram outros desafios que também precisam ser encarados como prioridade, entre eles: a definição de novas fontes de financiamento para o Sistema Único de Saúde (SUS); a fiscalização da aplicação correta dos recursos; a atenção à saúde da população em situação de rua; o enfrentamento das endemias transmissíveis; e o fortalecimento da atenção às pessoas com doenças crônicas não transmissíveis.
 
A 265ª Reunião Ordinária do CNS, que segue até quarta-feira (28), às 17h, pode ser acompanhada em tempo real no portal www.conselho.saude.gov.br, por meio do navegador Internet Explorer.

Ayana Figueiredo
Equipe de Comunicação do CNST

Conselho Nacional de Saúde realiza primeira reunião ordinária de 2015

Para iniciar os trabalhos da 265ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde (CNS), na terça-feira (27), a presidenta do CNS, Maria do Socorro de Souza, fez uma análise dos desafios do controle social frente ao cenário político do país na atualidade. O ano de 2015 será marcado por importantes mobilizações de norte a sul do país em defesa da saúde de qualidade como direito essencial de todo o cidadão brasileiro. A agenda estratégica, que inicia em março com plenárias populares nas cinco regiões do país, terá como ponto alto a 15ª Conferência Nacional de Saúde, em novembro.
  
Maria do Socorro ressaltou que os conselheiros nacionais precisam dar uma atenção especial a algumas medidas em discussão tanto no Executivo quanto nas Casas Legislativas que afrontam conquistas importantes da classe trabalhadora. “Temos uma expectativa de que as transformações de enfrentamento à pobreza e à fome avancem e não podemos correr o risco do recuo na garantia de direitos sociais”, avaliou.

Foto: Luiz Parahyba
Outra questão que precisa voltar ao debate, na opinião da presidenta do CNS, é o pacto federativo. O desafio é fazer com que a parceria entre União, estados e municípios não se restrinja ao repasse de recursos financeiros, mas esteja refletida na execução integrada das políticas.

A presidenta do CNS enfatizou ainda a importância de reafirmar o papel do Conselho Nacional de Saúde, como agente mobilizador da sociedade em defesa do Sistema Único de Saúde (SUS); e das conferências como pontos de partida para o planejamento das políticas de saúde. “É preciso repensar o modelo já desgastado das conferências para que elas sejam mais consequentes e influenciem de fato a construção do Plano Plurianual e do Plano Nacional de Saúde”, defendeu.

Plenárias populares – Com o tema “Saúde pública e de qualidade para cuidar bem das pessoas: um direito do povo brasileiro”, a 15ª Conferência Nacional de Saúde quer estabelecer um diálogo direto com a sociedade brasileira sobre o direito à saúde e em defesa do SUS.

Para fortalecer a participação social, pela primeira vez a fase preparatória da Conferência Nacional contará com cinco plenárias populares regionais. Realizadas no mês de março, as plenárias vão anteceder os debates nas etapas municipais (9 a 15 de julho) e estaduais (16 de julho a 30 de setembro) da 15ª CNS. “A ideia é resgatar o papel original das plenárias de saúde dando um caráter mais popular para aproximar ainda mais a conferência da sociedade”, explicou a presidenta do CNS.

 Lídia Maia
Equipe de Comunicação do CNS

Consulta Pública. Proposta de texto de Regulamento Técnico Metrológico (RTM) que estabelece as condições técnicas, construtivas, metrológicas e o controle legal aplicado à esfigmomanômetros de medição não invasiva

PORTARIA Nº 46, DE 27 DE JANEIRO DE 2014
Consulta Pública. Proposta de texto de Regulamento Técnico Metrológico (RTM) que estabelece as condições técnicas, construtivas, metrológicas e o controle legal aplicado à esfigmomanômetros de medição não invasiva, a fim de prover a confiabilidade das medições de pressão arterial humana realizadas nas atividades previstas no campo de aplicação.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei n.°
5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3° da Lei n.° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovado pelo Decreto nº 6.275/2007 e pela alínea a do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n° 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, resolve:

Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria e do Regulamento Técnico Metrológico (RTM) que estabelece as condições técnicas, construtivas, metrológicas e o controle legal aplicado aos esfigmomanômetros de medição não invasiva, a fim de prover a confiabilidade das medições de pressão arterial humana realizadas nas atividades previstas no campo de aplicação.
Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos mencionados no artigo 1º. Art. 3º Informar que as críticas e sugestões deverão ser encaminhadas para os endereços abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro
Diretoria de Metrologia Legal – Dimel Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica e Metrológica - Diart
Av. Nossa Senhora das Graças, nº 50 – Xerém CEP 25 250-020 - Duque de Caxias - RJ
FAX: (021) 2679 1761 / (021) 2679 9164 E-mail: diart@inmetro.gov.br
Art. 4º Declarar que, findo o prazo fixado no artigo 2º, o Inmetro se articulará com as entidades representativas do setor, que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário
Oficial da União quando iniciará a sua vigência.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

CANABIDIOL AGORA ESTÁ OFICIALMENTE INCLUSO NA LISTA C1 DA PORTARIA SVS/MS 344 DE 12 DE MAIO DE 1998

DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO-RDC No- 3, DE 26 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, inciso V e §§ 1º e 3º do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 14 de janeiro de 2015, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999.
Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações:
I. INCLUSÃO
1.1 Lista "C1": canabidiol (CBD)
1.2 Inclusão do adendo 1.3 na Lista "C1"
1.3 Inclusão do adendo 5 na Lista "E"
1.4 Inclusão do adendo 3 na Lista "F2"
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
Diretor-Presidente
Substituto

O anexo está disponível no link: 

Ministério da Saúde apresenta campanha de prevenção às DST e aids para o carnaval

O ministro da Saúde, Arthur Chioro, apresenta nesta quarta-feira (28), em Brasília, a campanha de prevenção às DST e aids para o carnaval 2015. Além da campanha, também serão apresentados dados sobre o uso de preservativos pela população brasileira, com base na última Pesquisa de Conhecimentos, Atitudes e Práticas na População Brasileira.
A coletiva será transmitida ao vivo pela TV NBR, Web Rádio Saúde (webradio.saude.gov.br/radio) e pelo Twitter (@minsaude).

Lançamento da Campanha de Prevenção às DST e aids carnaval 2015

Data: 28 de janeiro (quarta-feira)
Horário: 14h30
Local: Auditório Emílio Ribas - térreo do Ministério da Saúde - Bloco G, Esplanada dos Ministérios – Brasília (DF)

