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terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Grupo de Trabalho da Anvisa com para desenvolver o Plano Integrado de Monitoramento e Investigação de Eventos Adversos em Serviços de Saúde para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA No- 117, DE 26 DE JANEIRO DE 2015
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Portaria MS/GM nº 912, de 12 de maio de 2014, e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem no inciso VII do art. 164, inciso IV do art. 4º e o inciso III, §3º do art. 6º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 2 de junho de 2014,e
considerando o disposto no art. 8º, § 1º inciso IX, da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o disposto no Art. 2º, inciso II, da Portaria GM/1133 do Ministério da Saúde, de 6 de julho de 2005;
considerando a necessidade de adoção de medidas que contribuam para a segurança na assistência do paciente e melhoria da qualidade dos serviços de saúde, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho no âmbito da Anvisa com o objetivo de desenvolver o Plano Integrado de Monitoramento e Investigação de Eventos Adversos em Serviços de Saúde para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I-Auxiliar a elaboração do Plano Integrado de Monitoramento e Investigação de Eventos Adversos em Serviços de Saúde para o
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
II- Elaborar estratégias para a implementação do Plano Integrado de Monitoramento e Investigação de Eventos Adversos em Serviços de Saúde;
III- Assessorar e acompanhar a implementação do Plano nas diferentes instâncias do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
III- Promover a atualização técnico-científica e a produção de materiais educativos para o monitoramento e a investigação de eventos adversos em serviços de saúde;
IV- Auxiliar o monitoramento e a investigação nacional dos eventos adversos associados à assistência à saúde.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:
Colaborador Instituição
Benefran Junior da Silva Bezerra Gerência de Regulação e Controle em Serviços de Saúde (GRECS/GGTES-ANVISA)
Diana Carmem S. N. de Oliveira Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES/ANVISA)
Fabiana Petrocelli B. Paes e Teixeira Gerência de Regulação e Controle em Serviços de Saúde (GRECS/GGTES-ANVISA)
Janete Ferreira Pinheiro Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SC
Magda M. de M. Costa Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde (GVIMS/GGTES-ANVISA)
Mara Rúbia Santos Gonçalves Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde (GVIMS/GGTES-ANVISA)
Márcia Corrêa de Araújo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SP
Maria de Lourdes C. Moura Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - RJ
Patrícia Fernanda Toledo Barbosa Gerência de Monitoramento do Risco (GEMOR/GGMON-Anvisa)
Rosângela Gomes Benevides Coordenação de Programas Estratégicos do Sistema Único de Saúde (COPES/SSNVSAnvisa)
Suzie Marie Gomes Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde (GVIMS/GGTES-ANVISA)
Wildo Navegantes Universidade de Brasília - UnB
Zenewton André da Silva Gama Universidade Federal do Rio Grande do Norte -UFRN
§ 1º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde, da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GVIMS/GGTES-ANVISA).
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá ser dividido em subgrupos para desenvolver temas e atividades específicas.
§ 3º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.
Art. 4º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 36 meses contando a partir da data de publicação dessa portaria.
Art. 5º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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