Ministério da Saúde oferta 5.505 bolsas para profissionais de saúde

Em 2015, Ministério da Saúde ampliou em 20% a quantidade de bolsas. São 586 novas vagas para 15 categorias profissionais da saúde, como enfermagem, odontologia e educação física
Profissionais de saúde terão nova oportunidade para se especializar em áreas prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS). Em 2015, o Ministério da Saúde autorizou a criação de 586 novas bolsas de residência para várias áreas de atuação. As novas vagas representam uma ampliação de 20% em relação ao ano passado nas bolsas disponíveis para os profissionais que estão ingressando na especialização. No total, 5.505 bolsas serão custeadas pelo Ministério da Saúde, sendo 3.461 bolsas para o primeiro ano e 2.044 para o segundo ano de residência.
Poderão pleitear bolsas os integrantes de 15 categorias profissionais da saúde: biomedicina, ciências biológicas, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia, serviço social, terapia ocupacional, física médica e saúde coletiva. As novas vagas estão presentes nas cinco regiões do país e abrangem 46 programas de residência em 12 áreas prioritárias para o SUS: Atenção Básica, Atenção ao Câncer, Saúde mental, Enfermagem Obstétrica, Física Médica, Urgência/Trauma, Neonatologia, Saúde Bucal: Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, Intensivismo, Saúde Funcional e Reabilitação, Saúde Coletiva e Atenção Clínica Especializada.
A ação faz parte do Programa Nacional de Bolsas para Residência em Área Profissional da Saúde, que financia a formação em todas as áreas de saúde (Pró-Residência em Saúde) – exceto medicina, que está contemplada por meio do Pró-Residência Médica. O ministro da Saúde, Arthur Chioro, enfatiza a importância de se investir na qualificação de todas as profissões de saúde. “Com a expansão das bolsas, teremos mais de 5 mil profissionais fazendo especialização em áreas prioritárias para o SUS. As equipes multidisciplinares são fundamentais para o funcionamento do Sistema Único de Saúde e para garantir a qualidade do atendimento à população”, enfatizou.
Conforme previsto em edital, as instituições públicas estaduais, municipais e Distrito Federal, bem como as instituições privadas sem fins lucrativos estiveram aptos a participar da seleção. O processo foi conduzido pela Comissão de Seleção designada pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) e pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Saúde (SESu/MEC). 
Para aprovar os recursos para concessão de bolsas no valor de R$ 2.976,26, a Comissão avalia os projetos enviados pelas instituições, que precisam estar de acordo com as exigências e regulamentação da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). Entre os critérios avaliados, estão os projetos desenvolvidos nas Redes Prioritárias do SUS, como a Atenção Básica e Saúde da Família.
Entre algumas das categorias mais importantes abrangidas pela expansão estão a enfermagem e a odontologia, que já vinham participando de um processo de formação em serviço por meio do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (Provab). Neste novo momento, no entanto, os esforços estão concentrados na especialização por meio da residência, e por isso não será aberta nova turma do Provab para enfermeiros e dentistas, que poderão aproveitar as novas oportunidades de especialização.
AMPLIAÇÃO – O Pró-Residência em Saúde tem o objetivo de incentivar a formação de especialistas, caracterizada pela integração ensino-serviço, em campos de atuação estratégicos para o SUS a partir das necessidades regionais identificadas. Desde 2010, o Ministério da Saúde aumentou em cerca de sete vezes o número de vagas em relação a 2015 – naquele ano e em 2011, conjuntamente, apenas 499 bolsas estavam sendo custeadas pela Saúde. O governo federal também vem investindo na expansão da residência médica, por meio do Programa Mais Médicos. A meta é abrir 12,4 mil novas vagas com foco na valorização da Atenção Básica e outras áreas prioritárias para o SUS. Até o momento, 2.822 vagas de residência médica foram criadas.


Por Priscila Silva, da Agência Saúde

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Ministério da Saúde e o Governo do Distrito Federal

GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Ministério da Saúde e o Governo do Distrito Federal.
OBJETO: Promover a cooperação técnica entre a União, por meio do Ministério da Saúde, e o Distrito Federal visando à qualificação da gestão da Saúde Pública no Distrito Federal, incluindo-se transferências de conhecimento, tecnologia e experiência voltados para a racionalização das despesas e otimização dos recursos destinados à assistência à saúde da população do Distrito Federal. DATA DE ASSINATURA: 26 de janeiro de 2015.
SIGNATÁRIOS: ARTHUR CHIORO - Ministro de Estado da Saúde e RODRIGO ROLLEMBERG - Governador do Distrito Federal.

Atualização de dados cadastrais relativos ao funcionamento de empresas e transferência de titularidade de registro de produtos sujeitos à vigilância sanitária - CONSULTA PÚBLICA

CONSULTA PÚBLICA No- 4, DE 22 DE JANEIRO DE 2015
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e IV, do art. 15 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, bem como o inciso III e §§ 1° e 3° do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, o art. 35 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 14 de janeiro de 2015, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 30(trinta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de atualização de dados cadastrais relativos ao funcionamento de empresas e transferência de titularidade de registro de produtos sujeitos à vigilância sanitária em decorrência de operações societárias e operações comerciais, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço:http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=19047.
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GGREG, SAI trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais (AINTE), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.406429/2009-72
Assunto: Proposta de RDC que "Dispõe sobre a atualização de dados cadastrais relativos ao funcionamento de empresas e transferência de titularidade de registro de produtos sujeitos à vigilância sanitária em decorrência de operações societárias e operações comerciais."
Agenda Regulatória 2013-2014: Tema nº 115.
Regime de Tramitação: Comum
Área responsável: Gerência-Geral de Regulamentação e Boas
Práticas Regulatórias
Relator: Jaime César de Moura Oliveira

Grupo de Trabalho da Anvisa com para desenvolver o Plano Integrado de Monitoramento e Investigação de Eventos Adversos em Serviços de Saúde para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA No- 117, DE 26 DE JANEIRO DE 2015
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Portaria MS/GM nº 912, de 12 de maio de 2014, e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem no inciso VII do art. 164, inciso IV do art. 4º e o inciso III, §3º do art. 6º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 2 de junho de 2014,e
considerando o disposto no art. 8º, § 1º inciso IX, da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o disposto no Art. 2º, inciso II, da Portaria GM/1133 do Ministério da Saúde, de 6 de julho de 2005;
considerando a necessidade de adoção de medidas que contribuam para a segurança na assistência do paciente e melhoria da qualidade dos serviços de saúde, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho no âmbito da Anvisa com o objetivo de desenvolver o Plano Integrado de Monitoramento e Investigação de Eventos Adversos em Serviços de Saúde para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I-Auxiliar a elaboração do Plano Integrado de Monitoramento e Investigação de Eventos Adversos em Serviços de Saúde para o
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
II- Elaborar estratégias para a implementação do Plano Integrado de Monitoramento e Investigação de Eventos Adversos em Serviços de Saúde;
III- Assessorar e acompanhar a implementação do Plano nas diferentes instâncias do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
III- Promover a atualização técnico-científica e a produção de materiais educativos para o monitoramento e a investigação de eventos adversos em serviços de saúde;
IV- Auxiliar o monitoramento e a investigação nacional dos eventos adversos associados à assistência à saúde.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:
Colaborador Instituição
Benefran Junior da Silva Bezerra Gerência de Regulação e Controle em Serviços de Saúde (GRECS/GGTES-ANVISA)
Diana Carmem S. N. de Oliveira Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES/ANVISA)
Fabiana Petrocelli B. Paes e Teixeira Gerência de Regulação e Controle em Serviços de Saúde (GRECS/GGTES-ANVISA)
Janete Ferreira Pinheiro Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SC
Magda M. de M. Costa Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde (GVIMS/GGTES-ANVISA)
Mara Rúbia Santos Gonçalves Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde (GVIMS/GGTES-ANVISA)
Márcia Corrêa de Araújo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SP
Maria de Lourdes C. Moura Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - RJ
Patrícia Fernanda Toledo Barbosa Gerência de Monitoramento do Risco (GEMOR/GGMON-Anvisa)
Rosângela Gomes Benevides Coordenação de Programas Estratégicos do Sistema Único de Saúde (COPES/SSNVSAnvisa)
Suzie Marie Gomes Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde (GVIMS/GGTES-ANVISA)
Wildo Navegantes Universidade de Brasília - UnB
Zenewton André da Silva Gama Universidade Federal do Rio Grande do Norte -UFRN
§ 1º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde, da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GVIMS/GGTES-ANVISA).
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá ser dividido em subgrupos para desenvolver temas e atividades específicas.
§ 3º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.
Art. 4º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 36 meses contando a partir da data de publicação dessa portaria.
Art. 5º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

Projeto destina recursos do FNDCT para pesquisas com células-tronco

                                                 Arquivo/Zeca Ribeiro
Jovair Arantes: terapia com células-tronco pode retardar
a progressão de doenças como Alzheimer, Parkinson e ELA.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 7977/14, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que destina recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para a pesquisa com células-tronco, com o objetivo de tratar doenças em que ocorre destruição de neurônios. A proposta altera a Lei 11.540/07, que regulamenta o FNDCT.
O autor da proposta ressalta que a terapia com células-tronco pode renovar as células e contribuir para manter as funções cognitivas e retardar a progressão dos sintomas de patologias degenerativas como Alzheimer, Parkinson, Huntington e esclerose lateral amiotrófica (ELA), assim como diminuir prejuízos causados por derrame e tumores cerebrais.
Arantes argumenta que o poder público “deve se responsabilizar por financiar atividades de alta investigação científica, e, mais especificamente, as pesquisas que estão sendo conduzidas em todo o País com células-tronco, visando ao tratamento de doenças neurodegenerativas”. “Essa iniciativa enseja uma política de saúde articulada, que garanta ao brasileiro o acesso a tratamentos de ponta inerentes à evolução científica e tecnológica”, acrescenta.
Conselho diretor
A proposta também inclui um representante do Ministério da Saúde e o presidente da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) no Conselho Diretor do FNDCT. Para Arantes, os avanços científicos e tecnológicos na área de saúde, conduzidos tanto pelo setor público como pela iniciativa privada, justificam plenamente tal inclusão.
Atualmente, o FNDCT se destina a apoiar programas, projetos e atividades em ciência, tecnologia e inovação. Financia a pesquisa, a inovação, o desenvolvimento de novas tecnologias e a capacitação de profissionais por meio de intercâmbio científico e tecnológico.
O fundo é constituído por parcela dos royalties sobre de petróleo ou gás natural, receita de empresas de energia elétrica e da contribuição de intervenção no domínio econômico (Cide), entre outros recursos.
No caso das pesquisas com células-tronco, o projeto determina que as pesquisas básicas ou aplicadas, visando ao tratamento de doenças neurodegenerativas, serão financiadas com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive quando realizadas por instituições privadas de pesquisa.
Tramitação
A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim dalegislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Emanuelle Brasil Edição – Marcos Rossi 'Agência Câmara Notícias'

Proíbe o uso de Terapias Avançadas na prática clínica da Odontologia e dá outras providências

ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA

RESOLUÇÃO Nº 154, DE 7 DE JANEIRO DE 2015

ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
DOU de 26/01/2015 (nº 17, Seção 1, pág. 117)
Proíbe o uso de Terapias Avançadas na prática clínica da Odontologia e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no exercício de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário na CCLXV Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 18 de dezembro de 2014,
considerando ser o Conselho Federal de Odontologia, criado pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 3 de junho de 1971, Autarquia responsável pela supervisão da ética odontológica em todo o território nacional, e ainda, por zelar e trabalhar pelo bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente;
considerando que a Lei nº 5.081, de 24/08/1966, que regula o exercício da Odontologia no País, reza em seu artigo 6º, que compete ao cirurgião-dentista: "I - praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação";
considerando o estabelecido na Resolução CFO-63/2005 - Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia;
considerando que o Código de Ética Odontológica, Resolução CFO-118/2012, de 11 de maio de 2012, em seu artigo 5º - Constituem direitos fundamentais..., em seu inciso I: "diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade de convicção, nos limites de suas atribuições, observados o estado atual da ciência e sua dignidade profissional;"; em seu artigo 44, constitui como infração ética, em seu inciso III: "anunciar ou divulgar técnicas, terapias de tratamento, área da atuação, que não estejam devidamente comprovadas cientificamente, assim como instalações e equipamentos que não tenham seu registro validado pelos órgãos competentes;"; e, ainda, em seu artigo 20, inciso III, onde constitui infração ética o cirurgião-dentista que "receber ou dar gratificação por encaminhamento de paciente;", incluindo-se neste sentido também os CTCs;
considerando o avanço da tecnologia em Terapias Avançadas, em especial o uso de células-tronco;
considerando os resultados promissores do uso das célulastronco, porém, ainda em fase de pesquisa;
considerando serem Terapias Avançadas: as Terapias Celulares Avançadas, Engenharia Tecidual e as Terapias Genéticas; e,
considerando serem os Centros de Tecnologia Celular - CTCs, cujo funcionamento para fins de pesquisa clínica e terapia está disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 9, de 16 de março de 2011, da ANVISA, resolve:
Art. 2º - A coleta de material biológico de origem odontológica deve ser realizada em consultório ou centro cirúrgico por cirurgião-dentista, quando devidamente habilitado.
§ 1º - Todo material de origem odontológica coletado com a finalidade de possível uso em humanos, seja com intuito de pesquisa clínica ou para armazenamento, deverá ser processado em Centros de Tecnologia Celular (CTCs) do tipo 02, de acordo com as normas sanitárias estabelecidas pela RDC nº 09/2011 da ANVISA ou a que vier a substituí-la e/ou complementá-la.
§ 2º - As células humanas e seus derivados somente poderão ser disponibilizados para aplicação em pesquisa clínica pelos CTCs, mediante a comprovação de aprovação da pesquisa clínica pelo Sistema CEP/CONEP.
§ 3º - Os CTCs que pretenderem armazenar e processar células de origem odontológica sejam eles, instituições públicas ou privadas devem realizar seu registro junto ao Conselho Federal de Odontologia (CFO) e inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO), em cuja jurisdição estejam estabelecidos ou exerçam sua atividade.
§ 4º - O cirurgião-dentista que pretender realizar coleta de tecidos biológicos de origem odontológica, com finalidade de armazenamento para possível uso em humanos ou para aplicação em pesquisa clínica, deverá se credenciar junto aos CTCs.
§ 5º - Os CTCs devem fornecer aos CROs, em cuja jurisdição estejam estabelecidos ou exerçam suas atividades, a lista dos cirurgiões-dentistas credenciados, conforme estabelece o § 4º deste artigo, anualmente, e todas as vezes que esta sofrer alteração.
Art. 3º - O treinamento e a capacitação do cirurgião-dentista para realização da coleta do material biológico de origem odontológica com a finalidade de armazenamento é de competência do cirurgião-dentista com responsabilidade técnica do CTC, nos moldes do § 6º, do artigo 2º.
§ 1º - O conteúdo do treinamento em Terapias Avançadas deve contemplar as seguintes matérias:
a) conceitos básicos em Terapia Celular;
b) especificidade técnica operatória para remoção dos tecidos com finalidade de armazenamento ou uso clínico em pesquisa;
c) legislação nacional vigente, incluindo normas sanitárias;
d) documentação prevista em Lei;
e) exames complementares do paciente e do material biológico para armazenamento das células e/ou tecidos; e,
Art. 4º - O acondicionamento e o transporte do material biológico de origem odontológica, com finalidade de pesquisa clínica ou armazenamento para uso autólogo e/ou alógeno devem seguir as normas da RDC 20/2014 da ANVISA, ou a que vier a substituí-la ou complementá-la.
§ 1º - O cirurgião-dentista coletor é responsável pelo acondicionamento do tecido coletado.
Art. 5º - A cada coleta de material com finalidade de armazenamento para possível uso em humanos, o cirurgião-dentista deverá, obrigatoriamente, realizar a prescrição de exames laboratoriais (sorologia do doador) de alta sensibilidade (pela presença de ácidos nucléicos) e/ou algoritmos do sangue para detecção de marcadores das seguintes infecções transmissíveis pelo sangue, de acordo com a Portaria nº 2.712, do Ministério da Saúde, de 12 de novembro de 2013, e com a RDC nº 57/2010 da ANVISA, ou as que vierem a substituí-las ou complementá-las:
a) sífilis;
b) doença de Chagas;
c) hepatite B;
d) hepatite C;
e) AIDS; e,
f) HTLV I/II.
§ 1º - Os exames deverão ser realizados pelo doador, em laboratórios específicos para triagem laboratorial de doadores de sangue, com conjuntos diagnósticos (kits) próprios para esta finalidade, registrados na ANVISA.
§ 2º - O cirurgião-dentista deverá informar ao doador que os exames laboratoriais deverão ser realizados no máximo sete dias após a coleta dos tecidos odontológicos.
§ 3º - O material coletado deverá ser mantido pelo CTC em quarentena até a conclusão e registro da totalidade dos resultados dos exames sorológicos, os quais devem ser entregues no Centro, pelo doador.
Art. 6º - A documentação da coleta deve ser assinada pelo cirurgião-dentista, pelo paciente ou responsável legal e pelo responsável técnico dos CTCs.
§ 1º - A documentação de coleta consiste em:
a) Contrato de Prestação de Serviço, quando do armazenamento particular;
b) Termo de Ciência; e,
c) Questionário de saúde presente na Portaria nº 2.712 do Ministério da Saúde.
§ 2º - Os CTCs devem arquivar uma cópia da documentação da coleta e do contrato de prestação de serviços devidamente assinados, após uso ou descarte e, deverão enviar aos CROs sempre que forem requisitados.
Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES

Calendário Agenda